TJDFT - 0708108-02.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2024 10:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/08/2024 21:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/07/2024 02:30
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0708108-02.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Compra e Venda (9587) AUTOR: ESSENCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS IX LTDA RECONVINTE: KAREN LORENA FERREIRA ALVES DE OLIVEIRA REU: KAREN LORENA FERREIRA ALVES DE OLIVEIRA RECONVINDO: ESSENCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS IX LTDA CERTIDÃO INTIMAÇÃO CONTRARRAZÕES Fica(m) a(s) parte(s) apelada(s) AUTORA e REQUERIDA intimada(s) a apresentar(em) contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1010, §1º, do CPC.
Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT. *datado e assinado digitalmente* -
27/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 11:29
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 15:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/06/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 18:04
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 04:54
Decorrido prazo de ESSENCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS IX LTDA em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 04:54
Decorrido prazo de ESSENCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS IX LTDA em 24/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 15:00
Juntada de Petição de apelação
-
21/06/2024 14:30
Juntada de Petição de apelação
-
29/05/2024 03:01
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
24/05/2024 18:00
Recebidos os autos
-
24/05/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 18:00
Outras decisões
-
16/05/2024 20:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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15/05/2024 03:23
Decorrido prazo de ESSENCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS IX LTDA em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:23
Decorrido prazo de ESSENCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS IX LTDA em 14/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:33
Decorrido prazo de ESSENCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS IX LTDA em 13/05/2024 23:59.
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13/05/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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09/05/2024 15:47
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
25/04/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 11:01
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 11:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/04/2024 03:04
Publicado Sentença em 16/04/2024.
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15/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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11/04/2024 18:55
Recebidos os autos
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11/04/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 18:55
Julgado procedente o pedido
-
07/03/2024 02:27
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0708108-02.2023.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Compra e Venda (9587) AUTOR: ESSENCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS IX LTDA RECONVINTE: KAREN LORENA FERREIRA ALVES DE OLIVEIRA REU: KAREN LORENA FERREIRA ALVES DE OLIVEIRA RECONVINDO: ESSENCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS IX LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de desentranhamento da petição de ID. 185885242, vez que trata-se de prazo impróprio.
Ademais, a parte autora já juntou planilha de cálculo, tendo a requerida se manifestado.
Assim, o mérito será analisado em sentença.
O processo está maduro para julgamento, não sendo necessárias novas provas ou diligências.
Assim, anote-se conclusão para sentença. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
04/03/2024 16:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
04/03/2024 11:39
Recebidos os autos
-
04/03/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 11:39
Outras decisões
-
26/02/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
26/02/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 04:53
Decorrido prazo de ESSENCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS IX LTDA em 05/02/2024 23:59.
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31/01/2024 02:28
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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30/01/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0708108-02.2023.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Compra e Venda (9587) AUTOR: ESSENCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS IX LTDA RECONVINTE: KAREN LORENA FERREIRA ALVES DE OLIVEIRA REU: KAREN LORENA FERREIRA ALVES DE OLIVEIRA RECONVINDO: ESSENCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS IX LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a requerente para que se manifeste acerca da impugnação à planilha pela requerida ao ID. 180965402.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Ademais, concedo o prazo de 15 (quinze) dias à requerida para que apresente o comprovante dos valores já adimplidos, conforme pleiteado ao ID. 180965402.
Cumpra-se.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
19/01/2024 14:36
Recebidos os autos
-
19/01/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 14:36
Outras decisões
-
13/12/2023 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
07/12/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2023 11:46
Recebidos os autos
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02/12/2023 11:46
Outras decisões
-
02/12/2023 11:46
Indeferido o pedido de KAREN LORENA FERREIRA ALVES DE OLIVEIRA - CPF: *26.***.*97-05 (RECONVINTE)
-
01/12/2023 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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30/11/2023 14:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/11/2023 02:22
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
29/11/2023 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
25/11/2023 11:42
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
24/11/2023 18:04
Recebidos os autos
-
24/11/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 18:04
Outras decisões
-
16/11/2023 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
09/11/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 02:26
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
27/10/2023 17:01
Recebidos os autos
-
27/10/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 17:01
Outras decisões
-
07/10/2023 04:10
Decorrido prazo de ESSENCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS IX LTDA em 06/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
24/09/2023 19:34
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 07:53
Publicado Certidão em 21/09/2023.
-
21/09/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
19/09/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 10:33
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 16:32
Juntada de Petição de réplica
-
25/08/2023 02:34
Publicado Decisão em 25/08/2023.
-
24/08/2023 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
22/08/2023 16:11
Recebidos os autos
-
22/08/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 16:11
Outras decisões
-
22/08/2023 16:11
Concedida a gratuidade da justiça a KAREN LORENA FERREIRA ALVES DE OLIVEIRA - CPF: *26.***.*97-05 (REU).
-
17/08/2023 22:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
17/08/2023 22:06
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 19:13
Juntada de Petição de contestação
-
25/07/2023 15:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2023 15:50
Expedição de Certidão.
-
08/07/2023 01:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/07/2023 17:20
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
16/06/2023 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2023 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2023 16:36
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2023 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2023 18:11
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 11:19
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 19:08
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 16:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/04/2023 16:33
Expedição de Certidão.
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23/04/2023 03:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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30/03/2023 18:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2023 18:48
Expedição de Mandado.
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23/03/2023 14:20
Recebidos os autos
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23/03/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 14:20
Outras decisões
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08/03/2023 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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07/03/2023 13:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/03/2023 18:30
Recebidos os autos
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06/03/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 18:30
Declarada incompetência
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24/02/2023 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2023
Ultima Atualização
24/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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