TJDFT - 0708304-30.2023.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 20:59
Arquivado Definitivamente
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26/03/2025 20:58
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 03:05
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 03:05
Decorrido prazo de ANDRE BRANDAO PERES em 25/03/2025 23:59.
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18/03/2025 02:34
Publicado Certidão em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0708304-30.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANDRE BRANDAO PERES, CINTIA CAETANO FREIRE BRANDAO REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, os presentes autos retornaram da e.
Turma Recursal.
Ato contínuo, e nos termos da Portaria 03/2023 deste Juízo, intimem-se as partes para ciência e manifestação sobre o retorno dos autos da e.
Turma Recursal, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2025.
ROSEMAR ALMEIDA PORTO Servidor Geral -
14/03/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 06:22
Recebidos os autos
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26/11/2024 22:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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26/11/2024 22:48
Juntada de Certidão
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25/11/2024 10:24
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/11/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 14:41
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 02:35
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 13/11/2024 23:59.
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05/11/2024 17:39
Juntada de Petição de recurso inominado
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05/11/2024 17:32
Juntada de Petição de certidão
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18/10/2024 02:22
Publicado Sentença em 18/10/2024.
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18/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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16/10/2024 15:13
Recebidos os autos
-
16/10/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 15:13
Julgado procedente em parte do pedido
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27/09/2024 17:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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27/09/2024 17:24
Recebidos os autos
-
27/09/2024 17:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 26/09/2024 23:59.
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18/09/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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12/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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09/09/2024 17:32
Recebidos os autos
-
09/09/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 17:32
Deferido o pedido de ANDRE BRANDAO PERES - CPF: *26.***.*96-00 (REQUERENTE).
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26/08/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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25/08/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 02:35
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0708304-30.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANDRE BRANDAO PERES, CINTIA CAETANO FREIRE BRANDAO REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora à decisão de ID. 180746637, que suspendeu o processo, alegando a existência de omissão, porque nos casos de recuperação judicial a ação deverá prosseguir até sentença de mérito, para constituição do título executivo judicial, possibilitando a parte habilitar o seu crédito no momento oportuno. É o relato do necessário.
DECIDO.
Conheço dos presentes Embargos de Declaração, eis que opostos no prazo previsto pelo art. 49 da Lei 9.099/95.
Razão não assiste ao Embargante.
Não obstante as alegações veiculadas, a sentença não carrega consigo as máculas da omissão.
O caso dos autos não se trata de suspensão diante de recuperação judicial da requerida, mas em razão de ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais em desfavor da parte ré.
Logo, a suspensão deve ser mantida pelos motivos expostos na decisão impugnada.
Dentro desse contexto, resta à parte embargante, caso queira, agitar suas pretensões na via adequada, a qual não está a merecer nenhum retoque em sede de embargos de declaração, à míngua de omissões a serem supridas e tampouco de contradições a sanar.
Posto isso, à falta dos requisitos reclamados pelo art. 48 da Lei 9.099/95, rejeito os Embargos de Declaração opostos pela parte requerente no ID.: 182432658 e mantenho íntegra a decisão de ID 180746637.
Intimem-se.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
05/02/2024 17:52
Recebidos os autos
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05/02/2024 17:52
Embargos de declaração não acolhidos
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09/01/2024 14:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/12/2023 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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19/12/2023 11:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/12/2023 02:58
Publicado Decisão em 12/12/2023.
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11/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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06/12/2023 16:51
Recebidos os autos
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06/12/2023 16:51
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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05/12/2023 13:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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05/12/2023 13:49
Expedição de Certidão.
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03/12/2023 04:05
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 01/12/2023 23:59.
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30/11/2023 17:17
Juntada de Petição de réplica
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20/11/2023 16:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/11/2023 16:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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20/11/2023 16:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/11/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/11/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 02:33
Recebidos os autos
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20/11/2023 02:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/11/2023 10:40
Juntada de Petição de contestação
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23/10/2023 02:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/10/2023 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/10/2023 19:43
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 12:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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28/09/2023 16:51
Recebidos os autos
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28/09/2023 16:51
Indeferido o pedido de ANDRE BRANDAO PERES - CPF: *26.***.*96-00 (REQUERENTE)
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12/09/2023 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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12/09/2023 14:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/09/2023 16:16
Recebidos os autos
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11/09/2023 16:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/09/2023 13:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/11/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/09/2023 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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