TJDFT - 0708136-04.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 02:37
Publicado Sentença em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
05/09/2025 17:54
Recebidos os autos
-
05/09/2025 17:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/09/2025 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
03/09/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 02:38
Publicado Certidão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708136-04.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VANESSA DE SOUZA VELOSO BECKENKAMP RECONVINTE: DOUGLAS LUIZ RIBEIRO, DOUGLAS LUIZ RIBEIRO *77.***.*21-00 - ME REU: DOUGLAS LUIZ RIBEIRO *77.***.*21-00 - ME, DOUGLAS LUIZ RIBEIRO RECONVINDO: VANESSA DE SOUZA VELOSO BECKENKAMP CERTIDÃO De ordem do MM Juiz de Direito, intimo a parte embargada para manifestação quanto aos embargos de declaração retro, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, remetam-se os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 25 de agosto de 2025 12:29:59.
GEORJE DE SOUZA BARBOSA Diretor de Secretaria -
25/08/2025 12:30
Expedição de Certidão.
-
23/08/2025 22:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/08/2025 02:50
Publicado Sentença em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
14/08/2025 18:07
Recebidos os autos
-
14/08/2025 18:07
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
-
13/08/2025 03:23
Decorrido prazo de CHARLES DE ARAUJO LINS GOUVEIA GUEDES em 12/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 17:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
12/08/2025 13:04
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 13:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/08/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 08:53
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 17:58
Recebidos os autos
-
31/07/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 17:58
Deferido o pedido de CHARLES DE ARAUJO LINS GOUVEIA GUEDES - CPF: *06.***.*35-00 (PERITO).
-
28/07/2025 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
28/07/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 03:18
Decorrido prazo de CHARLES DE ARAUJO LINS GOUVEIA GUEDES em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 03:18
Decorrido prazo de CHARLES DE ARAUJO LINS GOUVEIA GUEDES em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 03:18
Decorrido prazo de CHARLES DE ARAUJO LINS GOUVEIA GUEDES em 17/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 20:38
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 11:13
Recebidos os autos
-
17/07/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 11:13
Outras decisões
-
15/07/2025 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
15/07/2025 03:31
Decorrido prazo de CHARLES DE ARAUJO LINS GOUVEIA GUEDES em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:31
Decorrido prazo de CHARLES DE ARAUJO LINS GOUVEIA GUEDES em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:31
Decorrido prazo de CHARLES DE ARAUJO LINS GOUVEIA GUEDES em 14/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 02:35
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
02/07/2025 14:16
Recebidos os autos
-
02/07/2025 14:16
Outras decisões
-
01/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
26/06/2025 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
26/06/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 15:45
Recebidos os autos
-
25/06/2025 15:45
Outras decisões
-
25/06/2025 03:11
Decorrido prazo de CHARLES DE ARAUJO LINS GOUVEIA GUEDES em 24/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 03:11
Decorrido prazo de CHARLES DE ARAUJO LINS GOUVEIA GUEDES em 17/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 16:13
Juntada de Petição de laudo
-
09/06/2025 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
09/06/2025 13:52
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 03:15
Decorrido prazo de CHARLES DE ARAUJO LINS GOUVEIA GUEDES em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 03:15
Decorrido prazo de CHARLES DE ARAUJO LINS GOUVEIA GUEDES em 05/06/2025 23:59.
-
13/05/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 17:07
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 19:59
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 02:26
Publicado Certidão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 16:02
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 11:19
Juntada de Petição de laudo
-
10/04/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:55
Decorrido prazo de CHARLES DE ARAUJO LINS GOUVEIA GUEDES em 09/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 15:25
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 03:26
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 16:02
Recebidos os autos
-
24/03/2025 16:02
Outras decisões
-
24/03/2025 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
24/03/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 14:56
Recebidos os autos
-
17/03/2025 14:56
Outras decisões
-
10/03/2025 17:34
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 17:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/03/2025 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
07/03/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:45
Decorrido prazo de CHARLES DE ARAUJO LINS GOUVEIA GUEDES em 06/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 19:10
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
11/02/2025 02:26
Publicado Certidão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 16:28
Recebidos os autos
-
07/02/2025 16:28
Deferido o pedido de CHARLES DE ARAUJO LINS GOUVEIA GUEDES - CPF: *06.***.*35-00 (PERITO).
-
06/02/2025 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
06/02/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 15:42
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 02:30
Decorrido prazo de CHARLES DE ARAUJO LINS GOUVEIA GUEDES em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:30
Decorrido prazo de CHARLES DE ARAUJO LINS GOUVEIA GUEDES em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:30
Decorrido prazo de CHARLES DE ARAUJO LINS GOUVEIA GUEDES em 27/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2024 21:16
Recebidos os autos
-
17/11/2024 21:16
Outras decisões
-
15/11/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
14/11/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 09:57
Recebidos os autos
-
05/11/2024 09:57
Outras decisões
-
04/11/2024 01:20
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
31/10/2024 04:58
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708136-04.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VANESSA DE SOUZA VELOSO BECKENKAMP RECONVINTE: DOUGLAS LUIZ RIBEIRO, DOUGLAS LUIZ RIBEIRO *77.***.*21-00 - ME REU: DOUGLAS LUIZ RIBEIRO *77.***.*21-00 - ME REQUERIDO: DOUGLAS LUIZ RIBEIRO RECONVINDO: VANESSA DE SOUZA VELOSO BECKENKAMP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Pela derradeira vez, INTIME-SE o i. perito, inclusive via correspondência eletrônica, para se manifestar sobre a impugnação à proposta de honorários (ID 211344079), no prazo de 15 (quinze) dias.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
29/10/2024 11:29
Recebidos os autos
-
29/10/2024 11:29
Outras decisões
-
25/10/2024 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
25/10/2024 11:38
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 02:26
Decorrido prazo de CHARLES DE ARAUJO LINS GOUVEIA GUEDES em 24/10/2024 23:59.
-
23/09/2024 15:32
Recebidos os autos
-
23/09/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 15:32
Outras decisões
-
19/09/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
17/09/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708136-04.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VANESSA DE SOUZA VELOSO BECKENKAMP RECONVINTE: DOUGLAS LUIZ RIBEIRO, DOUGLAS LUIZ RIBEIRO *77.***.*21-00 - ME REU: DOUGLAS LUIZ RIBEIRO *77.***.*21-00 - ME REQUERIDO: DOUGLAS LUIZ RIBEIRO RECONVINDO: VANESSA DE SOUZA VELOSO BECKENKAMP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de processo de conhecimento, que se desenvolveu entre as partes epigrafadas, por meio do qual se postula provimento jurisdicional condenatório.
As partes foramularam (ID 206750488 e 206942572) pedidos de esclarecimentos e ajustes na Decisão saneadora de ID 195643387, na forma do artigo 357, §1º, do CPC.
Anoto que o ponto controvertido é fixado a partir das afirmações contidas na peça inicial, contrapostas às alegações vertidas na peça de defesa, e sobretudo, no caso particular, do dispositivo estampado no v.
Acórdão de ID 174910910, p. 10, que o indica, nos seguintes termos: “outrossim, para ser realizada prova pericial volvida à delimitação da extensão em que se dera a consecução dos serviços prestados pelos réus.” Nessa senda, diante das alegações da parte requerida, não se mostra possível a restrição, tampouco vislumbro necessidade de ampliação do ponto controvertido, na forma pleiteada pela requerente em seu pedido de esclarecimento/ajuste.
Ademais, os demais pontos que pleiteia sejam adicionados referem-se a questões jurídicas ou meramente documentais, que serão analisadas na oportunidade da sentença.
Posto isso, INDEFIRO os requerimentos de ID 206750488 e 206942572.
INTIMO os requeridos/reconvintes para dizerem sobre a proposta, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 465, § 3º, do CPC).
O silêncio da parte representa anuência.
Ato sucessivo, dê-se prosseguimento conforme disciplinado à Decisão de ID 195643387.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
08/09/2024 21:25
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2024 18:29
Recebidos os autos
-
08/09/2024 18:29
Indeferido o pedido de DOUGLAS LUIZ RIBEIRO - CPF: *77.***.*21-00 (RECONVINTE), VANESSA DE SOUZA VELOSO BECKENKAMP - CPF: *96.***.*93-72 (RECONVINDO)
-
03/09/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
02/09/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 906, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 31037348 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0708136-04.2022.8.07.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: VANESSA DE SOUZA VELOSO BECKENKAMP e outros Requerido: DOUGLAS LUIZ RIBEIRO *77.***.*21-00 - ME e outros CERTIDÃO Nos termos Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, ficam as partes os requeridos/reconvintes intimadas a se manifestarem acerca da proposta de honorários de ID 208741830, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 465, § 3º, do CPC), nos termos da decisão de ID 195643387.
BRASÍLIA, DF, 27 de agosto de 2024 17:47:54.
MARCOS HUMBERTO ALVES SANTANA Servidor Geral -
27/08/2024 17:51
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de CHARLES DE ARAUJO LINS GOUVEIA GUEDES em 26/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:20
Publicado Intimação em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:20
Publicado Intimação em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:20
Publicado Intimação em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:20
Publicado Intimação em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:20
Publicado Intimação em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:20
Publicado Intimação em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
No que concerne ao inciso II, do mesmo artigo, volto os olhos para o Dispositivo estampado no v.
Acórdão de ID 174910910, p. 10, que o indica, nos seguintes termos: “outrossim, para ser realizada prova pericial volvida à delimitação da extensão em que se dera a consecução dos serviços prestados pelos réus.” -
29/07/2024 16:45
Recebidos os autos
-
29/07/2024 16:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/07/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2024 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
18/04/2024 16:08
Juntada de Petição de impugnação
-
25/03/2024 02:41
Publicado Certidão em 25/03/2024.
-
23/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 10:40
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 10:27
Juntada de Petição de contestação
-
28/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708136-04.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VANESSA DE SOUZA VELOSO BECKENKAMP REU: DOUGLAS LUIZ RIBEIRO *77.***.*21-00 - ME REQUERIDO: DOUGLAS LUIZ RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA RECEBO a emenda à reconvenção (ID 186555455).
INTIMO a parte autora/reconvinda para contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, caso haja manifestação, INTIME-SE a parte requerida/reconvinte para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ao fim, retornem os autos conclusos para saneamento concentrado do feito.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
23/02/2024 16:53
Recebidos os autos
-
23/02/2024 16:53
Outras decisões
-
15/02/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
15/02/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 10:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/01/2024 03:49
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
22/12/2023 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
19/12/2023 19:25
Recebidos os autos
-
19/12/2023 19:25
Determinada a emenda à inicial
-
04/12/2023 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
01/12/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:43
Publicado Certidão em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 11:18
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:35
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
19/10/2023 17:06
Recebidos os autos
-
19/10/2023 17:06
Outras decisões
-
11/10/2023 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
11/10/2023 12:34
Transitado em Julgado em 10/10/2023
-
10/10/2023 21:22
Recebidos os autos
-
10/05/2023 16:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/05/2023 16:17
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 00:27
Publicado Decisão em 04/05/2023.
-
04/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
03/05/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 18:49
Recebidos os autos
-
28/04/2023 18:49
Outras decisões
-
25/04/2023 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
25/04/2023 15:12
Juntada de Petição de memoriais
-
24/04/2023 14:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/04/2023 00:26
Publicado Certidão em 13/04/2023.
-
13/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
11/04/2023 14:20
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 18:26
Juntada de Petição de recurso adesivo
-
10/04/2023 18:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/03/2023 02:30
Publicado Certidão em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
10/03/2023 21:08
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 01:07
Decorrido prazo de DOUGLAS LUIZ RIBEIRO em 09/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 01:00
Decorrido prazo de DOUGLAS LUIZ RIBEIRO *77.***.*21-00 - ME em 08/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 21:08
Juntada de Petição de apelação
-
28/02/2023 23:18
Recebidos os autos
-
28/02/2023 23:18
Outras decisões
-
27/02/2023 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
27/02/2023 17:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/02/2023 03:05
Decorrido prazo de DOUGLAS LUIZ RIBEIRO em 23/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 03:05
Decorrido prazo de DOUGLAS LUIZ RIBEIRO *77.***.*21-00 - ME em 23/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 00:22
Publicado Sentença em 10/02/2023.
-
09/02/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
07/02/2023 16:21
Recebidos os autos
-
07/02/2023 16:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/02/2023 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
06/02/2023 11:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/01/2023 02:32
Publicado Sentença em 30/01/2023.
-
27/01/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
25/01/2023 17:12
Recebidos os autos
-
25/01/2023 17:12
Julgado improcedente o pedido
-
24/01/2023 02:33
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
17/01/2023 10:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
16/01/2023 20:42
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2023 19:42
Recebidos os autos
-
16/01/2023 19:42
Decisão interlocutória - recebido
-
16/01/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
14/01/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
13/01/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 15:29
Recebidos os autos
-
11/01/2023 15:29
Outras decisões
-
09/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 09/11/2022.
-
08/11/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
07/11/2022 13:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
07/11/2022 13:02
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 09:03
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2022 18:30
Recebidos os autos
-
06/11/2022 18:30
Outras decisões
-
28/10/2022 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
28/10/2022 14:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/10/2022 12:31
Recebidos os autos
-
20/10/2022 12:31
Outras decisões
-
18/10/2022 10:40
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
17/10/2022 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
17/10/2022 10:52
Expedição de Certidão.
-
15/10/2022 00:17
Decorrido prazo de DOUGLAS LUIZ RIBEIRO em 14/10/2022 23:59:59.
-
15/10/2022 00:17
Decorrido prazo de DOUGLAS LUIZ RIBEIRO *77.***.*21-00 - ME em 14/10/2022 23:59:59.
-
12/10/2022 21:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/09/2022 07:37
Publicado Decisão em 22/09/2022.
-
22/09/2022 07:37
Publicado Decisão em 22/09/2022.
-
21/09/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
21/09/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
20/09/2022 09:03
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 22:33
Recebidos os autos
-
19/09/2022 22:33
Indeferido o pedido de DOUGLAS LUIZ RIBEIRO - CPF: *77.***.*21-00 (REQUERIDO) e DOUGLAS LUIZ RIBEIRO *77.***.*21-00 - ME - CNPJ: 18.***.***/0001-68 (REU)
-
12/09/2022 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
12/09/2022 15:36
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 10:48
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 00:29
Publicado Certidão em 08/09/2022.
-
06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
03/09/2022 00:17
Decorrido prazo de DOUGLAS LUIZ RIBEIRO *77.***.*21-00 - ME em 02/09/2022 23:59:59.
-
02/09/2022 14:55
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 09:25
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 02:18
Publicado Decisão em 19/08/2022.
-
19/08/2022 02:18
Publicado Decisão em 19/08/2022.
-
18/08/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
16/08/2022 14:26
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 20:52
Recebidos os autos
-
15/08/2022 20:52
Outras decisões
-
12/08/2022 00:12
Publicado Decisão em 12/08/2022.
-
11/08/2022 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/08/2022 19:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/08/2022 18:07
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
10/08/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
08/08/2022 17:51
Recebidos os autos
-
08/08/2022 17:51
Outras decisões
-
28/07/2022 11:23
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 00:15
Publicado Decisão em 28/07/2022.
-
27/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
25/07/2022 19:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
25/07/2022 17:30
Recebidos os autos
-
25/07/2022 17:30
Outras decisões
-
22/07/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
21/07/2022 13:34
Juntada de Petição de réplica
-
06/07/2022 17:31
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 00:10
Publicado Certidão em 01/07/2022.
-
30/06/2022 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
28/06/2022 15:50
Expedição de Certidão.
-
27/06/2022 21:21
Juntada de Petição de contestação
-
17/05/2022 08:48
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 00:41
Publicado Decisão em 16/05/2022.
-
14/05/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
12/05/2022 08:02
Recebidos os autos
-
12/05/2022 08:02
Outras decisões
-
11/05/2022 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
11/05/2022 09:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/04/2022 02:32
Publicado Decisão em 19/04/2022.
-
19/04/2022 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
12/04/2022 10:18
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 18:43
Recebidos os autos
-
11/04/2022 18:43
Outras decisões
-
10/04/2022 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
08/04/2022 09:41
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 14:59
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 12:37
Expedição de Certidão.
-
23/03/2022 12:32
Expedição de Certidão.
-
22/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 22/03/2022.
-
21/03/2022 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
21/03/2022 12:58
Publicado Decisão em 18/03/2022.
-
19/03/2022 20:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2022 20:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2022 20:18
Expedição de Mandado.
-
19/03/2022 20:16
Expedição de Mandado.
-
17/03/2022 20:26
Recebidos os autos
-
17/03/2022 20:26
Outras decisões
-
17/03/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
16/03/2022 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
16/03/2022 18:08
Expedição de Certidão.
-
16/03/2022 00:35
Publicado Decisão em 16/03/2022.
-
16/03/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
15/03/2022 22:27
Recebidos os autos
-
15/03/2022 22:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/03/2022 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
14/03/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 09:51
Recebidos os autos
-
14/03/2022 09:51
Outras decisões
-
11/03/2022 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708054-09.2023.8.07.0010
Thais Aparecida Fonseca Silva
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Maryna Rezende Dias Feitosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/08/2023 19:43
Processo nº 0708075-91.2023.8.07.0007
Francisca das Chagas Oliveira de Abreu
Vl Creditos LTDA
Advogado: Edinaldo da Silva Nascimento
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/11/2024 20:26
Processo nº 0708084-96.2022.8.07.0004
Jose Antonio Alves
Banco do Brasil S/A
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/07/2022 18:23
Processo nº 0708151-18.2019.8.07.0020
Nildomar Lopes de Andrade
Nildomar Lopes de Andrade
Advogado: Clarice Pereira Pinto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/06/2019 17:47
Processo nº 0708091-45.2023.8.07.0007
Aloisio Bonfim Firmino dos Santos
Neoenergia Distribuicao Brasilia S.A.
Advogado: Balto Sardinha de Siqueira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/04/2023 08:17