TJDFT - 0708341-33.2022.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 13:53
Arquivado Provisoramente
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25/06/2025 03:11
Decorrido prazo de SANCHEZ E SANCHEZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 24/06/2025 23:59.
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17/06/2025 02:45
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
No presente processo, intimada, a parte credora não indicou bens passíveis de penhora.
Presumo que inexista bens de propriedade do Executado capazes de saldar a dívida.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, C/C 771 do CPC, suspendo a execução/cumprimento de sentença pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
A suspensão ocorrerá por uma única vez, pelo prazo máximo acima indicado, conforme art. 921, §4º, do CPC.
O deferimento de providências satisfativas antes do término do prazo suspensivo ou seu transcurso sem localização de bens implicará a retomada do curso da prescrição intercorrente.
O título executivo é uma sentença com trânsito em julgado, cujo prazo prescricional é de 5 anos.
Após o prazo suspensivo de 1 (um) ano, os autos permanecerão no arquivo provisório (junho/2031), os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento a requerimento do exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis pela modificação da situação econômica do devedor.
Não pode a parte, a pretexto de evitar a prescrição intercorrente, pretender a retomada do curso do processo com pedidos de diligências sem fundamento e/ou comprovação de que o pleito será eficaz.
I. -
12/06/2025 17:02
Recebidos os autos
-
12/06/2025 17:02
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/06/2025 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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12/06/2025 03:11
Decorrido prazo de SANCHEZ E SANCHEZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 11/06/2025 23:59.
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28/05/2025 03:11
Decorrido prazo de SANCHEZ E SANCHEZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 27/05/2025 23:59.
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23/05/2025 08:16
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 02:36
Publicado Certidão em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Defiro o pedido de ID 235714621.
Proceda-se a pesquisa de informações acerca do patrimônio do Devedor junto ao Sniper, que deverá ser juntada aos autos em segredo de justiça, em caso positivo.
Feito, dê-se vista ao Credor para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
I. -
20/05/2025 19:42
Juntada de Certidão
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19/05/2025 17:32
Recebidos os autos
-
19/05/2025 17:32
Deferido o pedido de SANCHEZ E SANCHEZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS - CNPJ: 02.***.***/0001-30 (EXEQUENTE).
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19/05/2025 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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18/05/2025 01:07
Decorrido prazo de SANCHEZ E SANCHEZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de SANCHEZ E SANCHEZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 15/05/2025 23:59.
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14/05/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 02:39
Publicado Decisão em 09/05/2025.
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09/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 14:35
Recebidos os autos
-
07/05/2025 14:35
Outras decisões
-
06/05/2025 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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01/05/2025 03:25
Decorrido prazo de SANCHEZ E SANCHEZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 30/04/2025 23:59.
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04/04/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 02:34
Publicado Decisão em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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01/04/2025 19:49
Recebidos os autos
-
01/04/2025 19:49
Indeferido o pedido de SANCHEZ E SANCHEZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS - CNPJ: 02.***.***/0001-30 (EXEQUENTE)
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26/03/2025 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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26/03/2025 03:03
Decorrido prazo de SANCHEZ E SANCHEZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 25/03/2025 23:59.
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25/03/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:24
Publicado Despacho em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Ao Devedor para manifestação acerca do pedido de penhora de salário, ID 228292302, no prazo de 5 (cinco) dias.
I. -
17/03/2025 18:25
Recebidos os autos
-
17/03/2025 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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09/03/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 02:45
Decorrido prazo de SANCHEZ E SANCHEZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 06/03/2025 23:59.
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28/02/2025 10:55
Juntada de Certidão
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28/02/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:24
Publicado Certidão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 20:19
Publicado Decisão em 26/02/2025.
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26/02/2025 20:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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26/02/2025 13:32
Juntada de Certidão
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21/02/2025 18:26
Recebidos os autos
-
21/02/2025 18:26
Outras decisões
-
19/02/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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19/02/2025 02:36
Decorrido prazo de SANCHEZ E SANCHEZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 18/02/2025 23:59.
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13/02/2025 02:21
Publicado Decisão em 13/02/2025.
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12/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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10/02/2025 17:44
Recebidos os autos
-
10/02/2025 17:44
Outras decisões
-
05/02/2025 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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05/02/2025 03:28
Decorrido prazo de SANCHEZ E SANCHEZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 04/02/2025 23:59.
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29/01/2025 03:21
Decorrido prazo de SANCHEZ E SANCHEZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 14:47
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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13/01/2025 00:00
Intimação
Ao Credor para que acoste aos autos planilha detalhada e atualizada do débito, observando a decisão de ID 217620840 e utilizando, preferencialmente, a tabela de cálculo do site do TJDFT, no prazo de 5 (cinco) dias.
Feito, proceda-se a pesquisa de bens do Devedor nos sistemas eletrônico disponíveis ao Juízo (Sisbajud, Renajud e Infojud).
I. -
09/01/2025 17:48
Recebidos os autos
-
09/01/2025 17:48
Outras decisões
-
23/12/2024 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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19/12/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 16/12/2024.
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13/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Em melhor análise dos autos, verifico que recebido o cumprimento de sentença não houve pagamento espontâneo da obrigação, não tendo sido realizada nenhuma diligência para busca de bens do Devedor, frente a inércia do Credor.
Não se trata de hipótese de suspensão, mas de extinção da execução pela ausência de interesse da parte.
Assim, ao Credor para que dê andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Havendo inércia, anote-se a conclusão para sentença.
I. -
11/12/2024 17:35
Recebidos os autos
-
11/12/2024 17:35
Outras decisões
-
10/12/2024 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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10/12/2024 02:48
Decorrido prazo de SANCHEZ E SANCHEZ ADVOGADOS ASSOCIADOS em 09/12/2024 23:59.
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03/12/2024 02:47
Publicado Decisão em 03/12/2024.
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02/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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28/11/2024 21:43
Recebidos os autos
-
28/11/2024 21:43
Outras decisões
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27/11/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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27/11/2024 02:32
Decorrido prazo de SANCHEZ E SANCHEZ ADVOGADOS ASSOCIADOS em 26/11/2024 23:59.
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21/11/2024 08:01
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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19/11/2024 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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14/11/2024 17:07
Recebidos os autos
-
14/11/2024 17:07
Indeferido o pedido de PAULO ROBERTO VIEIRA - CPF: *87.***.*60-00 (EXECUTADO)
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12/11/2024 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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12/11/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 02:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/10/2024 23:59.
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18/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 18/10/2024.
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17/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 00:00
Intimação
Recebo o pedido de cumprimento de sentença de honorários de sucumbência.
Retifico a classe processual, os polos da demanda para constar como credor SANCHEZ & SANCHEZ ADVOGADOS ASSOCIADOS e como devedor PAULO ROBERTO VIEIRA e o valor da causa para R$ 3.239,43 (três mil, duzentos e trinta e nove reais e quarenta e três centavos).
Intime-se o(a) Executado(a) pelo DJ/Sistema, nos termos do art. 513, §2º, inciso I, do CPC, para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo Credor(a) para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do art. 523 do CPC.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o(a) isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo(a) Exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o(a) Exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso não haja pagamento ou a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao Credor(a) trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, acrescida da multa e dos honorários, na forma do art. 523, §2º do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora de bens indicados pelo(a) exequente ou à busca de ativos pelos meios disponíveis ao Juízo.
Na mesma oportunidade, defiro, ainda, a quebra do sigilo fiscal mediante consulta ao INFOJUD, caso os sistemas anteriores não apontem bens, evidenciando a necessidade da medida.
Cientifico o(a) Executado(a) de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do art. 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
I. -
15/10/2024 17:55
Recebidos os autos
-
15/10/2024 17:55
Deferido o pedido de SANCHEZ E SANCHEZ ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 02.***.***/0001-30 (EXEQUENTE).
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15/10/2024 14:05
Classe retificada de LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/10/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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09/10/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 18:00
Recebidos os autos
-
27/09/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 18:00
Determinada a emenda à inicial
-
26/09/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de SANCHEZ E SANCHEZ ADVOGADOS ASSOCIADOS em 25/09/2024 23:59.
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18/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
14/09/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 04:40
Processo Desarquivado
-
04/09/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 12:32
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2024 04:48
Processo Desarquivado
-
16/07/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 13:03
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2024 04:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 07:50
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 18:10
Recebidos os autos
-
27/05/2024 18:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
23/05/2024 09:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/05/2024 03:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 08:05
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:39
Publicado Certidão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 20:33
Transitado em Julgado em 06/05/2024
-
10/05/2024 13:25
Recebidos os autos
-
02/02/2024 15:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
02/02/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 17:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/01/2024 16:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/12/2023 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 19:12
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 14:08
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 14:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/12/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 17:57
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 15:25
Juntada de Petição de apelação
-
28/11/2023 04:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 03:04
Publicado Sentença em 07/11/2023.
-
06/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 11:41
Recebidos os autos
-
01/11/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 11:41
Julgado improcedente o pedido
-
19/10/2023 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
17/10/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:39
Publicado Certidão em 28/09/2023.
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28/09/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
26/09/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 12:15
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 08:54
Juntada de Petição de laudo
-
28/08/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 18:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 08:05
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:15
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
11/08/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
08/08/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 17:20
Recebidos os autos
-
08/08/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 17:20
Deferido em parte o pedido de GABRIELLE FIGUEIREDO XARA - CPF: *41.***.*76-50 (PERITO)
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02/08/2023 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
02/08/2023 01:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 01/08/2023 23:59.
-
24/07/2023 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 19:47
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 19:44
Recebidos os autos
-
24/07/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
16/07/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2023 01:37
Decorrido prazo de GABRIELLE FIGUEIREDO XARA em 23/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 01:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 08:01
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:16
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 18:39
Recebidos os autos
-
14/06/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 18:39
Outras decisões
-
07/06/2023 01:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 01:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 02/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
01/06/2023 12:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/06/2023 08:23
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:21
Publicado Certidão em 01/06/2023.
-
31/05/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 07:50
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:31
Publicado Decisão em 30/05/2023.
-
29/05/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 18:50
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 18:42
Recebidos os autos
-
25/05/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 18:42
Outras decisões
-
25/05/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
25/05/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 19:19
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 08:50
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 00:32
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 06:42
Recebidos os autos
-
17/05/2023 06:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 06:42
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERIDO)
-
16/05/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
16/05/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:30
Publicado Certidão em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 13:28
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 01:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 02/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 00:20
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
25/04/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
20/04/2023 19:46
Recebidos os autos
-
20/04/2023 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 19:46
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERIDO)
-
12/04/2023 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
12/04/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2023 08:21
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 19:53
Recebidos os autos
-
04/04/2023 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 19:53
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERIDO).
-
29/03/2023 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
24/03/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 08:36
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:24
Publicado Certidão em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
17/03/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 18:14
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 18:11
Recebidos os autos
-
13/03/2023 20:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
10/03/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 01:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 05:29
Publicado Certidão em 01/03/2023.
-
01/03/2023 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
27/02/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 15:50
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 03:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 08:56
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:52
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
19/01/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
12/01/2023 12:28
Recebidos os autos
-
12/01/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 12:28
Decisão interlocutória - recebido
-
09/01/2023 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
19/12/2022 14:07
Juntada de Petição de réplica
-
06/12/2022 02:18
Publicado Certidão em 05/12/2022.
-
06/12/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
01/12/2022 07:58
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 02:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 14:24
Juntada de Petição de contestação
-
09/11/2022 08:50
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 02:23
Publicado Decisão em 09/11/2022.
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
07/11/2022 16:45
Recebidos os autos
-
07/11/2022 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 16:45
Decisão interlocutória - recebido
-
13/10/2022 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
12/10/2022 15:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/05/2022 10:21
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 06/05/2022.
-
05/05/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
04/05/2022 09:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/05/2022 20:27
Recebidos os autos
-
03/05/2022 20:27
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/05/2022 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
03/05/2022 17:52
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 00:42
Publicado Decisão em 06/04/2022.
-
05/04/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
01/04/2022 18:46
Recebidos os autos
-
01/04/2022 18:46
Declarada incompetência
-
31/03/2022 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
30/03/2022 14:53
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:38
Publicado Certidão em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
21/03/2022 19:22
Expedição de Certidão.
-
21/03/2022 18:55
Recebidos os autos
-
14/03/2022 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
14/03/2022 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2022
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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