TJDFT - 0708340-82.2021.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 16:10
Arquivado Provisoramente
-
05/08/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 02:34
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 10:22
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708340-82.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NOBILE GESTAO DE EMPREENDIMENTOS LTDA EXECUTADO: ELACIR FREITAS DA ROCHA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DA CONCEICAO ARAUJO DA ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de Embargos de Declaração opostos por NOBILE GESTAO DE EMPREENDIMENTOS LTDA à decisão de id. 242254935.
A decisão embargada indeferiu o pedido de expedição de certidão para fins de habilitação do crédito no processo de inventário sob o argumento de que o procedimento de inventário não se destina ao pagamento de dívidas dos herdeiros, mas apenas das obrigações deixadas pelo de cujus.
Alega a parte embargante que, na verdade, o executado o Sr.
Elacir Freitas da Rocha, é o inventariado, cujo o falecimento conforme a certidão de óbito se deu no dia 19.02.2019.
Requer, assim, a correção do erro material.
Recebo os presentes embargos por vislumbrar a presença dos pressupostos que norteiam sua admissibilidade.
Com razão a parte embargante.
Verifica-se que, de fato, houve erro material na decisão embargada, uma vez que restou consignado, equivocadamente, que o inventário referido seria de herdeiro do executado, quando, na realidade, trata-se do próprio de cujus, Sr.
Elacir Freitas da Rocha, executado nestes autos, cujo falecimento consta da certidão de óbito juntada aos autos, datada de 19/02/2019.
Assim, tratando-se de execução proposta contra pessoa falecida, é perfeitamente cabível a habilitação do crédito no inventário de seus bens, nos termos do art. 642 do Código de Processo Civil.
A tramitação do pedido de habilitação perante o juízo do inventário visa à observância do princípio da universalidade da sucessão, concentrando no processo de inventário a apuração e o pagamento das dívidas do espólio.
Dessa forma, reconhecendo-se o equívoco material constante da decisão de id. 242254935, acolho os presentes embargos de declaração para corrigir o erro apontado, e, por consequência, revogo a decisão anteriormente proferida, a fim de autorizar a expedição de certidão para fins de habilitação do crédito da embargante no inventário do espólio de Elacir Freitas da Rocha.
Fica o exequente intimado a juntar aos autos planilha atualizada do débito, no prazo de 5 dias.
Vindo a planilha, expeça-se em favor da parte exequente a certidão para habilitação do crédito no Juízo do inventário.
Alerto a parte credora que, tão logo seu crédito seja habilitado com sucesso no Juízo do inventário, deverá comunicar o fato a este Juízo, requerendo o que entender de direito.
Sem prejuízo, retifique-se a autuação para que conste no lugar de "ELACIR FREITAS DA ROCHA" o "Espólio de ELACIR FREITAS DA ROCHA", representado pela inventariante MARIA DA CONCEIÇÃO ARAUJO DA ROCHA, conforme documento de id. 240908947.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2025 16:08:21.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto -
18/07/2025 18:20
Recebidos os autos
-
18/07/2025 18:20
Embargos de Declaração Acolhidos
-
17/07/2025 15:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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17/07/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 04:40
Processo Desarquivado
-
16/07/2025 15:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/07/2025 09:36
Arquivado Provisoramente
-
11/07/2025 09:36
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 17:52
Recebidos os autos
-
09/07/2025 17:52
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
01/07/2025 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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27/06/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:33
Publicado Despacho em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708340-82.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NOBILE GESTAO DE EMPREENDIMENTOS LTDA EXECUTADO: ELACIR FREITAS DA ROCHA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DA CONCEICAO ARAUJO DA ROCHA DESPACHO Para análise da petição de id. 239843419, fica o exequente intimado a trazer aos autos informações da ação de inventário nº 0867587-11.2020.8.20.5001 que tramita perante a 6ª Vara de Família e Sucessões de Natal.
Prazo: 10 dias.
BRASÍLIA, DF, 18 de junho de 2025 09:49:43.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
18/06/2025 17:56
Recebidos os autos
-
18/06/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/06/2025 18:39
Processo Desarquivado
-
17/06/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 18:04
Arquivado Provisoramente
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01/04/2025 18:03
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 14:52
Juntada de Certidão
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31/03/2025 18:40
Recebidos os autos
-
31/03/2025 18:40
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
31/03/2025 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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28/03/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:23
Publicado Certidão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708340-82.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NOBILE GESTAO DE EMPREENDIMENTOS LTDA EXECUTADO: ELACIR FREITAS DA ROCHA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DA CONCEICAO ARAUJO DA ROCHA CERTIDÃO Certifico e dou fé que considerando a petição de ID 228795159 anexada pela parte autora, aguarde-se o decurso do prazo requerido na petição retro.
BRASÍLIA, DF, 17 de março de 2025 13:44:04.
LILIAN FERNANDES ALMEIDA Servidor Geral -
17/03/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:23
Publicado Despacho em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708340-82.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NOBILE GESTAO DE EMPREENDIMENTOS LTDA EXECUTADO: ELACIR FREITAS DA ROCHA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DA CONCEICAO ARAUJO DA ROCHA DESPACHO Fica o Exequente intimado para se manifestar acerca do teor da Carta Precatória de Id. n. 22725206, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 25 de fevereiro de 2025 17:18:30.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
25/02/2025 17:51
Recebidos os autos
-
25/02/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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25/02/2025 16:07
Juntada de Certidão
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25/02/2025 12:02
Recebidos os autos
-
25/02/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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21/02/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 02:26
Publicado Certidão em 17/02/2025.
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14/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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12/02/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 11/10/2024.
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10/10/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 12:06
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 02:54
Publicado Certidão em 21/06/2024.
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20/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Processo n°: 0708340-82.2021.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: NOBILE GESTAO DE EMPREENDIMENTOS LTDA Requerido: ELACIR FREITAS DA ROCHA CERTIDÃO Certifico que junto a este comunicação recebida da 21ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.
De ordem, em que pese a petição do exequente precedente, informe este se houve a comunicação do pagamento das custas judicias junto aquele Juízo, oportunidade em que, caso não tenha sido feito, deverá realizar com urgência em razão do prazo estabelecido por aquele Juízo, sob pena de devolução da carta precatória se cumprimento.
BRASÍLIA, DF, 18 de junho de 2024 15:41:59.
CLOVES SOUSA CANTANHEDE Servidor Geral -
18/06/2024 15:44
Juntada de Certidão
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05/06/2024 13:40
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 02:37
Publicado Certidão em 10/05/2024.
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09/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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07/05/2024 13:44
Expedição de Certidão.
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04/05/2024 03:44
Decorrido prazo de NOBILE GESTAO DE EMPREENDIMENTOS LTDA em 03/05/2024 23:59.
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11/04/2024 02:35
Publicado Certidão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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08/04/2024 17:43
Expedição de Certidão.
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06/04/2024 04:30
Decorrido prazo de NOBILE GESTAO DE EMPREENDIMENTOS LTDA em 05/04/2024 23:59.
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26/03/2024 02:53
Publicado Certidão em 26/03/2024.
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25/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Processo n°: 0708340-82.2021.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: NOBILE GESTAO DE EMPREENDIMENTOS LTDA Requerido: ELACIR FREITAS DA ROCHA CERTIDÃO A carta precatória de ID 171597332, encontra-se devolvida, conforme ID 187495324.
A autora fora intimada sobre sua devolução, em 22/02/2024, e, em 18/03/2024, comparece aos autos para informar o recolhimento das custas da referida deprecata, mesmo esta tendo sido devolvida, sem cumprimento, em razão da falta de recolhimento das custas junto ao Juízo deprecado, uma vez que não observará a autora a recomendação de ID 171956102.
Deve, assim, a carta precatória ser novamente distribuída junto ao Juízo deprecado, atentando-se a autora quanto sua obrigação de acompanhamento dos atos emanados naquele Juízo.
De ordem, fica a autora INTIMADA, em 05 (cinco) dias, a providenciar a distribuição da carta precatória, ficando ciente de que toda manifestação inerente a referida deprecata deve ser direcionada ao Juízo deprecado e não a este.
BRASÍLIA, DF, 21 de março de 2024 16:02:39.
CLOVES SOUSA CANTANHEDE Servidor Geral -
21/03/2024 16:12
Juntada de Certidão
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18/03/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 14:43
Publicado Certidão em 27/02/2024.
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26/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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22/02/2024 17:16
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 15:46
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 02:38
Publicado Certidão em 19/09/2023.
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18/09/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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14/09/2023 16:10
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 01:09
Decorrido prazo de NOBILE GESTAO DE EMPREENDIMENTOS LTDA em 12/09/2023 23:59.
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12/09/2023 18:12
Expedição de Carta.
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21/08/2023 10:27
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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18/08/2023 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
16/08/2023 17:43
Recebidos os autos
-
16/08/2023 17:43
Deferido o pedido de NOBILE GESTAO DE EMPREENDIMENTOS LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-35 (EXEQUENTE).
-
16/08/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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15/08/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 01:39
Decorrido prazo de ELACIR FREITAS DA ROCHA em 08/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 01:44
Publicado Despacho em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
04/08/2023 12:20
Recebidos os autos
-
04/08/2023 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/08/2023 16:47
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 17:49
Recebidos os autos
-
01/08/2023 17:49
Deferido o pedido de NOBILE GESTAO DE EMPREENDIMENTOS LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-35 (EXEQUENTE).
-
01/08/2023 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/07/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
17/07/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 17:22
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 13:05
Recebidos os autos
-
13/07/2023 13:05
Deferido o pedido de NOBILE GESTAO DE EMPREENDIMENTOS LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-35 (EXEQUENTE).
-
10/07/2023 22:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/07/2023 01:21
Decorrido prazo de ELACIR FREITAS DA ROCHA em 07/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:17
Publicado Despacho em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 16:58
Recebidos os autos
-
26/06/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/06/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 00:25
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 17:32
Recebidos os autos
-
13/06/2023 17:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/06/2023 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/06/2023 13:13
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 17:19
Recebidos os autos
-
06/06/2023 17:19
Deferido o pedido de NOBILE GESTAO DE EMPREENDIMENTOS LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-35 (EXEQUENTE).
-
05/06/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/06/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 00:20
Publicado Certidão em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
23/05/2023 15:45
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 01:19
Decorrido prazo de ELACIR FREITAS DA ROCHA em 22/05/2023 23:59.
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30/03/2023 00:15
Publicado Decisão em 30/03/2023.
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29/03/2023 13:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/03/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
27/03/2023 17:09
Recebidos os autos
-
27/03/2023 17:09
Deferido o pedido de NOBILE GESTAO DE EMPREENDIMENTOS LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-35 (AUTOR).
-
21/03/2023 21:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/03/2023 21:25
Transitado em Julgado em 09/03/2023
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20/03/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 15:57
Recebidos os autos
-
14/11/2022 19:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/11/2022 19:43
Juntada de Certidão
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11/11/2022 17:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/10/2022 01:03
Publicado Certidão em 19/10/2022.
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18/10/2022 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
14/10/2022 11:18
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 00:15
Decorrido prazo de NOBILE GESTAO DE EMPREENDIMENTOS LTDA em 13/10/2022 23:59:59.
-
13/10/2022 18:28
Juntada de Petição de apelação
-
08/10/2022 00:15
Decorrido prazo de NOBILE GESTAO DE EMPREENDIMENTOS LTDA em 07/10/2022 23:59:59.
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08/10/2022 00:15
Decorrido prazo de ELACIR FREITAS DA ROCHA em 07/10/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 08:13
Publicado Sentença em 21/09/2022.
-
20/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
16/09/2022 00:12
Publicado Despacho em 16/09/2022.
-
15/09/2022 15:33
Recebidos os autos
-
15/09/2022 15:33
Julgado procedente o pedido
-
15/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
13/09/2022 18:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/09/2022 14:06
Recebidos os autos
-
13/09/2022 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/09/2022 09:13
Expedição de Certidão.
-
05/09/2022 16:42
Juntada de Petição de réplica
-
18/08/2022 02:25
Publicado Certidão em 16/08/2022.
-
15/08/2022 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
10/08/2022 22:02
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 14:39
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 00:24
Juntada de Certidão
-
20/05/2022 17:49
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 00:39
Publicado Decisão em 18/04/2022.
-
12/04/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
08/04/2022 17:16
Recebidos os autos
-
08/04/2022 17:15
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
04/04/2022 22:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
30/03/2022 19:26
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 12:50
Publicado Certidão em 22/02/2022.
-
22/02/2022 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
16/02/2022 16:23
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 17:39
Expedição de Carta.
-
09/02/2022 15:00
Publicado Decisão em 09/02/2022.
-
08/02/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
04/02/2022 15:40
Recebidos os autos
-
04/02/2022 15:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/02/2022 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/02/2022 11:45
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 02:34
Publicado Decisão em 18/11/2021.
-
19/11/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
12/11/2021 13:56
Recebidos os autos
-
12/11/2021 13:56
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/11/2021 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/11/2021 14:28
Expedição de Certidão.
-
06/11/2021 00:26
Decorrido prazo de NOBILE GESTAO DE EMPREENDIMENTOS LTDA em 05/11/2021 23:59:59.
-
26/10/2021 02:26
Publicado Certidão em 26/10/2021.
-
25/10/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
21/10/2021 18:19
Expedição de Certidão.
-
10/10/2021 19:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/09/2021 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2021 14:14
Expedição de Mandado.
-
17/09/2021 17:19
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 17:18
Decorrido prazo de NOBILE GESTAO DE EMPREENDIMENTOS LTDA em 15/09/2021 23:59:59.
-
08/09/2021 02:36
Publicado Certidão em 08/09/2021.
-
04/09/2021 02:35
Publicado Decisão em 01/09/2021.
-
04/09/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
31/08/2021 14:00
Expedição de Certidão.
-
31/08/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
27/08/2021 15:34
Recebidos os autos
-
27/08/2021 15:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/08/2021 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/08/2021 15:35
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2021 02:31
Publicado Despacho em 06/08/2021.
-
05/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
03/08/2021 15:11
Recebidos os autos
-
03/08/2021 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2021 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/07/2021 18:21
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2021 13:58
Decorrido prazo de NOBILE GESTAO DE EMPREENDIMENTOS LTDA em 28/07/2021 23:59:59.
-
16/06/2021 02:29
Publicado Decisão em 16/06/2021.
-
15/06/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
10/06/2021 16:07
Recebidos os autos
-
10/06/2021 16:07
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/06/2021 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/06/2021 14:54
Expedição de Certidão.
-
02/06/2021 02:43
Decorrido prazo de NOBILE GESTAO DE EMPREENDIMENTOS LTDA em 01/06/2021 23:59:59.
-
25/05/2021 02:43
Publicado Certidão em 25/05/2021.
-
24/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
-
19/05/2021 17:56
Expedição de Certidão.
-
19/05/2021 14:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2021 16:18
Recebidos os autos
-
15/04/2021 16:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/04/2021 16:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/04/2021 17:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/03/2021 02:37
Publicado Decisão em 22/03/2021.
-
19/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
17/03/2021 14:09
Recebidos os autos
-
17/03/2021 14:09
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/03/2021 12:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/03/2021 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2021
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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