TJDFT - 0708153-06.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:40
Publicado Edital em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Desconsideração da Personalidade Jurídica (Prazo: 20 dias) Número do processo: 0708153-06.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOLARIS EQUIPAMENTOS E SERVICOS S.A.
EXECUTADO: COLEGIO COC SUDOESTE LTDA Objeto: Citação dos herdeiros do espólio de Maryel Matos Rodrigues FAÇO SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA os herdeiros do espólio de Maryel Matos Rodrigues, vale dizer, ISABEL DE MEDEIROS MATOS (*84.***.*45-50) e G.
D.
M.
M. (*84.***.*45-50), que se encontram em lugar incerto e não sabido, para oferecer de defesa ao pedido de Desconsideração da personalidade Jurídica da Executada, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do prazo final deste edital (20 dias).
Em caso de não apresentação de contestação, será nomeado curador especial.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje2i.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
08/09/2025 13:52
Expedição de Edital.
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03/09/2025 02:42
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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01/09/2025 10:16
Recebidos os autos
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01/09/2025 10:16
Deferido o pedido de SOLARIS EQUIPAMENTOS E SERVICOS S.A. - CNPJ: 01.***.***/0001-54 (EXEQUENTE).
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25/08/2025 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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22/08/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 02:40
Publicado Certidão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708153-06.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOLARIS EQUIPAMENTOS E SERVICOS S.A.
EXECUTADO: COLEGIO COC SUDOESTE LTDA CERTIDÃO Certifico que foi juntado pelo(a) oficial de justiça, conforme ID 246644600, mandado devolvido com a finalidade não atingida.
Desta forma, fica a parte autora intimada a promover o andamento do feito, requerendo, inclusive, caso entenda de direito, a citação por edital, sob pena de extinção.
Prazo: 10 (dez) dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de agosto de 2025 13:33:44.
FLAVIA REGINA COSTA RAMOS Servidor Geral -
19/08/2025 13:34
Juntada de Certidão
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18/08/2025 17:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/07/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 08:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/06/2025 15:14
Expedição de Mandado.
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06/06/2025 12:19
Recebidos os autos
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06/06/2025 12:19
Outras decisões
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19/05/2025 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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15/05/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 02:41
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708153-06.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOLARIS EQUIPAMENTOS E SERVICOS S.A.
EXECUTADO: COLEGIO COC SUDOESTE LTDA CERTIDÃO Certifico que foi juntado pelo(a) oficial de justiça, conforme ID 231929774, mandado devolvido com a finalidade não atingida para citação do ESPÓLIO DE MARYEL MATOS RODRIGUES.
Intimo a parte autora sobre a devolução da diligência, bem como para indicar providências aptas a promover o regular andamento ao feito, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica desde já advertido que somente será admitida a indicação de novo endereço, mediante a devida comprovação de que o endereço existe e pertence ao Réu, sob pena de indeferimento da expedição do mandado.
Fica também advertido de que não serão admitidos requerimentos de diligências pelo juízo, repetição de diligências já realizadas ou pedido de suspensão do feito.
BRASÍLIA, DF, 8 de maio de 2025 14:08:00.
FLAVIA REGINA COSTA RAMOS Servidor Geral -
08/05/2025 14:10
Juntada de Certidão
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07/04/2025 16:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/03/2025 17:44
Expedição de Mandado.
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27/03/2025 17:34
Cancelada a movimentação processual
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27/03/2025 17:34
Desentranhado o documento
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27/03/2025 17:34
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 02:33
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 15:28
Recebidos os autos
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24/03/2025 15:28
Outras decisões
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19/03/2025 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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19/03/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:43
Decorrido prazo de SOLARIS EQUIPAMENTOS E SERVICOS S.A. em 10/03/2025 23:59.
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06/03/2025 02:24
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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27/02/2025 18:15
Recebidos os autos
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27/02/2025 18:15
Outras decisões
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26/02/2025 20:24
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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26/02/2025 20:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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26/02/2025 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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25/02/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 12:35
Juntada de Certidão
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23/02/2025 21:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/02/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 12:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/02/2025 02:22
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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10/02/2025 16:49
Recebidos os autos
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10/02/2025 16:49
Deferido o pedido de SOLARIS EQUIPAMENTOS E SERVICOS S.A. - CNPJ: 01.***.***/0001-54 (EXEQUENTE).
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03/02/2025 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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03/02/2025 02:42
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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01/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 17:28
Recebidos os autos
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30/01/2025 17:28
Deferido o pedido de SOLARIS EQUIPAMENTOS E SERVICOS S.A. - CNPJ: 01.***.***/0001-54 (EXEQUENTE).
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28/01/2025 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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27/01/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 02:36
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 18:15
Recebidos os autos
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23/01/2025 18:15
Outras decisões
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22/01/2025 15:04
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2024
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07/01/2025 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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27/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708153-06.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOLARIS EQUIPAMENTOS E SERVICOS S.A.
EXECUTADO: COLEGIO COC SUDOESTE LTDA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca das diligências negativas do Sr.
Oficial de Justiça, promovendo o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 23 de dezembro de 2024.
MAURA WERLANG -
26/12/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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23/12/2024 17:46
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 16:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/12/2024 16:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/11/2024 19:42
Expedição de Certidão.
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20/11/2024 03:13
Decorrido prazo de MARYEL MATOS RODRIGUES em 19/11/2024 23:59.
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19/11/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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17/11/2024 19:52
Recebidos os autos
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17/11/2024 19:52
Indeferido o pedido de SOLARIS EQUIPAMENTOS E SERVICOS S.A. - CNPJ: 01.***.***/0001-54 (EXEQUENTE)
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29/10/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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28/10/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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24/10/2024 23:06
Juntada de Certidão
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24/10/2024 09:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/10/2024 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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02/10/2024 12:48
Juntada de Certidão
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02/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Pelo exposto, CONHEÇO os presentes embargos e, no mérito, DOU PROVIMENTO para sanar as omissões nos termos supra e apenas reconhecer o comparecimento espontâneo da terceira demandada. -
01/10/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 21:36
Recebidos os autos
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30/09/2024 21:36
Embargos de Declaração Acolhidos
-
27/09/2024 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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27/09/2024 08:59
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de COLEGIO JARDIM BOTANICO COC LTDA em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de COLEGIO COC SUDOESTE LTDA em 25/09/2024 23:59.
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18/09/2024 11:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2024 11:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2024 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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18/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708153-06.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOLARIS EQUIPAMENTOS E SERVICOS S.A.
EXECUTADO: COLEGIO COC SUDOESTE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante dos embargos de declaração opostos, em atenção ao princípio do contraditório, INTIMO a parte embargada para, caso queira, apresentar contrarrazões, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 1.023, §2º, do CPC).
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
16/09/2024 15:48
Recebidos os autos
-
16/09/2024 15:48
Outras decisões
-
11/09/2024 02:25
Publicado Intimação em 11/09/2024.
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10/09/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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10/09/2024 14:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/09/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Pelo exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência, ao passo em que DECRETO A EXTINÇÃO DO FEITO sem exame do mérito, na forma do art. 485, VIII, do CPC, em relação à E.B.S. -
08/09/2024 18:29
Recebidos os autos
-
08/09/2024 18:29
Deferido o pedido de SOLARIS EQUIPAMENTOS E SERVICOS S.A. - CNPJ: 01.***.***/0001-54 (EXEQUENTE).
-
02/09/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
30/08/2024 15:57
Juntada de Petição de réplica
-
30/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
28/08/2024 17:42
Recebidos os autos
-
28/08/2024 17:42
Deferido o pedido de SOLARIS EQUIPAMENTOS E SERVICOS S.A. - CNPJ: 01.***.***/0001-54 (EXEQUENTE).
-
16/08/2024 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
15/08/2024 23:09
Juntada de Petição de contestação
-
09/08/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 14:19
Expedição de Certidão.
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03/08/2024 05:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/08/2024 04:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/08/2024 04:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/08/2024 04:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/07/2024 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2024 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2024 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2024 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708153-06.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOLARIS EQUIPAMENTOS E SERVICOS S.A.
EXECUTADO: COC SUDOESTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de desconsideração da personalidade jurídica, que se processará sob o rito do art. 133 do CPC.
PROMOVA-SE a inclusão do assunto no Sistema PJe (art. 5º, II, da Instrução nº 2/2022 da Corregedoria).
Nos termos do art. 184, parágrafo 3º, do Provimento Geral da Corregedoria de Justiça, cuidando-se de modalidade de intervenção de terceiros, RECOLHAM-SE as custas inerentes.
Recolhidas as custas, cadastre(m)-se o(s) sócio(s) na condição de Interessado, em nosso sistema de dados (art. 134, parágrafo 1º, do CPC).
Após, cite(m)-se o(s) sócio(s) nominado(s) na inaugural do incidente, para resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 135 do CPC), contados da data de juntada aos autos do aviso de recebimento (art. 231, I, do CPC).
Havendo mais de um sócio, o dia do começo do prazo para contestar corresponderá à última das datas de juntada (art. 231, § 1º, do CPC).
Cuidando-se de autos eletrônicos, não se aplica a dobra de prazos, por expressa ressalva legal (art. 229, § 2º, do CPC).
Deduzidas eventuais preliminares, na peça de resposta (art. 337 do CPC), incumbe ao subscritor dar-lhes o necessário destaque, para os fins do art. 351 do CPC.
Registro que o curso do feito em que instaurado o incidente permanecerá suspenso durante o seu processamento, na forma do art. 134, parágrafo 3º, do CPC).
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
18/07/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 15:46
Recebidos os autos
-
17/07/2024 15:46
Deferido o pedido de SOLARIS EQUIPAMENTOS E SERVICOS S.A. - CNPJ: 01.***.***/0001-54 (EXEQUENTE).
-
04/07/2024 21:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
04/07/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 03:21
Publicado Intimação em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708153-06.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOLARIS EQUIPAMENTOS E SERVICOS S.A.
EXECUTADO: COC SUDOESTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de desconsideração da personalidade jurídica, que deve se processar sob o rito do art. 133 do CPC.
Emende-se o pedido para apresentar cópia dos contratos sociais e mais recentes atualizações (se houver) das pessoas jurídicas mencionadas na inicial do incidente, bem como, cuidando-se de modalidade de intervenção de terceiros, nos termos do art. 184, parágrafo 3º, do Provimento Geral da Corregedoria de Justiça, RECOLHAM-SE as custas inerentes.
Fixo o prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
27/06/2024 15:12
Recebidos os autos
-
27/06/2024 15:12
Determinada a emenda à inicial
-
24/06/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
21/06/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 02:48
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
18/06/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
14/06/2024 17:12
Recebidos os autos
-
14/06/2024 17:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/06/2024 23:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
13/05/2024 09:34
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
10/05/2024 09:38
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
06/05/2024 16:15
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
06/05/2024 16:14
Recebidos os autos
-
03/05/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
03/05/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
01/05/2024 03:44
Decorrido prazo de COC Sudoeste em 30/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 20:01
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 03:44
Decorrido prazo de SOLARIS EQUIPAMENTOS E SERVICOS S.A. em 20/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 02:33
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
12/03/2024 16:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/03/2024 16:37
Recebidos os autos
-
11/03/2024 16:37
Outras decisões
-
06/03/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
06/03/2024 03:05
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 09:01
Recebidos os autos
-
04/03/2024 09:01
Outras decisões
-
28/02/2024 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
28/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 16:53
Recebidos os autos
-
23/02/2024 16:53
Outras decisões
-
19/02/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
19/02/2024 13:45
Transitado em Julgado em 15/02/2024
-
16/02/2024 20:43
Recebidos os autos
-
22/09/2023 09:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/09/2023 09:45
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 18:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/09/2023 09:55
Publicado Certidão em 20/09/2023.
-
20/09/2023 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
18/09/2023 09:41
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 17:35
Juntada de Petição de apelação
-
24/08/2023 08:59
Publicado Intimação em 24/08/2023.
-
23/08/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
21/08/2023 22:27
Recebidos os autos
-
21/08/2023 22:27
Julgado procedente o pedido
-
08/08/2023 10:26
Decorrido prazo de SOLARIS EQUIPAMENTOS E SERVICOS S.A. em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 01:47
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
04/08/2023 18:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
04/08/2023 15:03
Recebidos os autos
-
04/08/2023 15:03
Outras decisões
-
01/08/2023 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
31/07/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:26
Publicado Certidão em 31/07/2023.
-
31/07/2023 00:16
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
27/07/2023 13:50
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 18:09
Recebidos os autos
-
26/07/2023 18:09
Outras decisões
-
25/07/2023 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
24/07/2023 19:33
Juntada de Petição de réplica
-
14/07/2023 00:45
Publicado Certidão em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 13:59
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 21:45
Juntada de Petição de contestação
-
26/06/2023 20:38
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
20/06/2023 15:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/06/2023 15:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Brasília
-
20/06/2023 15:00
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/06/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/06/2023 00:19
Recebidos os autos
-
19/06/2023 00:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
31/05/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 03:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/03/2023 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2023 14:14
Expedição de Mandado.
-
03/03/2023 00:19
Publicado Decisão em 03/03/2023.
-
02/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
28/02/2023 23:19
Recebidos os autos
-
28/02/2023 23:19
Outras decisões
-
28/02/2023 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
28/02/2023 17:47
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/06/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/02/2023 17:46
Recebidos os autos
-
27/02/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
24/02/2023 19:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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