TJDFT - 0708027-41.2023.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2024 13:05
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2024 13:01
Transitado em Julgado em 09/04/2024
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10/04/2024 03:21
Decorrido prazo de EDSON ARAUJO DA SILVA em 09/04/2024 23:59.
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09/04/2024 04:16
Decorrido prazo de ADEMAR ALCANTARA DE SOUSA em 08/04/2024 23:59.
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25/03/2024 02:29
Publicado Sentença em 25/03/2024.
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22/03/2024 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0708027-41.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDSON ARAUJO DA SILVA EXECUTADO: ADEMAR ALCANTARA DE SOUSA SENTENÇA Diante da manifestação do credor, tenho por satisfeita a obrigação, razão pela qual extingo a fase de cumprimento de sentença, nos termos dos artigos 924, II, e 925, do CPC.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
21/03/2024 16:13
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 17:37
Recebidos os autos
-
20/03/2024 17:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/03/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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20/03/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 20:38
Recebidos os autos
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18/03/2024 20:38
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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18/03/2024 11:02
Juntada de Certidão
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15/03/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 20:18
Recebidos os autos
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14/03/2024 20:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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13/03/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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13/03/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 02:33
Publicado Despacho em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0708027-41.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDSON ARAUJO DA SILVA REQUERIDO: ADEMAR ALCANTARA DE SOUSA DESPACHO 1) Se o réu tem alguma proposta de acordo, deverá consigná-la nos autos ou entrar em contato diretamente com o autor. 2) Anote-se o início da fase de cumprimento de sentença, bem como altere-se o valor da causa para aquele indicado como devido pelo(a) credor(a), nos termos dos artigos 4o, inciso X e 7o, inciso IV, da Instrução número 8 da Corregedoria do TJDFT.
Atualização em anexo.
Ao executado para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, prevista no artigo 523, § 1º, do CPC.
A intimação deverá observar o disposto no artigo 513, § § 2º e 4º, do CPC.
Caso ocorra pagamento, intime-se o requerente para informar, no prazo de 05 dias, se deseja que o valor seja diretamente depositado em sua conta bancária, caso em que deverá informar o número completo.
Vindo positiva a resposta, transfira-se o montante.
Inerte o credor em se manifestar, retornem os autos.
Ressalta-se que apenas o Banco BRB possui convênio com este Tribunal para a transferência de valores por meio de chave Pix, o que significa que apenas depósitos judiciais custodiados pelo BRB poderão ser transferidos por chave PIX.
Além disso, esse tipo de transação somente pode ser realizada quando a chave Pix for vinculada ao CPF/CNPJ do titular do crédito.
No prazo acima indicado, o credor deverá, ainda, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência quanto à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Inerte o devedor ou afirmando o credor não ser suficiente o valor depositado, proceda-se à penhora por meio eletrônico (art. 523, § 3º, CPC).
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
19/02/2024 18:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/02/2024 18:19
Recebidos os autos
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19/02/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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17/02/2024 04:09
Decorrido prazo de EDSON ARAUJO DA SILVA em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 04:09
Decorrido prazo de ADEMAR ALCANTARA DE SOUSA em 16/02/2024 23:59.
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15/02/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 02:41
Publicado Certidão em 08/02/2024.
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08/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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06/02/2024 12:46
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 10:07
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 14:28
Recebidos os autos
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13/11/2023 08:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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10/11/2023 09:38
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 03:40
Decorrido prazo de EDSON ARAUJO DA SILVA em 07/11/2023 23:59.
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20/10/2023 10:08
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 21:49
Recebidos os autos
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16/10/2023 21:49
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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16/10/2023 13:00
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 23:14
Juntada de Petição de recurso inominado
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11/10/2023 03:36
Decorrido prazo de EDSON ARAUJO DA SILVA em 10/10/2023 23:59.
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27/09/2023 09:42
Publicado Sentença em 27/09/2023.
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26/09/2023 13:20
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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22/09/2023 13:26
Recebidos os autos
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22/09/2023 13:26
Julgado procedente em parte do pedido
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22/09/2023 12:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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21/09/2023 23:40
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 00:12
Publicado Despacho em 13/09/2023.
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12/09/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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07/09/2023 14:26
Recebidos os autos
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07/09/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 20:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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05/09/2023 15:46
Recebidos os autos
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05/09/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 01:48
Decorrido prazo de EDSON ARAUJO DA SILVA em 04/09/2023 23:59.
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04/09/2023 21:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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04/09/2023 21:12
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 22:30
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2023 14:52
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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21/08/2023 17:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/08/2023 17:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
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21/08/2023 17:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/08/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/08/2023 02:24
Recebidos os autos
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20/08/2023 02:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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21/06/2023 17:14
Expedição de Certidão.
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21/06/2023 14:15
Juntada de Certidão
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12/06/2023 14:19
Recebidos os autos
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12/06/2023 14:19
Outras decisões
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12/06/2023 14:09
Juntada de Petição de certidão
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12/06/2023 14:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/08/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/06/2023 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2023
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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