TJDFT - 0708369-22.2023.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/02/2025 20:36
Arquivado Definitivamente
-
04/02/2025 20:34
Transitado em Julgado em 04/02/2025
-
04/02/2025 03:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/02/2025 23:59.
-
14/12/2024 02:36
Decorrido prazo de VILMAR CARLOS VIEIRA em 13/12/2024 23:59.
-
22/11/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 14:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/11/2024 14:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/11/2024 02:29
Publicado Sentença em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 15:23
Recebidos os autos
-
19/11/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 15:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/11/2024 19:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
18/11/2024 19:00
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 16:30
Recebidos os autos
-
05/11/2024 16:30
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
05/11/2024 13:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/09/2024 02:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 07:34
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0708369-22.2023.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VILMAR CARLOS VIEIRA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019 deste Juízo, bem como da Portaria GC 23/2019, intimem-se as partes para ciência e manifestação, se quiserem, sobre a Requisição de Pequeno Valor juntada aos autos, tendo sido consignado às partes o prazo de 2 (dois) dias para suscitar eventual desconformidade, e ao executado, a partir desta intimação, o prazo legal previsto no CPC, art. 535, § 3º, inciso II.
Vencido o prazo de correção sem manifestação, os dados do processo serão inseridos em planilhas de pagamento a serem remetidas para o SIAFI.
Fica a parte exequente intimada também para manifestar se tem interesse na transferência eletrônica dos valores exequendos via PIX, ressaltando que: a) a transferência eletrônica somente é possível para conta bancária de mesma titularidade do credor da RPV/PRECATÓRIO, sendo que validação perante o sistema ocorre mediante comparação de CPF, não sendo admitida a transferência do crédito principal vinculado ao CPF do autor para conta bancária vinculada ao CPF/CNPJ do respectivo advogado (ainda que este detenha poderes para receber e dar quitação), bem como não sendo admitida a transferência do crédito emitido em nome do advogado, CPF, para conta bancária de titularidade de seu escritório, vinculada ao CNPJ; b) a transferência via PIX somente é possível por meio de chave CPF ou por meio dos dados bancários (banco, agência, n. de conta, nome do titular, CPF/CNPJ, sem necessidade de adesão prévia ao sistema PIX), não sendo admitida transferência através de chave PIX celular e/ou e-mail.
Tais exigências decorrem de limitações tecnológicas externas ao presente Juízo.
Não havendo interesse no alvará de transferência eletrônica, serão expedidos alvarás convencionais para levantamento junto ao banco.
Brasília-DF, data e hora da assinatura digital.
PAULO DE ALENCAR Servidor Geral -
18/09/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 14:06
Expedição de Ofício.
-
17/09/2024 14:06
Expedição de Ofício.
-
11/09/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/09/2024 23:59.
-
26/07/2024 16:06
Recebidos os autos
-
26/07/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 16:06
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
26/07/2024 16:06
Outras decisões
-
12/07/2024 22:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
12/07/2024 04:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 02:58
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
28/06/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0708369-22.2023.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VILMAR CARLOS VIEIRA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão De ordem do MM.
Juiz de Direito, Vítor Feltrim Barbosa e nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, fica a parte autora intimada para tomar ciência da petição juntada pelo instituto réu e dos documentos que a acompanham.
BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2024 22:59:31.
FABIANO VIEIRA DUARTE Servidor Geral -
26/06/2024 22:59
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 18:55
Recebidos os autos
-
12/06/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
11/06/2024 02:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/06/2024 23:59.
-
24/04/2024 02:48
Publicado Certidão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
23/04/2024 10:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
23/04/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 21:27
Recebidos os autos
-
22/04/2024 21:27
Outras decisões
-
22/04/2024 13:19
Cancelada a movimentação processual
-
22/04/2024 13:19
Desentranhado o documento
-
22/04/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
22/04/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 13:10
Recebidos os autos
-
16/11/2023 12:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/11/2023 12:30
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 10:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/10/2023 02:39
Publicado Certidão em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 11:52
Juntada de Petição de apelação
-
01/10/2023 04:08
Decorrido prazo de VILMAR CARLOS VIEIRA em 29/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 10:58
Decorrido prazo de VILMAR CARLOS VIEIRA em 26/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 02:44
Publicado Certidão em 25/09/2023.
-
23/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
21/09/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:58
Publicado Intimação em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
01/09/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 15:43
Recebidos os autos
-
01/09/2023 15:43
Julgado procedente o pedido
-
01/09/2023 14:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
01/09/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:42
Publicado Certidão em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 20:30
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 03:24
Decorrido prazo de TANCREDO DE ALMEIDA NEVES NETO em 22/08/2023 23:59.
-
29/07/2023 01:25
Decorrido prazo de VILMAR CARLOS VIEIRA em 28/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 00:25
Publicado Intimação em 10/07/2023.
-
08/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 03:18
Recebidos os autos
-
06/07/2023 03:18
Outras decisões
-
05/07/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
05/07/2023 13:42
Juntada de Certidão
-
02/07/2023 19:05
Juntada de Petição de laudo
-
29/06/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 01:24
Decorrido prazo de VILMAR CARLOS VIEIRA em 15/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 00:38
Publicado Decisão em 25/04/2023.
-
24/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
20/04/2023 18:32
Juntada de intimação
-
19/04/2023 18:06
Recebidos os autos
-
19/04/2023 18:06
Outras decisões
-
19/04/2023 18:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/04/2023 18:06
Nomeado perito
-
19/04/2023 17:08
Juntada de laudo
-
19/04/2023 17:07
Juntada de Certidão
-
15/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
13/04/2023 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/04/2023 09:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/04/2023 17:55
Recebidos os autos
-
12/04/2023 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2023 07:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2023
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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