TJDFT - 0708138-25.2023.8.07.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Carlos Pires Soares Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2024 11:13
Baixa Definitiva
-
25/09/2024 11:13
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 11:13
Transitado em Julgado em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 24/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:16
Decorrido prazo de RG EMPORIO ANIMAL AGROPECUARIA LTDA em 04/09/2024 23:59.
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28/08/2024 02:16
Publicado Ementa em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
BANCO.
BLOQUEIO DE CONTA.
IRREGULARIDADE.
CDC.
TEORIA FINALISTA MITIGADA.
DANO MATERIAL.
DANO MORAL.
CONFIGURADOS.
FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
A jurisprudência admite a mitigação da Teoria Finalista estabelecida no CDC para enquadrar no conceito de consumidor a pessoa natural ou jurídica que, a despeito de não ser a destinatária final do produto ou serviço, se apresenta em situação de vulnerabilidade em relação ao fornecedor. 2.
O presente recurso visa a reforma da sentença para que haja o reconhecimento da legitimidade do bloqueio realizado, e como decorrência da inexistência de danos materiais ou morais. 3.
No caso, ao longo da instrução probatória, foi demonstrado a falha pelo serviço bancário prestado pelo réu.
Outrossim, os elementos colacionados aos autos demonstram a presença de danos materiais, pois os valores depositados em conta não foram disponibilizados ao autor. 4.
Consideradas as balizas estabelecidas pela Corte Cidadã, os bens jurídicos em jogo, a condição econômica das partes e as peculiaridades do caso concreto, é razoável a fixação de compensação pelos danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), montante que não é exorbitante, tampouco implica em enriquecimento sem causa do apelado, de forma a viabilizar a sua redução. 5.
Recurso conhecido e não provido. -
24/08/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 19:15
Conhecido o recurso de BANCO SAFRA S A - CNPJ: 58.***.***/0001-28 (APELANTE) e não-provido
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22/08/2024 17:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/08/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 10:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/07/2024 21:41
Recebidos os autos
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18/07/2024 11:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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18/07/2024 09:50
Recebidos os autos
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18/07/2024 09:50
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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15/07/2024 12:13
Recebidos os autos
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15/07/2024 12:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
15/07/2024 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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