TJDFT - 0708096-40.2023.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Carlos Alberto Martins Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2024 14:11
Baixa Definitiva
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11/03/2024 13:34
Transitado em Julgado em 11/03/2024
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09/03/2024 02:17
Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 08/03/2024 23:59.
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08/03/2024 02:18
Decorrido prazo de ROBERTO ZARDI FERREIRA em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA PINTO ZARDI FERREIRA em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 02:17
Decorrido prazo de FLAVIA MARIA CARDOSO LEAL ZARDI em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 02:17
Decorrido prazo de GUSTAVO PINTO ZARDI FERREIRA em 07/03/2024 23:59.
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15/02/2024 02:15
Publicado Acórdão em 15/02/2024.
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09/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Órgão Terceira Turma Recursal DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO DISTRITO FEDERAL Processo N.
AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL 0708096-40.2023.8.07.0016 AGRAVANTE(S) GUSTAVO PINTO ZARDI FERREIRA,FLAVIA MARIA CARDOSO LEAL ZARDI,MARIA DE FATIMA PINTO ZARDI FERREIRA e ROBERTO ZARDI FERREIRA AGRAVADO(S) TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA Relatora Juiza MARGARETH CRISTINA BECKER Acórdão Nº 1808081 EMENTA JUIZADO ESPECIAL CIVEL.
AGRAVO INTERNO.
PREPARO.
CUSTAS PROCESSUAIS.
PAGAMENTO NÃO COMPROVADO.
RECURSO INOMINADO NÃO CONHECIDO POR DESERÇÃO.
DECISAO MANTIDA.
AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Acórdão lavrado de acordo os artigos 2º e 46 da Lei 9.099/95, e artigo 60, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do TJDFT.
Presentes os pressupostos específicos, conheço do recurso. 2.
Trata-se de agravo interno interposto pelos autores, em face da decisão monocrática que negou seguimento ao recurso inominado, porquanto não recolhidas as custas processuais no prazo legal. 3.
Os agravantes sustentam que as custas processuais e o preparo foram regularmente recolhidos, assim como que os comprovantes foram inseridos no prazo de 48 horas. 4.
Contrarrazões apresentadas (ID 54101658). 5.
Segundo o artigo 81 do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do TJDFT: “Caberá agravo interno das decisões proferidas pelo relator, ao respectivo órgão colegiado, no prazo de 15 dias.” E o § 2º dispõe: “Decorrido o prazo para contrarrazões, proceder-se-á ao juízo de retratação e, caso mantida a decisão, o relator solicitará a inclusão em pauta para julgamento pelo respectivo órgão colegiado, observado o disposto nos §§ 3º, 4º e 5º do art. 1.021 do Código de Processo Civil.” Assim, não sendo o caso de juízo de retratação, submete-se o presente agravo ao julgamento do colegiado. 6.
No caso, foi negado seguimento ao recurso inominado oposto porque os recorrentes não comprovaram o preparo recursal, em duas guias distintas e vinculadas aos dados do processo (ID 52139355). 7.
De fato, os agravantes não são beneficiários da gratuidade de justiça e, embora tenham efetuado o pagamento do preparo recursal (ID 50580170 e ID 50580171), deixaram de comprovar o recolhimento das custas no prazo assinado por lei. 8.
Conforme dispõe o art. 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, o preparo do recurso inominado compreende todas as despesas processuais, inclusive as dispensadas em primeiro grau de jurisdição.
No mesmo sentido é o artigo 31, § 1.º, do RITRJE/DF (Resolução/Pleno TJDFT n. 20, de 21/12/2021): “Implicará imediata deserção a não comprovação nos autos, dentro do prazo estabelecido no caput deste artigo, do pagamento das custas e do preparo, em duas guias distintas e vinculadas aos dados do processo em que é interposto o recurso.” 9.
Ademais, a complementação do recolhimento, nos termos do art. 1.007, § 2º, do CPC, não é admitida no procedimento eleito.
O Enunciado 80 do Fonaje assim dispõe: "O recurso inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995)". 10.
Por conseguinte, configurada a deserção, deve ser mantida a decisão que negou seguimento ao recurso. 11.
AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 12.
Sem custas e honorários.
ACÓRDÃO Acordam os Senhores Juízes da Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, MARGARETH CRISTINA BECKER - Relatora, EDI MARIA COUTINHO BIZZI - 1º Vogal e DANIEL FELIPE MACHADO - 2º Vogal, sob a Presidência do Senhor Juiz DANIEL FELIPE MACHADO, em proferir a seguinte decisão: AGRAVO INTERNO CONHECIDO.
DESPROVIDO.
UNANIME., de acordo com a ata do julgamento e notas taquigráficas.
Brasília (DF), 02 de Fevereiro de 2024 Juiza MARGARETH CRISTINA BECKER Relatora RELATÓRIO Dispensado o relatório.
A ementa servirá de acórdão, conforme inteligência dos arts. 2º e 46 da Lei n. 9.099/95.
VOTOS A Senhora Juíza MARGARETH CRISTINA BECKER - Relatora Dispensado o voto.
A ementa servirá de acórdão, conforme inteligência dos arts. 2º e 46 da Lei n. 9.099/95.
A Senhora Juíza EDI MARIA COUTINHO BIZZI - 1º Vogal Com o relator O Senhor Juiz DANIEL FELIPE MACHADO - 2º Vogal Com o relator DECISÃO AGRAVO INTERNO CONHECIDO.
DESPROVIDO.
UNANIME. -
07/02/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 17:22
Recebidos os autos
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02/02/2024 17:17
Conhecido o recurso de FLAVIA MARIA CARDOSO LEAL ZARDI - CPF: *21.***.*54-91 (AGRAVANTE), GUSTAVO PINTO ZARDI FERREIRA - CPF: *17.***.*40-59 (AGRAVANTE), MARIA DE FATIMA PINTO ZARDI FERREIRA - CPF: *23.***.*61-91 (AGRAVANTE) e ROBERTO ZARDI FERREIRA - CPF
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02/02/2024 15:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/12/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 09:28
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/12/2023 18:36
Recebidos os autos
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11/12/2023 16:36
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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04/12/2023 13:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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04/12/2023 11:54
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/11/2023 02:17
Publicado Certidão em 10/11/2023.
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10/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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08/11/2023 10:13
Juntada de Certidão
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08/11/2023 10:11
Classe Processual alterada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206)
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08/11/2023 02:15
Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 07/11/2023 23:59.
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19/10/2023 15:12
Juntada de Petição de agravo interno
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11/10/2023 02:16
Publicado Decisão em 11/10/2023.
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10/10/2023 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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06/10/2023 17:05
Recebidos os autos
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06/10/2023 17:05
Não recebido o recurso de GUSTAVO PINTO ZARDI FERREIRA - CPF: *17.***.*40-59 (RECORRENTE).
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05/10/2023 15:20
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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08/09/2023 12:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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28/08/2023 11:47
Juntada de Certidão
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26/08/2023 15:42
Recebidos os autos
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26/08/2023 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2023
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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