TJDFT - 0708235-47.2017.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2024 06:16
Arquivado Definitivamente
-
11/08/2024 04:27
Processo Desarquivado
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10/08/2024 14:22
Juntada de Certidão
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22/07/2024 16:44
Arquivado Definitivamente
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19/07/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 13:45
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 08:17
Recebidos os autos
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12/07/2024 08:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
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10/07/2024 19:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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10/07/2024 18:55
Juntada de Certidão
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10/07/2024 18:55
Juntada de Alvará de levantamento
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10/07/2024 18:55
Juntada de Alvará de levantamento
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08/07/2024 02:50
Publicado Decisão em 08/07/2024.
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08/07/2024 02:50
Publicado Decisão em 08/07/2024.
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05/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708235-47.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FELIPE ARAUJO RIBEIRO REU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a quantia objeto do comprovante de id. 200724583 foi depositada em conta judicial vinculada ao feito e Juízo pela parte requerida BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S.A, à título de pagamento do valor considerado incontroverso da dívida; e o requerimento de id. 200731448; oficie-se, independente de preclusão desta decisão, ao Banco de Brasília - BRB, solicitando-lhe a disponibilização em favor do requerente FELIPE ARAÚJO RIBEIRO, CPF nº *10.***.*15-60, de R$ 78.706,27 (setenta e oito mil setecentos e seis reais e vinte e sete centavos), acrescidos dos consectários legais, depositados na conta judicial nº 1553424732 (id. 201011013), mediante transferência eletrônica para a conta corrente do Banco Itaú de nº 15177-2, agência 7499, de titularidade de Campos, Honjoya e Advogados Associados, CNPJ nº 22.***.***/0001-54 (id. 7001573 – fl.02).
Considerando que, em virtude do encerramento do Termo de Credenciamento 001/2022 com o Banco do Brasil, referente à captação e administração de depósitos judiciais, os saldos de depósitos judiciais sob custódia daquele banco foram migrados para o Banco de Brasília – BRB; diante da impossibilidade do cômputo, pelo BRB, dos consectários legais desde a data do depósito originário, expeça-se, independente de preclusão desta decisão, em favor da “expert” Rosylane Nascimento das Mercês Rocha, CRM-DF 13019, CPF nº *90.***.*20-72, alvará de levantamento de R$ 5.064,59 (cinco mil e sessenta e quatro reais e cinquenta e nove centavos), acrescidos dos consectários legais, depositados na conta judicial nº 1553424732.
Após, não havendo outros requerimentos e recolhidas as custas processuais, se houver, seja baixado o feito da Distribuição e arquivados os autos, observando-se as cautelas de praxe.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
04/07/2024 14:43
Juntada de Certidão
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03/07/2024 17:22
Recebidos os autos
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03/07/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 17:22
Deferido em parte o pedido de FELIPE ARAUJO RIBEIRO - CPF: *10.***.*15-60 (AUTOR)
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20/06/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 18:31
Juntada de Certidão
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18/06/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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18/06/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 13:25
Recebidos os autos
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18/06/2024 13:25
Juntada de Petição de certidão
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25/04/2024 07:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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25/04/2024 07:41
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 17:13
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/04/2024 02:52
Publicado Certidão em 03/04/2024.
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03/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 902, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 31037429 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0708235-47.2017.8.07.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: FELIPE ARAUJO RIBEIRO Requerido: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou recurso de APELAÇÃO.
Outrossim, a parte AUTORA não apresentou recurso de apelação, no prazo da sentença.
Nos termos da Instrução 001/2016 baixada pelo e.
TJDFT, intime-se a parte apelada à apresentar CONTRARRAZÕES ao recurso de Apelação interposto, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do Art. 1010, §1º, do CPC.
Apresentada as contrarrazões ou transcorrido o prazo, certifique-se as datas em que houve ciência das intimações pelas partes quanto à sentença, eventual embargos de declaração e contrarrazões a fim de possibilitar a aferição da tempestividade dos recursos pela instância revisora.
Após, remetam-se os autos ao e.
TJDFT.
BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2024 08:18:58.
FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor Geral -
01/04/2024 08:19
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 18:30
Juntada de Petição de apelação
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23/03/2024 04:39
Decorrido prazo de FELIPE ARAUJO RIBEIRO em 22/03/2024 23:59.
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12/03/2024 14:49
Juntada de Certidão
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01/03/2024 02:43
Publicado Sentença em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708235-47.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FELIPE ARAUJO RIBEIRO REU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Cuida-se de embargos de declaração interpostos por FELIPE ARAUJO RIBEIRO contra a sentença de id. 180237864, que julgou procedente o pedido deduzido na inicial.
Para tanto alega, em síntese, que o provimento jurisdicional objurgado padece de suposta omissão, posto que teria fixado o termo "a quo" da correção monetária ao arrepio dos precedentes jurisprudenciais. É a suma do necessário.
Uma vez que tempestivos, conheço dos embargos de declaração de id. 184291417.
No mérito, contudo, não os provejo.
De sua simples leitura, verifica-se que as disposições contidas na sentença vergastada encontram-se fundamentadas, não padecendo ela de omissões.
Destarte, o inescondível descontentamento da parte embargante com as razões sobrelevadas pelo Juízo, seu prolator, desafiam manejo de recurso adequado, no prazo processual pertinente, direcionado à instância superior, a única com competência para reformar o ato inquinado de vício, notadamente à luz da tese exposta, que bate-se, em verdade, com argumentos de "error in iudicando".
Diante do exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração de id. 184291417 e, no mérito, NÃO OS PROVEJO à míngua dos requisitos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
Embargos de Declaração registrados e assinados eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
27/02/2024 17:39
Recebidos os autos
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27/02/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 17:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/02/2024 03:28
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 20/02/2024 23:59.
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16/02/2024 05:19
Decorrido prazo de FELIPE ARAUJO RIBEIRO em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 18:37
Juntada de Alvará de levantamento
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23/01/2024 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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23/01/2024 05:29
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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22/01/2024 17:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/01/2024 17:40
Juntada de Certidão
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17/01/2024 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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15/01/2024 13:43
Recebidos os autos
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15/01/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 13:43
Julgado procedente o pedido
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23/11/2023 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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23/11/2023 18:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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23/11/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 18:18
Juntada de ficha de inspeção judicial
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20/06/2022 14:19
Juntada de ficha de inspeção judicial
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21/01/2022 10:49
Expedição de Certidão.
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08/06/2021 17:17
Juntada de ficha de inspeção judicial
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09/06/2020 03:32
Publicado Certidão em 09/06/2020.
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08/06/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/06/2020 09:25
Expedição de Certidão.
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05/06/2020 00:19
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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07/08/2019 15:09
Decorrido prazo de FELIPE ARAUJO RIBEIRO em 06/08/2019 23:59:59.
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07/08/2019 15:09
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 06/08/2019 23:59:59.
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07/08/2019 15:09
Decorrido prazo de ROSYLANE NASCIMENTO DAS MERCES ROCHA em 06/08/2019 23:59:59.
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16/07/2019 07:56
Publicado Decisão em 16/07/2019.
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15/07/2019 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/07/2019 14:06
Recebidos os autos
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12/07/2019 14:06
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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10/04/2019 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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10/04/2019 16:48
Expedição de Certidão.
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10/04/2019 16:48
Juntada de Certidão
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09/04/2019 15:01
Decorrido prazo de FELIPE ARAUJO RIBEIRO em 08/04/2019 23:59:59.
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09/04/2019 15:01
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 08/04/2019 23:59:59.
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01/04/2019 03:08
Publicado Certidão em 01/04/2019.
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29/03/2019 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/03/2019 16:56
Expedição de Certidão.
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27/03/2019 16:56
Juntada de Certidão
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20/03/2019 00:32
Juntada de Petição de petição
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15/03/2019 18:52
Juntada de Certidão
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08/03/2019 18:20
Decorrido prazo de ROSYLANE NASCIMENTO DAS MERCES ROCHA em 07/03/2019 23:59:59.
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28/02/2019 10:17
Decorrido prazo de ROSYLANE NASCIMENTO DAS MERCES ROCHA em 27/02/2019 23:59:59.
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13/02/2019 17:59
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 11/02/2019 23:59:59.
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13/02/2019 02:39
Publicado Certidão em 13/02/2019.
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12/02/2019 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/02/2019 05:36
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 08/02/2019 23:59:59.
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08/02/2019 17:17
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2019 17:16
Juntada de Certidão
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07/02/2019 17:30
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2019 16:53
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2018 03:05
Publicado Certidão em 18/12/2018.
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17/12/2018 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/12/2018 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2018 17:45
Juntada de Certidão
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13/12/2018 09:37
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2018 04:00
Decorrido prazo de ROSYLANE NASCIMENTO DAS MERCES ROCHA em 07/12/2018 23:59:59.
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16/11/2018 03:04
Publicado Certidão em 16/11/2018.
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15/11/2018 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/11/2018 18:35
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2018 18:34
Juntada de Certidão
-
30/10/2018 09:01
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 29/10/2018 23:59:59.
-
29/10/2018 19:12
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2018 15:43
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2018 02:47
Publicado Certidão em 05/10/2018.
-
04/10/2018 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/09/2018 07:57
Expedição de Certidão.
-
14/09/2018 07:57
Juntada de Certidão
-
13/09/2018 10:56
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2018 10:50
Juntada de Petição de laudo
-
12/09/2018 18:18
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2018 17:22
Decorrido prazo de ROSYLANE NASCIMENTO DAS MERCES ROCHA em 16/08/2018 23:59:59.
-
25/07/2018 05:13
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 24/07/2018 23:59:59.
-
18/07/2018 06:42
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 17/07/2018 23:59:59.
-
14/07/2018 03:39
Decorrido prazo de FELIPE ARAUJO RIBEIRO em 13/07/2018 23:59:59.
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09/07/2018 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2018 14:58
Expedição de Certidão.
-
09/07/2018 14:58
Juntada de Certidão
-
05/07/2018 12:12
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2018 14:27
Decorrido prazo de ROSYLANE NASCIMENTO DAS MERCES ROCHA em 24/05/2018 23:59:59.
-
14/05/2018 02:50
Publicado Certidão em 14/05/2018.
-
11/05/2018 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/05/2018 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2018 17:19
Expedição de Certidão.
-
09/05/2018 17:19
Juntada de Certidão
-
09/05/2018 11:39
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2018 11:43
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2018 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2018 17:08
Expedição de Certidão.
-
07/05/2018 17:08
Juntada de Certidão
-
07/05/2018 16:33
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2018 19:43
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 17/04/2018 23:59:59.
-
18/04/2018 19:42
Decorrido prazo de FELIPE ARAUJO RIBEIRO em 17/04/2018 23:59:59.
-
12/04/2018 18:08
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2018 02:22
Publicado Decisão em 22/03/2018.
-
21/03/2018 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2018 16:55
Recebidos os autos
-
19/03/2018 16:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/03/2018 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
15/03/2018 15:11
Expedição de Certidão.
-
15/03/2018 15:11
Juntada de Certidão
-
14/03/2018 13:12
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 13/03/2018 23:59:59.
-
14/03/2018 13:11
Decorrido prazo de FELIPE ARAUJO RIBEIRO em 13/03/2018 23:59:59.
-
13/03/2018 14:20
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2018 02:54
Publicado Certidão em 06/03/2018.
-
05/03/2018 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2018 17:22
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2018 17:48
Expedição de Certidão.
-
20/02/2018 17:48
Juntada de Certidão
-
17/02/2018 00:09
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 15/02/2018 23:59:59.
-
16/02/2018 22:41
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 15/02/2018 23:59:59.
-
16/02/2018 21:51
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 15/02/2018 23:59:59.
-
15/02/2018 13:19
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2018 12:43
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2018 03:02
Publicado Decisão em 22/01/2018.
-
19/12/2017 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2017 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2017 11:35
Recebidos os autos
-
16/12/2017 11:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/11/2017 18:53
Conclusos para decisão para ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
28/11/2017 18:51
Expedição de Certidão.
-
28/11/2017 18:51
Juntada de Certidão
-
01/11/2017 03:15
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 31/10/2017 23:59:59.
-
25/10/2017 06:14
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 24/10/2017 23:59:59.
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21/10/2017 05:00
Decorrido prazo de FELIPE ARAUJO RIBEIRO em 19/10/2017 23:59:59.
-
04/10/2017 10:08
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2017 02:50
Publicado Despacho em 02/10/2017.
-
30/09/2017 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2017 11:18
Recebidos os autos
-
28/09/2017 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2017 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2017 19:10
Conclusos para decisão para THIAGO DE MORAES SILVA
-
26/09/2017 19:10
Expedição de Certidão.
-
26/09/2017 19:10
Juntada de Certidão
-
26/09/2017 17:56
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 25/09/2017 23:59:59.
-
25/09/2017 16:13
Juntada de Petição de especificação de provas
-
25/09/2017 10:50
Juntada de Petição de especificação de provas
-
18/09/2017 02:47
Publicado Certidão em 18/09/2017.
-
16/09/2017 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/07/2017 04:16
Decorrido prazo de FELIPE ARAUJO RIBEIRO em 25/07/2017 23:59:59.
-
24/07/2017 16:37
Juntada de Petição de réplica
-
03/07/2017 00:13
Publicado Certidão em 03/07/2017.
-
30/06/2017 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/06/2017 22:25
Juntada de Petição de contestação
-
14/06/2017 01:37
Decorrido prazo de FELIPE ARAUJO RIBEIRO em 13/06/2017 23:59:59.
-
06/06/2017 14:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/05/2017 07:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/05/2017 00:05
Publicado Decisão em 25/05/2017.
-
25/05/2017 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/05/2017 17:36
Expedição de Mandado.
-
22/05/2017 16:45
Recebidos os autos
-
22/05/2017 16:45
Decisão interlocutória - recebido
-
18/05/2017 15:32
Conclusos para decisão para ANDRE GOMES ALVES
-
17/05/2017 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2017
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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