TJDFT - 0708025-02.2022.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/02/2025 11:52
Arquivado Provisoramente
-
18/02/2025 11:52
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
14/02/2025 16:44
Recebidos os autos
-
14/02/2025 16:43
Determinado o arquivamento
-
14/02/2025 16:43
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
14/02/2025 16:43
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/02/2025 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
12/02/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de GONZALO MIGUEL CANALES RODRIGUEZ em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de GABRIELA ALEXANDRA ARRUETA ALARCON CANALES em 11/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 02:40
Publicado Certidão em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708025-02.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GABRIELA ALEXANDRA ARRUETA ALARCON CANALES, GONZALO MIGUEL CANALES RODRIGUEZ EXECUTADO: BILL WATSON DE ARAUJO, BILL WATSON DE ARAUJO CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica intimada a parte autora a indicar bens passíveis de penhora e apresentar planilha atualizada do débito, considerando os valores já levantados nos autos.
Prazo 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921 do CPC.
HUMBERTO CARLOS DE MORAES OLIVEIRA CRUCIOL Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
31/01/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 16:00
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 15:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/01/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 03:24
Decorrido prazo de GABRIELA ALEXANDRA ARRUETA ALARCON CANALES em 27/01/2025 23:59.
-
19/12/2024 02:23
Publicado Certidão em 19/12/2024.
-
18/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708025-02.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GABRIELA ALEXANDRA ARRUETA ALARCON CANALES, GONZALO MIGUEL CANALES RODRIGUEZ EXECUTADO: BILL WATSON DE ARAUJO, BILL WATSON DE ARAUJO CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que transcorreu o prazo de impugnação, bem como manifestação recursal, à penhora eletrônica, via sistema SISBAJUD.
Intimo a parte credora a indicar os dados bancários para destinação dos valores (nome do titular, CPF/CNPJ, banco, agência e número da conta) ou chave PIX (somente CPF ou CNPJ) para fins de emissão de alvará eletrônico.
Prazo 5 (cinco) dias, sob pena de expedição na modalidade saque bancário.
Vindo aos autos, expeça-se alvará de levantamento de valores conforme determinado.
Após, prossiga-se com as determinações precedentes.
LIVIA BEZERRA MARQUES Diretor de Secretaria *datado e assinado digitalmente* -
16/12/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
14/12/2024 02:35
Decorrido prazo de BILL WATSON DE ARAUJO em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:35
Decorrido prazo de BILL WATSON DE ARAUJO em 13/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
14/11/2024 13:24
Recebidos os autos
-
14/11/2024 13:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/10/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
29/10/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708025-02.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GABRIELA ALEXANDRA ARRUETA ALARCON CANALES, GONZALO MIGUEL CANALES RODRIGUEZ EXECUTADO: BILL WATSON DE ARAUJO, BILL WATSON DE ARAUJO CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que não houve manifestação recursal da decisão que iniciou a fase de cumprimento de sentença.
Igualmente, não houve pagamento judicial do débito pela parte devedora.
Conforme determinado, intimo a parte credora a apresentar planilha atualizada do débito, com devidos acréscimos legais, atentando-se, ainda, sobre eventual gratuidade de justiça concedida à parte devedora.
Prazo de 5 (cinco) dias.
LIVIA BEZERRA MARQUES Diretor de Secretaria *datado e assinado digitalmente* -
05/09/2024 19:02
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BILL WATSON DE ARAUJO em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BILL WATSON DE ARAUJO em 04/09/2024 23:59.
-
14/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
12/08/2024 10:10
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/08/2024 14:18
Recebidos os autos
-
09/08/2024 14:18
Deferido o pedido de GABRIELA ALEXANDRA ARRUETA ALARCON CANALES - CPF: *02.***.*36-73 (REQUERENTE).
-
02/08/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
02/08/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 04:34
Processo Desarquivado
-
01/08/2024 01:52
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 17:10
Arquivado Definitivamente
-
05/03/2024 05:31
Decorrido prazo de BILL WATSON DE ARAUJO em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:31
Decorrido prazo de GABRIELA ALEXANDRA ARRUETA ALARCON CANALES em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:31
Decorrido prazo de GONZALO MIGUEL CANALES RODRIGUEZ em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:31
Decorrido prazo de BILL WATSON DE ARAUJO em 04/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 03:01
Publicado Certidão em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
21/02/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 15:34
Recebidos os autos
-
21/02/2024 15:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
20/02/2024 16:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/02/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 14:38
Recebidos os autos
-
28/09/2023 08:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/09/2023 16:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/09/2023 00:35
Publicado Certidão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de GONZALO MIGUEL CANALES RODRIGUEZ em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de GABRIELA ALEXANDRA ARRUETA ALARCON CANALES em 31/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 16:56
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 16:07
Juntada de Petição de apelação
-
09/08/2023 00:23
Publicado Sentença em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
29/07/2023 17:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
-
29/07/2023 16:00
Recebidos os autos
-
29/07/2023 16:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/07/2023 18:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
26/07/2023 00:30
Publicado Despacho em 26/07/2023.
-
25/07/2023 16:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
25/07/2023 16:58
Recebidos os autos
-
25/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
24/07/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 18:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
21/07/2023 17:22
Recebidos os autos
-
21/07/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
19/07/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 01:07
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 19:02
Recebidos os autos
-
10/07/2023 19:02
Outras decisões
-
04/07/2023 07:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
03/07/2023 23:37
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 23:34
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 00:13
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
06/06/2023 16:39
Recebidos os autos
-
06/06/2023 16:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/06/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
01/06/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 00:20
Publicado Certidão em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
23/05/2023 16:27
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 03:42
Juntada de Petição de réplica
-
28/04/2023 00:18
Publicado Certidão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 10:20
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 16:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/04/2023 16:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
-
24/04/2023 16:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 24/04/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/04/2023 00:14
Recebidos os autos
-
23/04/2023 00:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/11/2022 03:02
Decorrido prazo de BILL WATSON DE ARAUJO em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 02:30
Publicado Certidão em 30/11/2022.
-
30/11/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
29/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 29/11/2022.
-
28/11/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
25/11/2022 15:57
Expedição de Certidão.
-
25/11/2022 15:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/04/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/11/2022 14:13
Recebidos os autos
-
24/11/2022 14:13
Decisão interlocutória - recebido
-
07/11/2022 20:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2022 21:45
Juntada de Petição de contestação
-
20/10/2022 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
20/10/2022 09:16
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 09:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2022 20:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2022 08:45
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 05:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/09/2022 05:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/08/2022 10:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2022 10:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2022 00:11
Publicado Decisão em 12/08/2022.
-
12/08/2022 00:11
Publicado Decisão em 12/08/2022.
-
10/08/2022 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
10/08/2022 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
28/07/2022 15:34
Recebidos os autos
-
28/07/2022 15:34
Decisão interlocutória - recebido
-
27/07/2022 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
27/07/2022 15:12
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:57
Publicado Decisão em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
06/07/2022 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
04/07/2022 16:29
Recebidos os autos
-
04/07/2022 16:29
Decisão interlocutória - recebido
-
01/07/2022 06:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
30/06/2022 22:29
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 07:16
Publicado Decisão em 08/06/2022.
-
08/06/2022 07:16
Publicado Decisão em 08/06/2022.
-
07/06/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
04/06/2022 12:31
Recebidos os autos
-
04/06/2022 12:31
Decisão interlocutória - recebido
-
02/06/2022 06:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
01/06/2022 21:41
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 00:09
Publicado Despacho em 11/05/2022.
-
11/05/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
09/05/2022 12:04
Recebidos os autos
-
09/05/2022 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 18:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
06/05/2022 18:27
Expedição de Certidão.
-
06/05/2022 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2022
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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