TJDFT - 0708081-19.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/04/2024 06:35
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
25/04/2024 04:00
Publicado Certidão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 17:01
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 16:49
Recebidos os autos
-
24/04/2024 16:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708081-19.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GILMAR PEREIRA VALADARES, JOELSON RODRIGUES DOS SANTOS EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada sobre a expedição de alvará de levantamento em seu favor.
Remeto, os autos á Contadoria, para cálculo de custas finais, conforme sentença de ID 188636998.
BRASÍLIA, DF, 23 de abril de 2024 14:25:45.
AMANDA SOARES DE ALMEIDA Estagiário Cartório -
23/04/2024 14:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/04/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 12:58
Expedição de Alvará.
-
01/04/2024 17:25
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 14:53
Transitado em Julgado em 01/04/2024
-
27/03/2024 03:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:04
Decorrido prazo de JOELSON RODRIGUES DOS SANTOS em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:04
Decorrido prazo de GILMAR PEREIRA VALADARES em 25/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 03:36
Publicado Sentença em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708081-19.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GILMAR PEREIRA VALADARES, JOELSON RODRIGUES DOS SANTOS EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença em que o executado promoveu espontaneamente o depósito da quantia cobrada, com a ressalva de que gostaria de apresentar impugnação - ID 182866394.
O cartório certificou que a parte requerida não apresentou impugnação no prazo legal - ID 188585001.
Pelo exposto, decreto a extinção do feito executivo, pelo pagamento, com apoio no artigo 924, II, do Código Processo Civil.
Custas finais pelo executado.
Sem nova disposição sobre honorários sucumbenciais.
Transitada em julgado, expeça-se, em favor dos autores, GILMAR PEREIRA VALADARES e JOELSON RODRIGUES DOS SANTOS, alvará de levantamento da quantia indicada no comprovante de depósito de ID 182871045.
Tudo feito, arquivem-se, com baixa e comunicações de estilo.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 4 de março de 2024 14:33:42.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
04/03/2024 16:11
Recebidos os autos
-
04/03/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 16:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/03/2024 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/03/2024 09:05
Expedição de Certidão.
-
02/03/2024 03:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 01/03/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:27
Decorrido prazo de JOELSON RODRIGUES DOS SANTOS em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:20
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
23/01/2024 04:27
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
16/01/2024 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
12/01/2024 16:36
Recebidos os autos
-
12/01/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/01/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 19:34
Expedição de Certidão.
-
29/12/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 12:52
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 12:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/12/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 15:48
Recebidos os autos
-
12/12/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 15:47
Outras decisões
-
11/12/2023 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/12/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:33
Publicado Despacho em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 18:47
Recebidos os autos
-
04/12/2023 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/11/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 17:10
Transitado em Julgado em 27/11/2023
-
28/11/2023 09:44
Recebidos os autos
-
14/08/2023 16:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/08/2023 16:44
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 15:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/07/2023 00:26
Publicado Certidão em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 09:57
Expedição de Certidão.
-
15/07/2023 01:14
Decorrido prazo de MARCIO VINICIUS DE SOUZA em 14/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 13:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/07/2023 01:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 15:21
Juntada de Petição de apelação
-
23/06/2023 00:35
Publicado Sentença em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 15:55
Recebidos os autos
-
21/06/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 15:54
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/06/2023 00:22
Publicado Decisão em 15/06/2023.
-
15/06/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
14/06/2023 08:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/06/2023 08:15
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 13:46
Recebidos os autos
-
13/06/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 13:46
Outras decisões
-
13/06/2023 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/05/2023 02:57
Decorrido prazo de MARCIO VINICIUS DE SOUZA em 24/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 00:35
Publicado Despacho em 03/05/2023.
-
03/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
28/04/2023 13:38
Recebidos os autos
-
28/04/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/04/2023 08:48
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 02:44
Decorrido prazo de MARCIO VINICIUS DE SOUZA em 27/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 15:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/04/2023 00:50
Publicado Despacho em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
31/03/2023 15:37
Recebidos os autos
-
31/03/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/03/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 00:28
Publicado Decisão em 29/03/2023.
-
29/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
27/03/2023 14:23
Recebidos os autos
-
27/03/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 14:23
Outras decisões
-
27/03/2023 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/03/2023 08:54
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 15:16
Juntada de Petição de contestação
-
21/03/2023 01:16
Decorrido prazo de MARCIO VINICIUS DE SOUZA em 20/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 00:26
Publicado Decisão em 06/03/2023.
-
04/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
02/03/2023 15:17
Recebidos os autos
-
02/03/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 15:17
Concedida a Medida Liminar
-
02/03/2023 14:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/03/2023 14:38
Recebidos os autos
-
01/03/2023 14:38
Concedida a Medida Liminar
-
01/03/2023 03:38
Publicado Decisão em 01/03/2023.
-
28/02/2023 18:23
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
28/02/2023 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/02/2023 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
27/02/2023 16:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/02/2023 16:30
Recebidos os autos
-
24/02/2023 16:29
Determinada a emenda à inicial
-
24/02/2023 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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