TJDFT - 0708369-55.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 02:59
Publicado Certidão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0708369-55.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROBERTA SILVESTRE FONTAO PERES REQUERIDO: ZULOS SOLUCOES LTDA, SERASA S.A.
CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria do Gama/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
Gama/DF, 28 de agosto de 2025 20:54:35.
RAIMUNDO BARROSO FERREIRA Diretor de Secretaria -
28/08/2025 20:54
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 23:52
Recebidos os autos
-
21/08/2025 23:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
20/08/2025 16:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
06/08/2025 17:25
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 03:25
Decorrido prazo de ZULOS SOLUCOES LTDA em 01/07/2025 23:59.
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01/07/2025 20:26
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 03:33
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 30/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 02:54
Publicado Certidão em 24/06/2025.
-
24/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0708369-55.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROBERTA SILVESTRE FONTAO PERES REQUERIDO: ZULOS SOLUCOES LTDA, SERASA S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que nesta data, em cumprimento à Portaria nº 01/17, intimo as partes acerca do retorno dos autos, que se encontravam em julgamento em grau superior de jurisdição.
Certifico ainda que, decorrido o prazo de 5 (cinco) dias, os autos serão ao arquivados conforme sentença e acordão(s) proferido(s).
BRASÍLIA, DF, 19 de junho de 2025 00:01:21.
RAIMUNDO BARROSO FERREIRA Diretor de Secretaria -
19/06/2025 00:01
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 16:11
Recebidos os autos
-
10/04/2025 18:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/04/2025 18:06
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 11:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/03/2025 03:00
Decorrido prazo de SERASA em 28/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 16:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/03/2025 02:30
Publicado Certidão em 11/03/2025.
-
10/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0708369-55.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROBERTA SILVESTRE FONTAO PERES REQUERIDO: SERASA, ZULOS SOLUCOES LTDA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, verifiquei ter sido anexada apelação TEMPESTIVA da parte REQUERENTE: ROBERTA SILVESTRE FONTAO PERES (ID. 226296382) Fica(m) a(s) parte(s) APELADAS/REQUERIDAS intimadas a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo sem manifestação, o processo será remetido à Segunda Instância.
BRASÍLIA, DF, 6 de março de 2025 20:20:36.
RAIMUNDO BARROSO FERREIRA Diretor de Secretaria -
09/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 20:22
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 02:44
Decorrido prazo de ZULOS SOLUCOES LTDA em 17/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 23:14
Juntada de Petição de apelação
-
12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de SERASA em 11/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 02:38
Publicado Sentença em 27/01/2025.
-
24/01/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
07/01/2025 16:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
-
07/01/2025 15:06
Recebidos os autos
-
07/01/2025 15:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
10/12/2024 11:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
10/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 19:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
07/12/2024 09:26
Recebidos os autos
-
07/12/2024 09:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/12/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
04/12/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 18:21
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/11/2024 02:31
Decorrido prazo de ZULOS SOLUCOES LTDA em 22/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:44
Decorrido prazo de SERASA em 18/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 13/11/2024.
-
12/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 14:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/10/2024 02:27
Decorrido prazo de ZULOS SOLUCOES LTDA em 29/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:27
Decorrido prazo de SERASA em 24/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 21:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/10/2024 02:19
Publicado Sentença em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:19
Publicado Sentença em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:19
Publicado Sentença em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Forte nessas razões julgo PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO formulado pela parte autora, e assim o faço com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil para DECLARAR o pagamento parcial da dívida no valor de R$ 8,68 [oito reais e sessenta e oito centavos] pela requerente, autorizando a requerida a levantar a quantia depositada nos autos [id. 164402947].
Na ação, em face da sucumbência de parte mínima pelas requeridas, condeno a parte requerente ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que ora fixo em 10% sobre o valor da causa, sendo metade para cada parte requerida, conforme dispõe o art. 85, § 2º do Código de Processo Civil.
Oportunamente, transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, não sendo o caso de justiça gratuita deferida, intime-se para recolhimento das custas em aberto, se houver e, após, dê-se baixa e arquivem-se, observando-se as normas do PGC.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
27/09/2024 12:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
-
26/09/2024 17:13
Recebidos os autos
-
26/09/2024 17:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/09/2024 16:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
11/09/2024 14:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
11/09/2024 13:31
Recebidos os autos
-
06/06/2024 02:28
Publicado Despacho em 06/06/2024.
-
05/06/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
02/06/2024 23:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
28/05/2024 18:13
Recebidos os autos
-
28/05/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 20:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
17/05/2024 20:12
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 03:56
Decorrido prazo de EMBU INDIVIDUALIZADORA ADMINISTRADORA E SERVICOS DE GLP LTDA - EPP em 01/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 20:51
Juntada de Petição de réplica
-
30/01/2024 04:10
Decorrido prazo de SERASA em 29/01/2024 23:59.
-
12/12/2023 09:12
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:22
Publicado Certidão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
04/12/2023 19:44
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 03:55
Decorrido prazo de EMBU INDIVIDUALIZADORA ADMINISTRADORA E SERVICOS DE GLP LTDA - EPP em 27/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 20:42
Juntada de Petição de contestação
-
09/11/2023 03:28
Decorrido prazo de EMBU INDIVIDUALIZADORA ADMINISTRADORA E SERVICOS DE GLP LTDA - EPP em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 03:28
Decorrido prazo de ROBERTA SILVESTRE FONTAO PERES em 08/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 11:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/11/2023 20:07
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2023 15:17
Expedição de Mandado.
-
13/10/2023 02:24
Publicado Despacho em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 10:46
Recebidos os autos
-
09/10/2023 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 06:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
28/09/2023 23:00
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:19
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
06/09/2023 18:57
Classe Processual alterada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
06/09/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
04/09/2023 18:41
Recebidos os autos
-
04/09/2023 18:41
Determinada a emenda à inicial
-
16/08/2023 12:16
Juntada de Petição de contestação
-
01/08/2023 23:44
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 17:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/07/2023 00:36
Publicado Certidão em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:10
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
20/07/2023 19:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
20/07/2023 19:57
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 15:46
Recebidos os autos
-
19/07/2023 15:46
Deferido o pedido de ROBERTA SILVESTRE FONTAO PERES - CPF: *17.***.*12-06 (REQUERENTE).
-
19/07/2023 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
11/07/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 17:50
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 00:26
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
08/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 13:17
Recebidos os autos
-
06/07/2023 13:17
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/07/2023 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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