TJDFT - 0708053-38.2020.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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03/09/2025 03:22
Decorrido prazo de ALINE DANIELLE AMORIM LUCK em 02/09/2025 23:59.
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26/08/2025 02:51
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708053-38.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALINE DANIELLE AMORIM LUCK EXECUTADO: LUIZ OTAVIO ROCHA LUCK DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de impugnação à penhora de direitos possessórios incidentes sobre bem imóvel (ID 233789475), sob o argumento de que o bem não pertence à parte executada.
Decido.
Consigno que a pretensão de desconstituição da penhora de bem alheio, em regra, deve ser arguida pelo próprio interessado / titular do bem constrito, em autos próprios, mediante ajuizamento da Ação de Embargos de Terceiro, nos termos do art. 676 do CPC.
Contudo, no intuito de evitar atraso na prestação jurisdicional e tendo em vista, ainda, que a credora já requereu a adjudicação do bem penhorado, o que pode ocasionar prejuízo a terceiro, passo à análise do pedido de desconstituição da penhora, sobretudo porque há elementos de prova no sentido de que o imóvel indicado à penhora não pertence ao devedor.
Inicialmente, verifico que a penhora em discussão foi deferida por meio da decisão de ID 176148070, proferida em outubro de 2023.
Já a cessão de direitos apresentada pelo executado no ID 233789478, páginas 8 a 10, indica que o bem constrito pertencia à pessoa jurídica da qual era representante legal.
O documento de ID 233789478, página 11, por sua vez, comprova que, em junho de 2022, o bem foi alienado a terceiro.
Os referidos documentos demonstram a manifesta irregularidade da penhora, sobretudo porque o bem constrito não chegou a integrar o patrimônio do executado, pois pertencia à pessoa jurídica da qual era representante legal.
Embora a parte credora defenda a possibilidade de manter a penhora do bem que integrava o patrimônio da empresa do executado, destaco que a pessoa jurídica não se confunde com a pessoa física dos respectivos sócios / representante legal, de modo que eventual hipótese de confusão patrimonial deve ser arguida, e comprovada, por meio do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Tecidas essas considerações, consigno que a penhora deve ser desconstituída, restando prejudicada a análise acerca da hipótese de eventual fraude à execução sustentada pela credora, notadamente porque o imóvel não chegou sequer a integrar o patrimônio do executado, conforme cadeia possessória anexada no ID 233789478, razão pela qual deixo de apreciar a matéria referente à suposta fraude na alienação do bem.
Ante o exposto, acolho a impugnação do devedor (ID 233789475) para desconstituir a penhora dos direitos incidentes sobre o imóvel descrito nos documentos de ID 233789478.
Em consequência, reputo prejudicado o pedido de adjudicação do referido bem em favor da credora, bem como o pleito de penhora de valores correspondentes ao respectivo aluguel.
Intime-se, portanto, a parte exequente para indicar outros bens à penhora, facultada a suspensão do feito por um ano, nos termos do art. 921, III, do CPC.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 20 de agosto de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
21/08/2025 15:54
Recebidos os autos
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21/08/2025 15:54
Outras decisões
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22/07/2025 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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07/07/2025 23:23
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 02:35
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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25/06/2025 18:12
Recebidos os autos
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25/06/2025 18:12
Outras decisões
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09/06/2025 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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05/06/2025 03:06
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 02:32
Publicado Certidão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VACIVAGCL Número do processo: 0708053-38.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, intime-se a parte exequente para se manifestar acerca da impugnação à penhora.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, conclusos para decisão. (documento datado e assinado eletronicamente) CLAUDIA FELISBINO Servidor Geral -
12/05/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 19:38
Juntada de Petição de impugnação
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31/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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26/03/2025 12:37
Recebidos os autos
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26/03/2025 12:37
Outras decisões
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14/03/2025 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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06/03/2025 19:20
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:21
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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27/02/2025 18:57
Recebidos os autos
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27/02/2025 18:57
Outras decisões
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18/02/2025 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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17/02/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:24
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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08/02/2025 02:30
Decorrido prazo de ALINE DANIELLE AMORIM LUCK em 07/02/2025 23:59.
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07/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708053-38.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALINE DANIELLE AMORIM LUCK EXECUTADO: LUIZ OTAVIO ROCHA LUCK DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte executada sobre o pedido de adjudicação de imóvel, nos termos do art. 1º, inc.
I, do artigo 876 do CPC, e aguarde-se eventual manifestação no prazo de 5 dias. Águas Claras, DF, 4 de fevereiro de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
05/02/2025 15:12
Recebidos os autos
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05/02/2025 15:12
Outras decisões
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31/01/2025 02:39
Publicado Certidão em 31/01/2025.
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30/01/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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28/01/2025 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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21/01/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 16:38
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 02:33
Decorrido prazo de LUIZ OTAVIO ROCHA LUCK em 18/12/2024 23:59.
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01/12/2024 20:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/11/2024 09:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/11/2024 16:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/09/2024 15:42
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 15:11
Juntada de Certidão
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26/06/2024 16:27
Desentranhado o documento
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25/06/2024 03:27
Publicado Decisão em 25/06/2024.
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25/06/2024 03:27
Publicado Decisão em 25/06/2024.
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24/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708053-38.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALINE DANIELLE AMORIM LUCK EXECUTADO: LUIZ OTAVIO ROCHA LUCK DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Determino a renovação da diligência de ID 196616387, ficando o oficial de justiça autorizado a utilizar de força policial e promover o arrombamento do bem, caso verifique resistência.
Ainda, deverá informar a pessoa que reside o imóvel sobre as consequências penais de se opor ao cumprimento da medida judicial.
Cumpra-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 20 de junho de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
20/06/2024 17:09
Recebidos os autos
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20/06/2024 17:08
Outras decisões
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20/06/2024 04:26
Decorrido prazo de ALINE DANIELLE AMORIM LUCK em 19/06/2024 23:59.
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17/06/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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13/06/2024 14:43
Publicado Certidão em 11/06/2024.
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13/06/2024 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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10/06/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 16:02
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 08:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708053-38.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALINE DANIELLE AMORIM LUCK EXECUTADO: LUIZ OTAVIO ROCHA LUCK DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Determino nova diligência (penhora dos direitos aquisitivos) no imóvel situado na RUA 4A CHÁCARA 1A LOTE 06, SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES, UNIDADE 101 - DF, CEP: 72.006-200.
Caso necessário, autorizo o emprego de força policial.
Caso não seja a penhora suficiente para garantia do débito, devem ser expedidos mandados de penhora dos outros bens, nos termos da decisão de ID 176148070. Águas Claras, DF, 26 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
26/03/2024 17:42
Recebidos os autos
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26/03/2024 17:42
Deferido o pedido de ALINE DANIELLE AMORIM LUCK - CPF: *96.***.*61-34 (EXEQUENTE).
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11/03/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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29/02/2024 03:34
Decorrido prazo de LUIZ OTAVIO ROCHA LUCK em 28/02/2024 23:59.
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09/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 09/02/2024.
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08/02/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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06/02/2024 15:55
Recebidos os autos
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06/02/2024 15:55
Deferido o pedido de LUIZ OTAVIO ROCHA LUCK - CPF: *07.***.*00-44 (EXECUTADO).
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02/02/2024 04:21
Decorrido prazo de ALINE DANIELLE AMORIM LUCK em 01/02/2024 23:59.
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30/01/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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29/01/2024 19:03
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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25/01/2024 03:06
Publicado Decisão em 25/01/2024.
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24/01/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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25/12/2023 20:06
Recebidos os autos
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25/12/2023 20:06
Outras decisões
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14/12/2023 15:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/12/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/12/2023 13:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/12/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 19:44
Expedição de Mandado.
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16/11/2023 19:43
Expedição de Mandado.
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27/10/2023 02:34
Publicado Decisão em 27/10/2023.
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26/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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24/10/2023 17:03
Recebidos os autos
-
24/10/2023 17:03
Deferido o pedido de ALINE DANIELLE AMORIM LUCK - CPF: *96.***.*61-34 (AUTOR).
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13/10/2023 03:33
Decorrido prazo de ALINE DANIELLE AMORIM LUCK em 11/10/2023 23:59.
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11/10/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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04/10/2023 09:48
Publicado Certidão em 04/10/2023.
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04/10/2023 08:58
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
29/09/2023 15:01
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 22:05
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 17:19
Juntada de Certidão
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18/09/2023 17:56
Expedição de Ofício.
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30/08/2023 00:18
Publicado Decisão em 30/08/2023.
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29/08/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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25/08/2023 17:20
Recebidos os autos
-
25/08/2023 17:20
Outras decisões
-
18/08/2023 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
15/08/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 02:01
Decorrido prazo de ALINE DANIELLE AMORIM LUCK em 10/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:13
Publicado Certidão em 03/08/2023.
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02/08/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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31/07/2023 12:57
Juntada de Certidão
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19/07/2023 15:35
Juntada de Certidão
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22/06/2023 02:15
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:42
Publicado Decisão em 24/05/2023.
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23/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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18/05/2023 14:17
Recebidos os autos
-
18/05/2023 14:17
Deferido o pedido de ALINE DANIELLE AMORIM LUCK - CPF: *96.***.*61-34 (AUTOR).
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05/05/2023 01:11
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/04/2023 01:25
Decorrido prazo de ALINE DANIELLE AMORIM LUCK em 25/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 00:42
Publicado Certidão em 17/04/2023.
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14/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
12/04/2023 16:31
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 12:04
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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03/03/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:15
Publicado Decisão em 03/03/2023.
-
02/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
28/02/2023 17:02
Recebidos os autos
-
28/02/2023 17:02
Outras decisões
-
28/02/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/02/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 20:31
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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06/02/2023 17:42
Expedição de Carta.
-
06/02/2023 16:15
Expedição de Ofício.
-
02/02/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 02:31
Publicado Decisão em 01/02/2023.
-
31/01/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
27/01/2023 14:30
Recebidos os autos
-
27/01/2023 14:30
Outras decisões
-
25/01/2023 08:33
Decorrido prazo de ADRIANA FREIRE BORGES em 24/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:22
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
18/01/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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09/01/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2023 07:23
Recebidos os autos
-
08/01/2023 07:23
Outras decisões
-
22/12/2022 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/12/2022 03:28
Decorrido prazo de ALINE DANIELLE AMORIM LUCK em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:28
Decorrido prazo de LUIZ OTAVIO ROCHA LUCK em 06/12/2022 23:59.
-
29/11/2022 02:24
Publicado Certidão em 29/11/2022.
-
28/11/2022 10:21
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
24/11/2022 14:00
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 15:23
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
09/11/2022 02:23
Publicado Decisão em 09/11/2022.
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
07/11/2022 14:38
Recebidos os autos
-
07/11/2022 14:38
Outras decisões
-
20/10/2022 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/10/2022 12:50
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 17:54
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 22:02
Juntada de Petição de impugnação
-
08/10/2022 00:16
Decorrido prazo de LUIZ OTAVIO ROCHA LUCK em 07/10/2022 23:59:59.
-
25/09/2022 20:23
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 02:21
Publicado Certidão em 23/09/2022.
-
23/09/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
21/09/2022 12:25
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 17:20
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
18/09/2022 08:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2022 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 15:41
Expedição de Termo.
-
26/08/2022 00:10
Publicado Decisão em 26/08/2022.
-
25/08/2022 16:50
Expedição de Mandado.
-
25/08/2022 12:35
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
23/08/2022 19:23
Recebidos os autos
-
23/08/2022 19:23
Outras decisões
-
08/08/2022 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/07/2022 12:24
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 29/07/2022.
-
29/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
29/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
27/07/2022 13:19
Recebidos os autos
-
27/07/2022 13:19
Outras decisões
-
15/07/2022 18:36
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
15/07/2022 00:18
Decorrido prazo de ALINE DANIELLE AMORIM LUCK em 14/07/2022 23:59:59.
-
07/07/2022 00:22
Publicado Certidão em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
05/07/2022 11:22
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 14:24
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:28
Decorrido prazo de ALINE DANIELLE AMORIM LUCK em 23/06/2022 23:59:59.
-
20/06/2022 01:27
Publicado Decisão em 20/06/2022.
-
17/06/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
17/06/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
15/06/2022 14:32
Recebidos os autos
-
15/06/2022 14:32
Outras decisões
-
15/06/2022 00:07
Publicado Certidão em 15/06/2022.
-
14/06/2022 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/06/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
13/06/2022 10:44
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 19:17
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 17:21
Expedição de Certidão.
-
08/06/2022 23:46
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 00:42
Publicado Decisão em 27/04/2022.
-
27/04/2022 00:42
Publicado Decisão em 27/04/2022.
-
27/04/2022 00:42
Publicado Decisão em 27/04/2022.
-
26/04/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
26/04/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
22/04/2022 17:29
Expedição de Certidão.
-
22/04/2022 17:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/04/2022 15:18
Recebidos os autos
-
22/04/2022 15:18
Decisão interlocutória - recebido
-
12/04/2022 17:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
12/04/2022 17:29
Processo Desarquivado
-
12/04/2022 16:59
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 14:22
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2022 14:22
Recebidos os autos
-
16/03/2022 18:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
16/03/2022 17:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/03/2022 00:13
Decorrido prazo de LUIZ OTAVIO ROCHA LUCK em 11/03/2022 23:59:59.
-
12/03/2022 00:13
Decorrido prazo de ALINE DANIELLE AMORIM LUCK em 11/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 00:37
Publicado Certidão em 04/03/2022.
-
04/03/2022 00:37
Publicado Certidão em 04/03/2022.
-
03/03/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
03/03/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
23/02/2022 10:45
Expedição de Certidão.
-
22/02/2022 14:08
Recebidos os autos
-
25/11/2021 13:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/11/2021 12:59
Expedição de Certidão.
-
24/11/2021 16:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/11/2021 02:25
Publicado Certidão em 03/11/2021.
-
29/10/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
27/10/2021 09:53
Expedição de Certidão.
-
26/10/2021 02:36
Decorrido prazo de ALINE DANIELLE AMORIM LUCK em 25/10/2021 23:59:59.
-
22/10/2021 12:09
Juntada de Petição de apelação
-
01/10/2021 02:33
Decorrido prazo de ALINE DANIELLE AMORIM LUCK em 30/09/2021 23:59:59.
-
01/10/2021 02:28
Publicado Sentença em 01/10/2021.
-
01/10/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
01/10/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
29/09/2021 13:23
Recebidos os autos
-
29/09/2021 13:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/09/2021 17:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/09/2021 16:45
Recebidos os autos
-
27/09/2021 13:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/09/2021 16:30
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 02:30
Publicado Certidão em 23/09/2021.
-
22/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
20/09/2021 18:15
Expedição de Certidão.
-
15/09/2021 20:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/09/2021 17:22
Publicado Sentença em 09/09/2021.
-
09/09/2021 17:22
Publicado Sentença em 09/09/2021.
-
08/09/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
08/09/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
03/09/2021 15:44
Recebidos os autos
-
03/09/2021 15:44
Julgado procedente o pedido
-
28/07/2021 09:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/07/2021 19:32
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 15:01
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 14:25
Publicado Decisão em 20/07/2021.
-
20/07/2021 14:25
Publicado Decisão em 20/07/2021.
-
19/07/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
-
19/07/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
-
16/07/2021 16:33
Recebidos os autos
-
16/07/2021 16:33
Outras decisões
-
08/07/2021 07:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/07/2021 16:22
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2021 14:16
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 02:45
Publicado Decisão em 29/06/2021.
-
28/06/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
-
24/06/2021 17:33
Recebidos os autos
-
24/06/2021 17:33
Outras decisões
-
08/06/2021 02:55
Publicado Decisão em 07/06/2021.
-
08/06/2021 02:55
Publicado Decisão em 07/06/2021.
-
04/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
-
04/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
-
02/06/2021 10:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
01/06/2021 17:01
Recebidos os autos
-
01/06/2021 17:01
Outras decisões
-
24/05/2021 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/05/2021 14:57
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 02:33
Publicado Certidão em 20/05/2021.
-
20/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
18/05/2021 12:16
Expedição de Certidão.
-
18/05/2021 02:50
Decorrido prazo de ALINE DANIELLE AMORIM LUCK em 17/05/2021 23:59:59.
-
17/05/2021 18:23
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2021 02:35
Publicado Decisão em 10/05/2021.
-
10/05/2021 02:35
Publicado Decisão em 10/05/2021.
-
08/05/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
-
08/05/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
-
06/05/2021 14:32
Recebidos os autos
-
06/05/2021 14:32
Decisão interlocutória - recebido
-
03/05/2021 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
01/05/2021 02:40
Decorrido prazo de LUIZ OTAVIO ROCHA LUCK em 30/04/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 18:14
Juntada de Petição de laudo
-
15/04/2021 02:33
Publicado Decisão em 15/04/2021.
-
15/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
-
13/04/2021 14:50
Desentranhamento
-
13/04/2021 14:50
Desentranhamento
-
13/04/2021 14:49
Desentranhamento
-
13/04/2021 14:49
Desentranhamento
-
13/04/2021 14:48
Desentranhamento
-
13/04/2021 12:26
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2021 12:18
Expedição de Certidão.
-
13/04/2021 12:01
Recebidos os autos
-
13/04/2021 12:01
Decisão interlocutória - recebido
-
25/03/2021 02:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/03/2021 21:02
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 02:31
Publicado Decisão em 17/03/2021.
-
17/03/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
17/03/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
16/03/2021 16:21
Juntada de Petição de especificação de provas
-
15/03/2021 14:14
Recebidos os autos
-
15/03/2021 14:14
Decisão interlocutória - recebido
-
08/03/2021 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/03/2021 17:22
Juntada de Petição de réplica
-
10/02/2021 02:28
Publicado Certidão em 10/02/2021.
-
09/02/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
-
06/02/2021 02:26
Decorrido prazo de LUIZ OTAVIO ROCHA LUCK em 05/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 22:03
Expedição de Certidão.
-
04/02/2021 22:07
Juntada de Petição de contestação
-
15/12/2020 20:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2020 11:22
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/09/2020 03:14
Publicado Decisão em 15/09/2020.
-
14/09/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2020 18:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2020 16:21
Recebidos os autos
-
10/09/2020 16:21
Decisão interlocutória - recebido
-
09/09/2020 12:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/09/2020 14:43
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2020 12:40
Decorrido prazo de ALINE DANIELLE AMORIM LUCK em 31/08/2020 23:59:59.
-
26/08/2020 02:33
Publicado Decisão em 26/08/2020.
-
26/08/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2020 16:02
Recebidos os autos
-
24/08/2020 15:44
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/08/2020 02:32
Publicado Decisão em 24/08/2020.
-
21/08/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2020 13:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/08/2020 22:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/08/2020 15:16
Recebidos os autos
-
05/08/2020 09:49
Declarada incompetência
-
04/08/2020 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
04/08/2020 15:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/07/2020 09:47
Publicado Decisão em 17/07/2020.
-
16/07/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/07/2020 17:52
Recebidos os autos
-
14/07/2020 17:52
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/06/2020 23:50
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
16/06/2020 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
16/06/2020 13:49
Juntada de Certidão
-
15/06/2020 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2020
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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