TJDFT - 0708179-50.2023.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Marco Antonio do Amaral
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2024 12:29
Baixa Definitiva
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22/03/2024 12:24
Transitado em Julgado em 22/03/2024
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22/03/2024 09:39
Decorrido prazo de LEONARDO BERGONZI DE SOUZA JUNIOR em 21/03/2024 23:59.
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07/03/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 02:18
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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29/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708179-50.2023.8.07.0018 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: LEONARDO BERGONZI DE SOUZA JUNIOR RECORRIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de recurso inominado interposto por LEONARDO BERGONZI DE SOUZA JUNIOR em face de sentença que julgou improcedentes os pedidos de declaração de inexistência do débito inscrito em dívida ativa e de condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais.
O recorrido ofereceu contrarrazões (ID 54834350).
O art. 42, §1º, da Lei nº 9.099/95 estabelece que "o preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção".
Nos termos dos arts. 29, I e 31, §1º, do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal, o recurso inominado está sujeito a preparo e este deve ser efetivado, independentemente de intimação, em estabelecimento bancário conveniado ao TJDFT, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso e implicará em imediata deserção a não comprovação nos autos, dentro do prazo estabelecido, do pagamento das custas e do preparo, em duas guias distintas e vinculadas aos dados do processo em que é interposto o recurso.
No caso em exame, a parte recorrente interpôs o recurso e deixou de juntar aos autos o preparo não obstante tenha sido intimada para comprovar o respectivo recolhimento ou a sua hipossuficiência financeira.
Por essa razão, o recurso inominado é deserto.
Deixo de conhecer o recurso inominado por deserção.
Condeno o recorrente ao pagamento de honorários fixados em 10% sobre o valor da causa.
Intimem-se.
Brasília/DF, 27 de fevereiro de 2024.
MARCO ANTONIO DO AMARAL Relator -
27/02/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 16:39
Recebidos os autos
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27/02/2024 16:39
Não recebido o recurso de LEONARDO BERGONZI DE SOUZA JUNIOR - CPF: *25.***.*47-10 (RECORRENTE).
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27/02/2024 16:11
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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15/02/2024 15:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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10/02/2024 02:17
Decorrido prazo de LEONARDO BERGONZI DE SOUZA JUNIOR em 09/02/2024 23:59.
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07/02/2024 02:17
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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07/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708179-50.2023.8.07.0018 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: LEONARDO BERGONZI DE SOUZA JUNIOR RECORRIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Na forma do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Portanto, a comprovação da insuficiência de recursos é inerente ao pedido de gratuidade.
Assim, faculto ao recorrente a oportunidade de demonstrar suas condições financeiras e, para tanto, deverá apresentar no prazo de 48 (quarenta e oito) horas: a) três últimos contracheques; b) extratos bancários de todas as contas e investimentos de sua titularidade dos últimos três meses; c) extratos de todos os cartões de crédito de sua titularidade dos últimos três meses.
Alternativamente, no mesmo prazo, deverá juntar aos autos a guia e o respectivo comprovante de recolhimento das custas e do preparo, sob pena de o seu recurso não ser conhecido por deserção (art. 42, § 1º, Lei 9099/95).
Brasília/DF, 5 de fevereiro de 2024.
MARCO ANTONIO DO AMARAL Relator -
05/02/2024 13:34
Recebidos os autos
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05/02/2024 13:34
Outras Decisões
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05/02/2024 11:19
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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10/01/2024 12:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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10/01/2024 12:13
Juntada de Certidão
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09/01/2024 20:04
Recebidos os autos
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09/01/2024 20:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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