TJDFT - 0708154-08.2021.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:41
Publicado Certidão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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10/09/2025 12:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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10/09/2025 12:42
Juntada de Certidão
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10/09/2025 12:39
Juntada de Certidão
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10/09/2025 12:31
Juntada de Certidão
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05/09/2025 17:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
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05/09/2025 16:07
Juntada de Certidão
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04/09/2025 02:36
Publicado Decisão em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 13:58
Juntada de Certidão
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03/09/2025 13:58
Juntada de Alvará de levantamento
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01/09/2025 17:31
Recebidos os autos
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01/09/2025 17:31
Indeferido o pedido de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER - CNPJ: 21.***.***/0001-90 (EXEQUENTE)
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01/09/2025 07:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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28/08/2025 15:47
Juntada de Certidão
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28/08/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 02:39
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 11:25
Juntada de Petição de substabelecimento
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14/08/2025 03:23
Decorrido prazo de CLAUDIA FELIX DE SOUZA CASTRO VELOSO em 13/08/2025 23:59.
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0708154-08.2021.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER Polo passivo: CLAUDIA FELIX DE SOUZA CASTRO VELOSO Interessado: EXECUTADO: CLAUDIA FELIX DE SOUZA CASTRO VELOSO EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER DECISÃO Vistos etc.
Bloqueio SISBAJUD e transferência dos valores para a conta judicial vinculada ao processo, ID 244055151.
A executada impugnou a penhora e reiterou o pedido de gratuidade de justiça, ID 244319899, apresentando documentos comprobatórios.
Intimada para manifestação, a parte exequente alegou que a condição da executada não foi comprovada. É o relato do necessário.
Decido.
Compulsando os documentos apresentados pela executada, ID 244319902, verifica-se que sua única fonte de renda é a pensão recebida por EDILSON BARBOSA VELOSO JUNIOR, conforme documento ID 244319901, totalizando um valor mensal próximo de R$ 4.200,95 (quatro mil e duzentos reais e noventa e cinco centavos).
A declaração de imposto de renda comprova que a executada não possui rendimentos consideráveis ou além dos recebidos via pensão.
Desse modo, defiro a gratuidade de justiça a autora.
Contudo, este benefício legal não possui eficácia retroativa, não alcançando, portanto, verbas honorárias definidas na fase de conhecimento.
Em relação ao bloqueio e transferência, ID 244055151, decorreram de duas contas, do Banco Inter, no valor de R$ 6.148,86 (seis mil, um cento e quarenta e oito reais, oitenta e seis centavos) e do Banco BRB, no valor de R$ 973,61 (novecentos e setenta e três reais, sessenta e um centavos).
O Código de Processo Civil admite como impenhorável as quantias até 40 (salários-mínimos): Art. 833.
São impenhoráveis: (...) X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos; A jurisprudência tem reconhecido que a impenhorabilidade não se limita às contas poupanças, alcançando contas correntes ou outros investimentos, desde que não sejam investimentos especulativos ou com vistas a ocultar patrimônio.
Confira-se: “1.
Nos termos da pacífica jurisprudência do colendo STJ, consoante o disposto no art. 833, inc.
X, do CPC, é impenhorável a quantia de até 40 salários-mínimos mantida em papel-moeda, conta corrente, caderneta de poupança ou em fundo de investimentos, cuja impenhorabilidade deve ser presumida, cabendo ao credor demonstrar a má-fé, o abuso de direito ou a fraude para que se excepcione a regra e se admita a penhora.
Precedentes.” Acórdão 1867420, 07121020720248070000, Relator(a): MAURICIO SILVA MIRANDA, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 22/5/2024, publicado no DJE: 6/6/2024.
Desse modo, considerando que o valor localizado nas contas da executada foi de aproximadamente 5 salários-mínimos e, não havendo comprovação de fraude ou ma-fé, reconheço a impenhorabilidade da referida quantia, por força do que dispõe o art. 833, X do CPC.
Preclusa a presente decisão, expeça-se ofício de transferência em favor de Claudia Felix de Souza Castro Veloso.
Fica a executada intimada a apresentar seus dados bancários no prazo de 10 (dez) dias.
Após, proceda-se com a consulta aos sistemas RENAJUD E INFOJUD, conforme determinado ao ID 239620465.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 8 de agosto de 2025 15:21:55.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MCf -
12/08/2025 17:52
Recebidos os autos
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12/08/2025 17:52
Deferido o pedido de CLAUDIA FELIX DE SOUZA CASTRO VELOSO - CPF: *05.***.*63-53 (EXECUTADO).
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12/08/2025 17:52
Concedida a gratuidade da justiça a CLAUDIA FELIX DE SOUZA CASTRO VELOSO - CPF: *05.***.*63-53 (EXECUTADO).
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08/08/2025 02:42
Publicado Despacho em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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05/08/2025 22:48
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 18:24
Recebidos os autos
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05/08/2025 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 02:49
Publicado Certidão em 05/08/2025.
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05/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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31/07/2025 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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31/07/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 14:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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31/07/2025 14:04
Juntada de Certidão
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28/07/2025 21:03
Juntada de Petição de impugnação
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25/07/2025 14:34
Juntada de Certidão
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23/07/2025 13:39
Juntada de Certidão
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16/07/2025 09:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
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16/07/2025 09:51
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 03:31
Decorrido prazo de CLAUDIA FELIX DE SOUZA CASTRO VELOSO em 14/07/2025 23:59.
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14/07/2025 23:15
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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16/06/2025 16:48
Recebidos os autos
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16/06/2025 16:48
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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12/06/2025 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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11/06/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 02:31
Publicado Certidão em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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28/05/2025 12:18
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 19:27
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 21:51
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 02:26
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/4340 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708154-08.2021.8.07.0018 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) Polo ativo: CLAUDIA FELIX DE SOUZA CASTRO VELOSO Polo passivo: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP e outros COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP (CPF: 00.***.***/0001-73); MARIA CRISTINA CAMPOS BENTO (CPF: *39.***.*22-15); SONIA DE FATIMA RAMOS BENTO (CPF: *39.***.*55-91); FERNANDO TADEU BENTO (CPF: *65.***.*07-53); JOSE RUBENS BENTO (CPF: *52.***.*59-68); IARA RAMOS BENTO (CPF: *92.***.*62-04); IARA RAMOS BENTO (CPF: *92.***.*62-04); VIDDOR FERNANDO CAMPOS BENTO (CPF: *27.***.*10-62); NATALIA CRISTINI CAMPOS BENTO (CPF: *40.***.*60-88); Nome: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP Endereço: SAM Bloco F, s/n, Edifício Sede da TERRACAP, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-060 Nome: MARIA CRISTINA CAMPOS BENTO Endereço: RUA TURUMÃ QD 06, LOTE 22, VILA CINTRA, PIRENÓPOLIS - GO - CEP: 72980-000 Nome: SONIA DE FATIMA RAMOS BENTO Endereço: QN 07 CONJUNTO, 27, CASA 11, RIACHO FUNDO 1, BRASÍLIA - DF - CEP: 71805-727 Nome: FERNANDO TADEU BENTO Endereço: QNL 13 Bloco I, 8, casa, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72151-319 Nome: JOSE RUBENS BENTO Endereço: Setor de Mansões, Conjunto 09, Casa 15, Taguatinga Sul (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72015-035 Nome: IARA RAMOS BENTO Endereço: QNL 13 Bloco I, Casa 6, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72151-309 Nome: IARA RAMOS BENTO Endereço: QN 5 Conjunto 8, 17, Riacho Fundo I, BRASÍLIA - DF - CEP: 71805-408 Nome: VIDDOR FERNANDO CAMPOS BENTO Endereço: R PERO CORREIA, 274, CASA, VILA MARIANA, SÃO PAULO - SP - CEP: 04113-040 Nome: NATALIA CRISTINI CAMPOS BENTO Endereço: QS 6 CONJUNTO 5 CASA, 31, RIACHO FUNDO I, BRASÍLIA - DF - CEP: 71820-605 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Cumprimento de Sentença da ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP – ADTER em face de CLAUDIA FELIX DE SOUZA CASTRO VELOSO.
Custas recolhidas, ID 227635426.
Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença e o valor da causa para R$ 156.666,50 (cento e cinquenta e seis mil seiscentos e sessenta e seis reais e cinquenta centavos), referente aos honorários sucumbenciais e às custas processuais.
Intime-se o executado para o pagamento do débito, acrescido das custas processuais, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, na forma do § 1º, do artigo 523, do Código de Processo Civil.
Havendo o pagamento dentro do prazo, fica o executado dispensado do pagamento dos honorários e da multa referida.
Assim, caso confirmado o depósito, intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de seu silêncio importar em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente o executado, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525, do Código de Processo Civil, a versar somente sobre as hipóteses elencadas em seu § 1º, observando-se, em relação aos cálculos, os §§ 4º e 5º.
Passados os prazos de pagamento e impugnação, sem manifestação, ficam homologados os cálculos iniciais apresentados dos percentuais de multa e honorários advocatícios acima mencionados, promovendo-se, a Serventia, busca no SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD (3 últimas declarações) até o montando do débito.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2025 14:37:13.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC -
02/04/2025 18:48
Classe retificada de EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/04/2025 15:28
Recebidos os autos
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02/04/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 15:28
Deferido o pedido de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP - CNPJ: 00.***.***/0001-73 (EMBARGADO).
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28/03/2025 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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28/03/2025 13:15
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 18:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/03/2025 03:35
Decorrido prazo de NATALIA CRISTINI CAMPOS BENTO em 20/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:35
Decorrido prazo de VIDDOR FERNANDO CAMPOS BENTO em 20/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:35
Decorrido prazo de SONIA DE FATIMA RAMOS BENTO em 20/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:35
Decorrido prazo de CLAUDIA FELIX DE SOUZA CASTRO VELOSO em 20/03/2025 23:59.
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19/03/2025 16:46
Juntada de ficha de inspeção judicial
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27/02/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 09:14
Juntada de Petição de manifestação
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03/02/2025 02:37
Publicado Decisão em 03/02/2025.
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31/01/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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29/01/2025 23:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/01/2025 15:12
Recebidos os autos
-
29/01/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 15:11
Indeferido o pedido de CLAUDIA FELIX DE SOUZA CASTRO VELOSO - CPF: *05.***.*63-53 (EMBARGANTE)
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29/01/2025 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
29/01/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 02:21
Publicado Despacho em 09/12/2024.
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06/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 11:27
Juntada de Petição de manifestação
-
05/12/2024 10:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/12/2024 17:25
Recebidos os autos
-
04/12/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
29/11/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 02:33
Decorrido prazo de NATALIA CRISTINI CAMPOS BENTO em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:33
Decorrido prazo de VIDDOR FERNANDO CAMPOS BENTO em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:33
Decorrido prazo de SONIA DE FATIMA RAMOS BENTO em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:33
Decorrido prazo de CLAUDIA FELIX DE SOUZA CASTRO VELOSO em 28/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 14:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/11/2024 10:23
Juntada de Petição de manifestação
-
21/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
14/11/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 12:04
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 13:49
Recebidos os autos
-
07/03/2024 13:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/03/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 20:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/03/2024 05:09
Decorrido prazo de VIDDOR FERNANDO CAMPOS BENTO em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:09
Decorrido prazo de SONIA DE FATIMA RAMOS BENTO em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:09
Decorrido prazo de NATALIA CRISTINI CAMPOS BENTO em 04/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 17:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/02/2024 17:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/02/2024 02:32
Publicado Certidão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
02/02/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 03:57
Decorrido prazo de NATALIA CRISTINI CAMPOS BENTO em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 03:57
Decorrido prazo de VIDDOR FERNANDO CAMPOS BENTO em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 03:57
Decorrido prazo de SONIA DE FATIMA RAMOS BENTO em 01/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 22:41
Juntada de Petição de apelação
-
25/12/2023 11:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/12/2023 16:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/12/2023 02:26
Publicado Sentença em 11/12/2023.
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07/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 13:44
Juntada de Petição de manifestação
-
05/12/2023 16:33
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 15:38
Recebidos os autos
-
05/12/2023 15:38
Julgado improcedente o pedido
-
30/10/2023 14:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
30/10/2023 14:30
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 03:48
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 26/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 04:04
Decorrido prazo de NATALIA CRISTINI CAMPOS BENTO em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 04:04
Decorrido prazo de SONIA DE FATIMA RAMOS BENTO em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 04:04
Decorrido prazo de CLAUDIA FELIX DE SOUZA CASTRO VELOSO em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 04:04
Decorrido prazo de VIDDOR FERNANDO CAMPOS BENTO em 23/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 02:30
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 15:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/10/2023 19:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/10/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 17:35
Recebidos os autos
-
09/10/2023 17:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/10/2023 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
05/10/2023 17:43
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 04:04
Decorrido prazo de NATALIA CRISTINI CAMPOS BENTO em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 04:04
Decorrido prazo de VIDDOR FERNANDO CAMPOS BENTO em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 04:04
Decorrido prazo de CLAUDIA FELIX DE SOUZA CASTRO VELOSO em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 04:04
Decorrido prazo de SONIA DE FATIMA RAMOS BENTO em 02/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 17:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/09/2023 14:44
Juntada de Petição de manifestação
-
25/09/2023 02:25
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
22/09/2023 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
20/09/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 15:18
Recebidos os autos
-
20/09/2023 15:18
Outras decisões
-
18/09/2023 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
18/09/2023 17:53
Juntada de Petição de réplica
-
25/08/2023 02:34
Publicado Certidão em 25/08/2023.
-
24/08/2023 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
22/08/2023 15:45
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 19:31
Juntada de Petição de contestação
-
18/08/2023 14:14
Decorrido prazo de IARA RAMOS BENTO em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:14
Decorrido prazo de JOSE RUBENS BENTO em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:14
Decorrido prazo de FERNANDO TADEU BENTO em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:14
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA CAMPOS BENTO em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 14:00
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 00:16
Publicado Edital em 28/06/2023.
-
27/06/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
23/06/2023 18:18
Expedição de Edital.
-
14/06/2023 00:13
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
09/06/2023 15:01
Recebidos os autos
-
09/06/2023 15:01
Deferido o pedido de CLAUDIA FELIX DE SOUZA CASTRO VELOSO - CPF: *05.***.*63-53 (EMBARGANTE).
-
05/06/2023 00:25
Publicado Despacho em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
02/06/2023 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
02/06/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 18:34
Recebidos os autos
-
31/05/2023 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
19/05/2023 15:15
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 01:07
Decorrido prazo de CLAUDIA FELIX DE SOUZA CASTRO VELOSO em 16/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 00:43
Publicado Certidão em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:43
Publicado Despacho em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
09/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
05/05/2023 12:51
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 16:33
Recebidos os autos
-
04/05/2023 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
28/04/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 00:13
Publicado Certidão em 20/04/2023.
-
19/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
17/04/2023 16:53
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 23:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2023 17:13
Mandado devolvido dependência
-
30/03/2023 12:55
Expedição de Mandado.
-
30/03/2023 10:14
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 04:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/03/2023 14:58
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 10:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/03/2023 10:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
08/03/2023 11:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2023 11:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2023 11:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2023 20:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
27/02/2023 20:52
Juntada de Certidão
-
30/12/2022 16:06
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 18:53
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 21:28
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 19:11
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 19:10
Cancelada a movimentação processual
-
18/11/2022 19:10
Desentranhado o documento
-
17/11/2022 13:57
Publicado Despacho em 16/11/2022.
-
17/11/2022 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
12/11/2022 00:11
Decorrido prazo de NATALIA CRISTINI CAMPOS BENTO em 11/11/2022 23:59:59.
-
11/11/2022 09:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
11/11/2022 09:57
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 20:16
Recebidos os autos
-
10/11/2022 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
07/11/2022 20:25
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 00:40
Decorrido prazo de CLAUDIA FELIX DE SOUZA CASTRO VELOSO em 03/11/2022 23:59:59.
-
31/10/2022 08:08
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
24/10/2022 01:06
Publicado Certidão em 24/10/2022.
-
22/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
20/10/2022 11:40
Expedição de Certidão.
-
20/10/2022 04:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/10/2022 01:08
Decorrido prazo de VIDDOR FERNANDO CAMPOS BENTO em 18/10/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 01:08
Decorrido prazo de VIDDOR FERNANDO CAMPOS BENTO em 18/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 17:37
Expedição de Certidão.
-
18/10/2022 16:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2022 16:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2022 13:39
Expedição de Certidão.
-
14/10/2022 04:41
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
03/10/2022 15:29
Expedição de Certidão.
-
01/10/2022 10:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/10/2022 10:41
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
01/10/2022 10:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/10/2022 10:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/09/2022 14:06
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 04:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/09/2022 04:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/09/2022 04:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/09/2022 04:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/09/2022 04:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/09/2022 04:43
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
23/09/2022 10:39
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 08:12
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
23/09/2022 08:12
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
23/09/2022 08:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
23/09/2022 07:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
23/09/2022 07:45
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
22/09/2022 13:08
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 04:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/09/2022 04:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/09/2022 18:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2022 18:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2022 18:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2022 18:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2022 18:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2022 18:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2022 18:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2022 18:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2022 18:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2022 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2022 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2022 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2022 18:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2022 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2022 18:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2022 18:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2022 18:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2022 18:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2022 18:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2022 18:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2022 11:08
Expedição de Certidão.
-
22/08/2022 11:18
Expedição de Certidão.
-
22/08/2022 09:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
22/08/2022 09:09
Juntada de Certidão
-
11/06/2022 09:32
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 15:25
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 12:06
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 15:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2022 02:36
Publicado Decisão em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
06/05/2022 18:18
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 18:12
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 00:18
Decorrido prazo de CLAUDIA FELIX DE SOUZA CASTRO VELOSO em 05/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 20:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
04/05/2022 23:15
Recebidos os autos
-
04/05/2022 23:15
Decisão interlocutória - recebido
-
04/05/2022 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
04/05/2022 16:04
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 15:03
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 16:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/04/2022 00:07
Publicado Certidão em 20/04/2022.
-
19/04/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
18/04/2022 14:47
Juntada de Certidão
-
16/04/2022 02:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/04/2022 02:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/04/2022 02:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2022 00:35
Publicado Decisão em 11/04/2022.
-
11/04/2022 17:57
Mandado devolvido dependência
-
11/04/2022 16:02
Juntada de Certidão
-
09/04/2022 00:16
Decorrido prazo de SONIA DE FATIMA RAMOS BENTO em 08/04/2022 23:59:59.
-
08/04/2022 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
06/04/2022 19:03
Recebidos os autos
-
06/04/2022 19:03
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/04/2022 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
04/04/2022 18:42
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 08:56
Publicado Certidão em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
23/03/2022 20:00
Expedição de Certidão.
-
23/03/2022 19:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/03/2022 19:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/03/2022 19:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/03/2022 20:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/03/2022 19:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/03/2022 19:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/03/2022 15:11
Juntada de Petição de réplica
-
13/03/2022 02:23
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
23/02/2022 12:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2022 12:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2022 12:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2022 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2022 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2022 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2022 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2022 12:51
Publicado Decisão em 21/02/2022.
-
22/02/2022 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
16/02/2022 16:26
Recebidos os autos
-
16/02/2022 16:26
Decisão interlocutória - recebido
-
14/02/2022 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
10/02/2022 15:13
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 18:17
Juntada de Petição de manifestação
-
24/11/2021 14:10
Juntada de Petição de contestação
-
23/11/2021 15:28
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 02:24
Publicado Despacho em 09/11/2021.
-
08/11/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
04/11/2021 18:29
Recebidos os autos
-
04/11/2021 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
03/11/2021 09:28
Expedição de Certidão.
-
28/10/2021 02:27
Publicado Decisão em 28/10/2021.
-
28/10/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
26/10/2021 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 16:35
Expedição de Certidão.
-
26/10/2021 15:36
Recebidos os autos
-
26/10/2021 15:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/10/2021 20:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2021
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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