TJDFT - 0708175-87.2021.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arquibaldo Carneiro Portela
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2025 09:11
Baixa Definitiva
-
20/02/2025 09:10
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 09:10
Transitado em Julgado em 06/12/2024
-
20/02/2025 09:08
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
-
20/02/2025 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/02/2025 23:59.
-
12/12/2024 02:15
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTAO ESTRATEGICA DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF em 11/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 02:15
Decorrido prazo de DOMINGOS RODRIGUES DE ALMEIDA em 06/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:15
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
03/12/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
29/11/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 18:48
Recebidos os autos
-
29/11/2024 18:48
Não conhecidos os embargos de declaração
-
26/11/2024 09:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
-
23/11/2024 02:16
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTAO ESTRATEGICA DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 02:16
Decorrido prazo de DOMINGOS RODRIGUES DE ALMEIDA em 22/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:15
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
09/11/2024 10:48
Recebidos os autos
-
09/11/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 07:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
-
08/11/2024 07:42
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 02:15
Decorrido prazo de DOMINGOS RODRIGUES DE ALMEIDA em 07/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:15
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTAO ESTRATEGICA DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF em 07/11/2024 23:59.
-
01/11/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:15
Publicado Intimação em 15/10/2024.
-
14/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
DESCOLAMENTO DE RETINA.
INDICAÇÃO DE CIRURGIA DE URGÊNCIA (VITRECTOMIA).
IMPOSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO PELA REDE PÚBLICA.
CONTRATO COM O CBV.
DEMORA NO TRÂMITE ADMINISTRATIVO DO DF.
EVOLUÇÃO DO QUADRO E PERDA DA VISÃO DO OLHO DIREITO.
OMISSÃO ESTATAL.
RESPONSABILIDADE SUBJETIVA.
RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO DF.
AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO IGESDF.
OBSCURIDADE/OMISSÃO.
EXISTÊNCIA.
RECONHECIMENTO DE AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO IGESDF SOBRE O DANO SOFRIDO PELO AUTOR.
AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS VERBAS REQUERIDAS.
FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS A SEU FAVOR.
OMISSÃO CONSTATADA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E PROVIDOS.
ACÓRDÃO INTEGRADO. 1.
Os embargos de declaração têm cabimento apenas quando houver erro de fato, contradição, omissão ou obscuridade no ato judicial, conforme preceitua o art. 1.022 do CPC. 2.
No julgamento da apelação, restou reconhecida a ausência de responsabilidade do IGESDF sobre os danos sofridos pelo autor e, via de consequência, a impossibilidade de condenação deste ao pagamento de eventuais reparações a esse título. 2.1.
A despeito disso, ou seja, do reconhecimento de que o autor restou totalmente sucumbente em relação ao IGESDF, não houve a sua condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais, o que deve ser ora sanado. 3.
Em que pese a conclusão alcançada no Tema 1076 do STJ, o decido pela Corte Superior não pode estar em desarmonia com os princípios e as regras estabelecidos no atual CPC.
No momento da fixação dos honorários sucumbenciais, deve o magistrado considerar os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade que regem o processo civil, conforme disciplina o art. 8º do CPC.
A respeito da questão, o Pretório Excelso reconheceu a existência de repercussão geral no Tema 1255 STF.
Considerando as particularidades do caso e a discussão ainda existente no Tema 1255 do STF, na hipótese se mostra adequada a aplicação do §8º do art. 85 do CPC, com os critérios definidos no §2º do mesmo dispositivo, e com observação aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 4.
Embargos de declaração conhecidos e providos.
Acórdão integrado. -
10/10/2024 21:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 14:57
Conhecido o recurso de INSTITUTO DE GESTAO ESTRATEGICA DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF - CNPJ: 28.***.***/0001-72 (EMBARGANTE) e provido
-
03/10/2024 19:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
05/09/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 15:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
22/08/2024 17:23
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
22/08/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 16:52
Deliberado em Sessão - Adiado
-
16/08/2024 17:20
Deliberado em Sessão - Adiado
-
18/07/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 16:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
16/07/2024 17:04
Recebidos os autos
-
12/07/2024 17:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
08/07/2024 23:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/07/2024 23:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/07/2024 02:16
Publicado Despacho em 01/07/2024.
-
29/06/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
27/06/2024 10:52
Recebidos os autos
-
27/06/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 10:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
27/06/2024 08:40
Classe retificada de APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
27/06/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 02:17
Decorrido prazo de DOMINGOS RODRIGUES DE ALMEIDA em 28/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 11:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/05/2024 02:19
Publicado Ementa em 07/05/2024.
-
07/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 21:05
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (APELANTE) e não-provido
-
02/05/2024 07:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
05/04/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 11:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
27/03/2024 16:05
Recebidos os autos
-
21/03/2024 18:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
21/03/2024 17:39
Recebidos os autos
-
21/03/2024 17:39
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
-
21/03/2024 17:20
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
-
20/03/2024 14:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
20/03/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 15:04
Recebidos os autos
-
13/03/2024 15:04
Processo Reativado
-
24/10/2022 10:21
Baixa Definitiva
-
24/10/2022 10:20
Expedição de Certidão.
-
24/10/2022 10:19
Transitado em Julgado em 21/10/2022
-
22/10/2022 00:14
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTAO ESTRATEGICA DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF em 21/10/2022 23:59:59.
-
22/10/2022 00:14
Decorrido prazo de DOMINGOS RODRIGUES DE ALMEIDA em 21/10/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 00:05
Publicado Ementa em 29/09/2022.
-
29/09/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
29/09/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
23/09/2022 17:06
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
13/09/2022 15:20
Recebidos os autos
-
13/09/2022 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 15:04
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. Alfeu Machado
-
12/09/2022 18:43
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 13:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
19/08/2022 22:08
Recebidos os autos
-
22/07/2022 10:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
13/07/2022 16:48
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTAO ESTRATEGICA DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF - CNPJ: 28.***.***/0001-72 (APELANTE) em 12/07/2022.
-
13/07/2022 00:21
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTAO ESTRATEGICA DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF em 12/07/2022 23:59:59.
-
20/06/2022 00:06
Publicado Decisão em 20/06/2022.
-
17/06/2022 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
14/06/2022 09:53
Recebidos os autos
-
14/06/2022 09:53
Indefiro
-
13/06/2022 21:37
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
03/06/2022 18:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
03/06/2022 18:04
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2022 02:16
Decorrido prazo de DOMINGOS RODRIGUES DE ALMEIDA em 20/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 00:06
Publicado Decisão em 13/05/2022.
-
13/05/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
13/05/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
11/05/2022 08:42
Recebidos os autos
-
11/05/2022 08:42
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a INSTITUTO DE GESTAO ESTRATEGICA DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF - CNPJ: 28.***.***/0001-72 (APELANTE).
-
10/05/2022 23:54
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
08/04/2022 15:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
08/04/2022 14:46
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
-
08/04/2022 14:30
Juntada de Petição de memoriais
-
25/03/2022 00:06
Publicado Despacho em 25/03/2022.
-
25/03/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
22/03/2022 19:56
Recebidos os autos
-
22/03/2022 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 19:29
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
14/03/2022 11:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
14/03/2022 10:11
Recebidos os autos
-
14/03/2022 10:11
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
-
11/03/2022 15:50
Recebidos os autos
-
11/03/2022 15:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
11/03/2022 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2022
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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