TJDFT - 0708031-81.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 17:50
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2025 04:37
Processo Desarquivado
-
31/03/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2025 10:52
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2025 02:43
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 05:28
Recebidos os autos
-
14/03/2025 05:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
06/03/2025 17:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
06/03/2025 17:55
Transitado em Julgado em 25/02/2025
-
06/03/2025 15:37
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 15:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/02/2025 02:26
Publicado Intimação em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Trata-se de cumprimento de sentença movido pelas partes acima epigrafadas.
No caso, o(a) exequente compareceu aos autos para requerer a extinção do feito, noticiando o pagamento da dívida em execução. É o Relatório.
DECIDO.
Considerando que a execução visa à satisfação do credor e, tendo esta ocorrido com a quitação integral do débito, razão não há para o prosseguimento do feito, se a obrigação encontra-se satisfeita.
Tal ocorrido impõe, portanto, a declaração de extinção do processo de execução.
Ante o exposto, extingo o presente processo de execução, com fundamento no art. 924, II, do NCPC.
Em favor da parte exequente, expeça-se o competente alvará de levantamento da quantia depositada nos autos, ID 225650246, para a conta bancária indicada na petição de ID 225806147.
Custas finais pelo(s) executado(s).
Caso a parte não tenha advogado constituído, intime -se por edital com prazo de 20 dias.
Sem honorários.
Transitada em julgado nesta data, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Gama-DF, Segunda-feira, 24 de Fevereiro de 2025 ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
25/02/2025 20:46
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 17:10
Recebidos os autos
-
25/02/2025 17:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/02/2025 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
13/02/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 02:38
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 11:39
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/01/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
22/01/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 18:42
Recebidos os autos
-
20/01/2025 18:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/01/2025 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
13/01/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 10:34
Recebidos os autos
-
13/01/2025 10:34
Determinada a emenda à inicial
-
09/01/2025 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
11/12/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 13:12
Recebidos os autos
-
12/01/2024 15:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/01/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 10:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/11/2023 11:23
Juntada de Petição de apelação
-
24/10/2023 02:28
Publicado Sentença em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
19/10/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 10:49
Recebidos os autos
-
18/10/2023 10:49
Julgado procedente o pedido
-
01/09/2023 19:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
30/08/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:29
Publicado Despacho em 30/08/2023.
-
29/08/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
27/08/2023 20:29
Recebidos os autos
-
27/08/2023 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
22/08/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:26
Publicado Certidão em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
10/08/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 18:17
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 17:32
Juntada de Petição de réplica
-
21/07/2023 14:11
Juntada de Petição de contestação
-
14/07/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 23:47
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 13:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 18:36
Recebidos os autos
-
29/06/2023 18:36
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/06/2023 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
29/06/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 19:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/06/2023 16:45
Recebidos os autos
-
28/06/2023 16:45
Determinada a emenda à inicial
-
28/06/2023 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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