TJDFT - 0708099-31.2023.8.07.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Carlos Pires Soares Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0708099-31.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO RODRIGUES CORDEIRO, MARIA APARECIDA DE LIMA RODRIGUES REVEL: JOSE ARILSON DE OLIVEIRA ARAUJO, DEBORA PATRICIA DE SOUSA ARAUJO CERTIDÃO Certifico que o Executado José Arilson tem advogado.
Procedi à intimação do cumprimento de sentença por publicação.
Quanto à Executada, procedi à expedição de mandado.
Encaminho ao prazo do autor, tendo em vista a parte final da decisão: "...Sem prejuízo da intimação da parte requerida, manifeste-se o autor sobre a proposta de acordo de ID 200315155." Gama, 19 de junho de 2024 17:58:51.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria -
23/04/2024 13:03
Baixa Definitiva
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23/04/2024 13:03
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 13:03
Transitado em Julgado em 22/04/2024
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23/04/2024 02:16
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE LIMA RODRIGUES em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 02:16
Decorrido prazo de DEBORA PATRICIA DE SOUSA ARAUJO em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 02:16
Decorrido prazo de ANTONIO RODRIGUES CORDEIRO em 22/04/2024 23:59.
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09/04/2024 02:17
Decorrido prazo de JOSE ARILSON DE OLIVEIRA ARAUJO em 08/04/2024 23:59.
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01/04/2024 02:15
Publicado Ementa em 01/04/2024.
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26/03/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO MONITÓRIA.
CITAÇÃO.
APLICATIVO DE MENSAGENS WHATSAPP.
INOBSERVANCIA DOS REQUSITOS.
PORTARIA GC 34/2021 DO TJDFT.
INCERTEZA QUANTO A CIÊNCIA.
NULIDADE RECONHECIDA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO 1.
A Portaria 34/2021, desta Corte de Justiça, autorizou a pratica de atos processuais por meio de aplicativos de mensagens “(...) Art. 7º Fica autorizada a realização de intimação e notificação, pelo oficial de justiça, por meio de aplicativo de mensagem (TEAMS, WhatsApp ou similar que possua criptografia e segurança compatíveis com o ato judicial), reputando-se realizada a cientificação com a confirmação de leitura, que será aferida pelo ícone correspondente no aplicativo, mediante o envio de resposta ou outro meio idôneo que comprove que a parte teve ciência da ordem constante do mandado ou do ofício”. 2.
Não sendo possível aferir o efetivo recebimento da citação realizada pelo aplicativo Whatsapp, a sua nulidade é medida que se impõe, sob pena de violação do princípio do devido processo legal 3.
Recurso conhecido e provido. -
21/03/2024 16:21
Conhecido o recurso de JOSE ARILSON DE OLIVEIRA ARAUJO - CPF: *98.***.*24-91 (APELANTE) e provido
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21/03/2024 14:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/02/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 16:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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02/02/2024 21:38
Recebidos os autos
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25/01/2024 13:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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25/01/2024 09:41
Recebidos os autos
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25/01/2024 09:41
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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24/01/2024 17:35
Recebidos os autos
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24/01/2024 17:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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24/01/2024 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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