TJDFT - 0708051-63.2023.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 03:31
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 07/07/2025 23:59.
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05/07/2025 03:28
Decorrido prazo de BARBARA HELOYSA DOS SANTOS em 04/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 03:28
Decorrido prazo de ARTHUR GOMES MUNIZ ROCHA em 04/07/2025 23:59.
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02/07/2025 03:24
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 01/07/2025 23:59.
-
11/06/2025 02:38
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708051-63.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARTHUR GOMES MUNIZ ROCHA, BARBARA HELOYSA DOS SANTOS EXECUTADO: DECOLAR.
COM LTDA., GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO Intimada a promover o andamento do feito, a parte credora não se manifestou, conforme ID. 238359044.
Nestes autos já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, §1º do CPC, suspendo a execução/cumprimento de sentença pelo prazo de 1 (um) ano, a partir desta data, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte credora, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente, passando a incidir a regra disposta no §2º do mesmo artigo.
A Secretaria deverá certificar nos autos a data e promover o imediato arquivamento provisório dos autos, sem extinção do processo, sem baixa e sem custas.
Para a contagem do prazo da prescrição intercorrente, deverá ser observado o disposto no Art. 206-A: “A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição previstas neste Código e observado o disposto no art. 921 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)” (Redação dada pela Lei 14.195, de 2021).
Assim, transcorrido em branco o prazo da prescrição intercorrente, a saber, 5 (cinco) anos contados do término do prazo de suspensão (art. 206, §5º, I, do Código Civil), desarquivem-se os autos e INTIMEM-SE as partes para manifestarem-se no prazo comum de 15 dias (art. 10 c/c 921, §5º c/c 924, V, ambos do Novo CPC), devendo os autos ser posteriormente conclusos para extinção.
Saliento que a providência não enseja qualquer prejuízo processual às partes, na medida em que o feito poderá prosseguir, a requerimento da parte credora, por petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis, ficando mantida a data desta decisão, para fins de contagem dos prazos previstos no art. 921, §§ 1º e 2º, do CPC, caso não sejam localizados bens da parte executada, ainda que realizadas novas diligências.
Caso alguma diligência deferida no curso do processo tenha resultado parcialmente frutífero após a decretação da suspensão, a Secretaria deverá encaminhar os autos à conclusão, para fixação de novo termo inicial do prazo de suspensão.
Destaco, desde já, que tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao Juízo, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas providências sem que o credor demonstre a modificação da situação econômica do devedor (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Ainda, ressalto que este Juízo não realiza pesquisa ao sistema SAEC (ONR), uma vez que é diligência que pode ser empreendida pelo credor junto aos Cartórios Extrajudiciais, além de envolver o recolhimento de emolumentos. À Secretaria para as providências necessárias.
I.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 05 de Junho de 2025 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
05/06/2025 12:03
Recebidos os autos
-
05/06/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 12:03
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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05/06/2025 12:03
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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05/06/2025 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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04/06/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 03:10
Decorrido prazo de BARBARA HELOYSA DOS SANTOS em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 03:10
Decorrido prazo de ARTHUR GOMES MUNIZ ROCHA em 03/06/2025 23:59.
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13/05/2025 02:41
Publicado Certidão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708051-63.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARTHUR GOMES MUNIZ ROCHA, BARBARA HELOYSA DOS SANTOS EXECUTADO: DECOLAR, GOL LINHAS AEREAS S.A.
CERTIDÃO Nos termos do despacho de id. 231156420, faço intimar a parte credora para indicar bens passíveis de penhora, bem como juntar planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 06 de Maio de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
06/05/2025 20:29
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 14:52
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 14:52
Juntada de Alvará de levantamento
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15/04/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:36
Publicado Certidão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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09/04/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 02:29
Publicado Despacho em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708051-63.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARTHUR GOMES MUNIZ ROCHA, BARBARA HELOYSA DOS SANTOS EXECUTADO: DECOLAR, GOL LINHAS AEREAS S.A.
DESPACHO Verifico que trata de cumprimento de sentença e que o Sr.
Arthur é credor é a parte ABIACKEL ADVOGADOS ASSOCIADOS não participa mais da relação processual.
Portanto, deverá o credor realizar o pagamento do valor diretamente ao devedor ou o depósito em eventual cumprimento de sentença ajuizado por ABIACKEL ADVOGADOS ASSOCIADOS para fins de reconhecimento da quitação do débito.
Assim, expeça-se alvará eletrônico em favor do credor ARTHUR GOMES MUNIZ ROCHA do valor de id. 229888439, acrescido de juros e correção, se houver.
Com isso, o feito deve prosseguir.
Restou certificado que transcorreu o prazo pagamento pagamento voluntário.
Dessa forma, intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de penhora, bem como juntar planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 01 de Abril de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
01/04/2025 17:45
Recebidos os autos
-
01/04/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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31/03/2025 12:27
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 03:08
Decorrido prazo de DECOLAR em 27/03/2025 23:59.
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26/03/2025 03:04
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 25/03/2025 23:59.
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21/03/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:27
Publicado Despacho em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708051-63.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARTHUR GOMES MUNIZ ROCHA, BARBARA HELOYSA DOS SANTOS EXECUTADO: DECOLAR, GOL LINHAS AEREAS S.A.
DESPACHO Sobre atual depósito consignado na conta judicial e teor da diligente certidão, id. 228598293, por 5 dias, ouçam-se as partes.
Esclareçam ainda a respeito de satisfação total ou parcial.
I.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 17 de Março de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
17/03/2025 10:26
Recebidos os autos
-
17/03/2025 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
11/03/2025 17:00
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 02:34
Decorrido prazo de ABI-ACKEL ADVOGADOS ASSOCIADOS em 20/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:43
Decorrido prazo de DECOLAR em 17/02/2025 23:59.
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14/02/2025 03:04
Juntada de Certidão
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12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 11/02/2025 23:59.
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07/02/2025 12:09
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 15:15
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 15:15
Juntada de Alvará de levantamento
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06/02/2025 14:16
Publicado Decisão em 06/02/2025.
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06/02/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 18:05
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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05/02/2025 08:41
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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03/02/2025 16:11
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 16:36
Recebidos os autos
-
29/01/2025 16:36
Deferido o pedido de ARTHUR GOMES MUNIZ ROCHA - CPF: *56.***.*01-20 (EXECUTADO).
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27/01/2025 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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23/01/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:25
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 21/01/2025 23:59.
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16/01/2025 15:07
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/01/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 15:16
Recebidos os autos
-
14/01/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 15:16
Outras decisões
-
14/01/2025 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
14/01/2025 13:09
Recebidos os autos
-
10/01/2025 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/01/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 11:28
Juntada de Petição de certidão
-
12/12/2024 16:06
Recebidos os autos
-
12/12/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
10/12/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 09/12/2024.
-
06/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
03/12/2024 13:54
Recebidos os autos
-
03/12/2024 13:54
Determinada a emenda à inicial
-
03/12/2024 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
02/12/2024 12:28
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 02:31
Decorrido prazo de DECOLAR em 27/11/2024 23:59.
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25/10/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 16:22
Recebidos os autos
-
22/10/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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21/10/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DECOLAR em 17/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DECOLAR em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DECOLAR em 14/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BARBARA HELOYSA DOS SANTOS em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ARTHUR GOMES MUNIZ ROCHA em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BARBARA HELOYSA DOS SANTOS em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ARTHUR GOMES MUNIZ ROCHA em 11/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:20
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 08/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 07/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 12:13
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 26/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 16:41
Recebidos os autos
-
25/09/2024 16:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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24/09/2024 11:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
24/09/2024 11:57
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 18:36
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 18:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
18/09/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 20:00
Recebidos os autos
-
16/09/2024 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 20:00
Deferido o pedido de ARTHUR GOMES MUNIZ ROCHA - CPF: *56.***.*01-20 (REQUERENTE).
-
16/09/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
11/09/2024 21:24
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
04/09/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 17:34
Recebidos os autos
-
30/10/2023 09:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/10/2023 20:39
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 11:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/10/2023 03:30
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 19/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 22:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/10/2023 17:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/09/2023 02:25
Publicado Certidão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
25/09/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 14:22
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 16:41
Juntada de Petição de apelação
-
04/09/2023 14:23
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 17:54
Juntada de Petição de apelação
-
16/08/2023 21:47
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 09:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Vara Cível de Taguatinga
-
27/07/2023 01:00
Recebidos os autos
-
27/07/2023 01:00
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 01:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/07/2023 14:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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25/07/2023 11:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
25/07/2023 11:41
Recebidos os autos
-
24/07/2023 19:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/07/2023 19:20
Recebidos os autos
-
24/07/2023 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/07/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 20:43
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:06
Publicado Certidão em 17/07/2023.
-
14/07/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
10/07/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 10:45
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 10:52
Juntada de Petição de réplica
-
16/06/2023 00:20
Publicado Certidão em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 14:10
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 12/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 13:15
Juntada de Petição de contestação
-
26/05/2023 11:46
Juntada de Petição de contestação
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24/05/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 18:03
Recebidos os autos
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03/05/2023 18:03
Outras decisões
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30/04/2023 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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30/04/2023 18:13
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
28/04/2023 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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