TJDFT - 0708293-80.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 21:35
Arquivado Definitivamente
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01/05/2025 03:29
Decorrido prazo de GRAZIELI HEMIELEWSKI DE SOUZA em 30/04/2025 23:59.
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31/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença de honorários sucumbenciais (ID 208685921) formulado por DANIELLA VISONÁ BARBOSA, Advogada que patrocina os interesses da requerente GRAZIELI HEMIELEWSKI DE SOUZA.
Ao ID 214152693 determinou-se a emenda, que não foi apresentada.
Considere-se, pois, ser dever da parte interessada cumprir as determinações judiciais destinadas a suprir a ausência dos pressupostos de constituição válida e regular do processo inclusive na fase de cumprimento de sentença.
No caso dos autos, a parte deveria observar os requisitos do art. 524 c/c art. 319 do CPC para deflagar o cumprimento de sentença, dentre outras questões esmiuçadas na decisão de ID 214152693, razão pela qual foi determinada a manifestação da parte credora, que se quedou silente.
Como ainda não houve a alteração da classe para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, cabível se apresenta o simples arquivamento dos autos.
Publicada a presente decisão, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
24/03/2025 09:16
Recebidos os autos
-
24/03/2025 09:16
Determinado o arquivamento
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13/01/2025 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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04/12/2024 02:32
Decorrido prazo de GRAZIELI HEMIELEWSKI DE SOUZA em 03/12/2024 23:59.
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08/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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05/11/2024 17:46
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 10:40
Juntada de Certidão
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05/11/2024 10:40
Juntada de Alvará de levantamento
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21/10/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 16/10/2024.
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16/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
DEFIRO em parte os pedidos de ID 208685921.
INTIME-SE a parte autora para que informe os dados bancários (banco, agência, conta e, se houver, chave do tipo CPF para PIX) para expedição de alvará eletrônico, no prazo de 15 (quinze) dias.
Vindo os dados, EXPEÇA-SE ordem de transferência dos valores depositados na conta judicial nº 780347420, conforme ID 207069214, no valor de R$ 6.919,92, mais acréscimos legais proporcionais, se houver, em favor da parte autora na conta bancária informada.
Após, INTIME-SE a patrona da parte autora para deflagar o cumprimento de sentença com observância do contido no art. 524 c/c art. 319 do CPC, devendo apresentar petição inicial para o cumprimento de sentença, com devida qualificação das partes, breve introito da demanda, pedidos e valor da causa, bem como instruir o feito com planilha de débito e comprovar o recolhimento das custas atinentes à fase, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
14/10/2024 12:11
Recebidos os autos
-
14/10/2024 12:11
Deferido em parte o pedido de GRAZIELI HEMIELEWSKI DE SOUZA - CPF: *38.***.*41-87 (REQUERENTE)
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27/08/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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24/08/2024 00:00
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 04:38
Decorrido prazo de GRAZIELI HEMIELEWSKI DE SOUZA em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de GRAZIELI HEMIELEWSKI DE SOUZA em 15/08/2024 23:59.
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14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 12/08/2024 23:59.
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09/08/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 08/08/2024.
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07/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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02/08/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 15:35
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 11:03
Recebidos os autos
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29/04/2024 19:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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22/04/2024 23:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/04/2024 03:07
Publicado Certidão em 02/04/2024.
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01/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708293-80.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GRAZIELI HEMIELEWSKI DE SOUZA REU: BANCO ITAUCARD S.A.
CERTIDÃO Certifico que a parte REQUERIDA apresentou apelação ao ID 189025523.
Certifico, ainda, que transcorreu in albis o prazo para a parte adversa anexar recurso.
Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1010, §1, do CPC.
Nos termos §3º do referido artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT. Águas Claras/DF, 20 de março de 2024.
LARA CARDOSO FAGUNDES Servidor Geral -
20/03/2024 21:28
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 04:19
Decorrido prazo de GRAZIELI HEMIELEWSKI DE SOUZA em 11/03/2024 23:59.
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06/03/2024 17:07
Juntada de Petição de apelação
-
19/02/2024 02:41
Publicado Sentença em 19/02/2024.
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17/02/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, confirmando a medida antecipatória deferida à parte autora ao ID 160464331, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes, relativa a débito no importe de R$ 5.042,21, com vencimento em 27/10/2022, descrito no documento de ID 159543607.
A parte requerida deverá se abster de promover qualquer cobrança em desfavor da parte autora, para a satisfação do débito em questão, mormente através de ligações telefônicas e envio de mensagens SMS e/ou instrumento semelhante, sob pena de pagamento de multa de R$ 200,00, por cada descumprimento, até o limite de R$ 4.000,00.
Ato contínuo, condeno a parte requerida a pagar em favor da parte autora a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), como compensação por danos morais, devendo o valor ser atualizado pelo INPC, a partir da prolação da sentença, e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a partir da data da negativação indevida, incidindo à espécie o disposto na Súmula 54 do STJ.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais, bem como a pagar honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação, o que faço na com base no artigo 85, § 2º, do CPC.
Na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, declaro encerrada a fase de cognição, com a resolução de seu mérito.
Transitada em julgado, não havendo manifestação do interessado na execução, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
15/02/2024 09:46
Recebidos os autos
-
15/02/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 09:46
Julgado procedente o pedido
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16/10/2023 13:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
13/10/2023 22:20
Juntada de Petição de petição
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07/10/2023 04:03
Decorrido prazo de GRAZIELI HEMIELEWSKI DE SOUZA em 06/10/2023 23:59.
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04/10/2023 11:07
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 03/10/2023 23:59.
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29/09/2023 02:30
Publicado Decisão em 29/09/2023.
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28/09/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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25/09/2023 18:01
Recebidos os autos
-
25/09/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 18:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/08/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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24/08/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 00:50
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
10/08/2023 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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04/08/2023 18:32
Desentranhado o documento
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04/08/2023 08:19
Recebidos os autos
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04/08/2023 08:19
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 08:19
Outras decisões
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20/07/2023 01:08
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 19/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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12/07/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 16:41
Recebidos os autos
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11/07/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 16:41
Outras decisões
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11/07/2023 15:42
Juntada de Petição de réplica
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28/06/2023 08:31
Publicado Certidão em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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26/06/2023 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
26/06/2023 09:04
Expedição de Certidão.
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19/06/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 15:39
Juntada de Petição de contestação
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19/06/2023 15:34
Juntada de Petição de contestação
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09/06/2023 17:13
Juntada de Certidão
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07/06/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 00:31
Publicado Decisão em 02/06/2023.
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02/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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31/05/2023 09:35
Recebidos os autos
-
31/05/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 09:35
Recebida a emenda à inicial
-
31/05/2023 09:35
Concedida a Antecipação de tutela
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25/05/2023 13:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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22/05/2023 20:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/05/2023 00:22
Publicado Decisão em 22/05/2023.
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20/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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18/05/2023 09:25
Recebidos os autos
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18/05/2023 09:25
Determinada a emenda à inicial
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16/05/2023 11:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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11/05/2023 12:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/05/2023 00:45
Publicado Decisão em 11/05/2023.
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10/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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08/05/2023 18:23
Recebidos os autos
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08/05/2023 18:23
Determinada a emenda à inicial
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04/05/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 08:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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