TJDFT - 0708028-32.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 02:39
Publicado Decisão em 15/09/2025.
-
13/09/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
09/09/2025 21:05
Recebidos os autos
-
09/09/2025 21:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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19/08/2025 20:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
31/07/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 23:14
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 02:35
Publicado Certidão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
16/07/2025 19:11
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 20:37
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 20:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/07/2025 02:51
Publicado Certidão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 17:28
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 17:03
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 03:31
Decorrido prazo de QUALITY HEALTH CARE LTDA - ME em 07/07/2025 23:59.
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03/07/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 02:41
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 21:12
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0708028-32.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIELA RIBEIRO DO CARMO, JEFERSON CONRADO DOS SANTOS EXECUTADO: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA, QUALITY HEALTH CARE LTDA - ME DECISÃO Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por DANIELA RIBEIRO DO CARMO e JEFERSON CONRADO DOS SANTOS em face de REQUERIDO: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA, QUALITY HEALTH CARE LTDA - ME.
Ao ID 236739632 a primeira executada requereu o parcelamento do valor executado, com fulcro no artigo 916 do Código de Processo Civil.
Efetuou depósito judicial de R$ 10.618,52 (ID 236878716).
No ID 237376121 a segunda executada pugnou pela designação de audiência de conciliação.
A exequente concordou com o parcelamento do débito em relação a executada UNIMED-RIO e requereu o levantamento dos valores depositados em juízo.
No ID 237542386 declarou que não possui interesse na realização de audiência de conciliação, apresentou atualização do valor da dívida com as penalidades impostas pelo art. 523 do CPC e o prosseguimento dos atos constritivos em face da segunda executada.
DECIDO.
Inicialmente verifico que estão preenchidos os requisitos exigidos pelo artigo 916 do CPC e considerando a concordância do requerente (ID 237542363), defiro o pagamento parcelado do débito da executada a UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA.
Advirta-se o requerido de que a opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos e o não pagamento de qualquer das prestações acarretará cumulativamente o vencimento das prestações subsequentes, o prosseguimento do processo e a imposição de multa de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas.
Visando à otimização da tramitação processual e observando os princípios da celeridade e economia processual, verifico ser mais eficiente que os depósitos sejam realizados diretamente na conta bancária do exequente.
Assim, defiro o pedido da credora para determinar que os próximos pagamentos sejam realizados diretamente na conta indicada na petição de ID 237542363.
Intime-se a executada UNIMED-RIO para que realize os próximos pagamentos nos moldes e na conta bancária indicada no ID 237542363, devendo guardar os comprovantes de pagamento e informar ao Juízo quando da quitação do débito.
Quanto ao pedido de designação de audiência formulado pela executada QUALITY, tenho por indeferi-lo, isso porque as audiências de conciliação realizadas pelo NUVIMEC encontram-se suspensas, além disso, a parte exequente manifestou expressamente seu desinteresse no ato.
No entanto, não há óbice para que as partes entrem em acordo quanto a eventual pagamento parcelado do débito.
A solicitação do parcelamento do débito exequendo na forma do art. 916 do CPC, ou seja, somente tem cabimento em momento diverso daquele exposto no referido dispositivo legal (após o prazo de embargos), tão somente se houver anuência da parte adversa para o reconhecimento do parcelamento pretendido, sendo certo que, transcorrido o prazo legal incidem sobre o débito as penalidades do artigo 523 do CPC.
Desta forma, intime-se a parte exequente para que diga se concorda com o parcelamento do débito, nos moldes do art. 916, em relação à segunda executada no prazo de 15 dias.
Concordando ou não, deve a exequente apresentar planilha atualizada no débito no mesmo prazo.
Havendo concordância, intime-se a segunda executada para que efetue pagamento dos 30% do valor atualizado do débito no prazo de 5 dias.
Não havendo concordância, retornem os autos conclusos.
Determinações à Secretaria: Expeça-se alvará eletrônico no valor de R$ 10.618,52, e acréscimos proporcionais, em favor da credora, para a conta bancária indicada no ID 237542363 (Chave PIX (telefone): (61) 98357-6570 Banco: 0260- Nu Pagamentos SA Agência: 0001 Conta Corrente: 89456638-4 Titularidade: Conrado Sociedade Individual de Advocacia Representante legal: Advogado JEFERSON CONRADO DOS SANTOS – OAB/DF nº 63.704).
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente. p -
23/06/2025 20:09
Recebidos os autos
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23/06/2025 20:09
Deferido o pedido de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA - CNPJ: 42.***.***/0001-01 (EXECUTADO).
-
21/06/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
28/05/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 03:29
Decorrido prazo de QUALITY HEALTH CARE LTDA - ME em 26/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 03:16
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:54
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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01/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 12:42
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/04/2025 17:03
Recebidos os autos
-
29/04/2025 17:03
Deferido o pedido de DANIELA RIBEIRO DO CARMO - CPF: *40.***.*98-49 (REQUERENTE).
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04/04/2025 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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03/04/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 15:31
Recebidos os autos
-
25/03/2025 15:31
Determinada a emenda à inicial
-
24/03/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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22/02/2025 02:33
Decorrido prazo de QUALITY HEALTH CARE LTDA - ME em 21/02/2025 23:59.
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21/02/2025 08:37
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 02:25
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
15/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
13/02/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 13:16
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 09:44
Recebidos os autos
-
14/05/2024 11:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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09/05/2024 03:26
Decorrido prazo de QUALITY HEALTH CARE LTDA - ME em 08/05/2024 23:59.
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08/05/2024 17:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/05/2024 14:43
Cancelada a movimentação processual
-
06/05/2024 14:43
Desentranhado o documento
-
03/05/2024 22:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/05/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 03:09
Publicado Certidão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 14:52
Recebidos os autos
-
12/04/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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12/04/2024 07:57
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 22:57
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 03:34
Decorrido prazo de DANIELA RIBEIRO DO CARMO em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:34
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 02:57
Publicado Despacho em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 18:18
Juntada de Petição de apelação
-
09/04/2024 15:20
Recebidos os autos
-
09/04/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
08/04/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 15:53
Juntada de Petição de apelação
-
15/03/2024 02:40
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 03:51
Decorrido prazo de QUALITY HEALTH CARE LTDA - ME em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 03:50
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
13/03/2024 21:51
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 17:34
Recebidos os autos
-
12/03/2024 17:34
Indeferido o pedido de DANIELA RIBEIRO DO CARMO - CPF: *40.***.*98-49 (REQUERENTE), QUALITY HEALTH CARE LTDA - ME - CNPJ: 13.***.***/0001-36 (REQUERIDO) e UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA - CNPJ: 42.***.***/0001-01 (REQUERI
-
08/03/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
08/03/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 02:53
Publicado Despacho em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
28/02/2024 11:03
Recebidos os autos
-
28/02/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
27/02/2024 14:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/02/2024 02:47
Publicado Sentença em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
19/02/2024 13:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
19/02/2024 10:30
Recebidos os autos
-
19/02/2024 10:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/01/2024 14:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
10/01/2024 19:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
10/01/2024 18:54
Recebidos os autos
-
10/01/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 08:48
Publicado Intimação em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
21/08/2023 10:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
21/08/2023 09:52
Recebidos os autos
-
21/08/2023 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
16/08/2023 21:47
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:38
Publicado Despacho em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
03/08/2023 10:29
Recebidos os autos
-
03/08/2023 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
01/08/2023 01:42
Decorrido prazo de DANIELA RIBEIRO DO CARMO em 31/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 18:56
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:19
Publicado Certidão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
18/07/2023 13:07
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 21:49
Juntada de Petição de réplica
-
26/06/2023 00:28
Publicado Certidão em 26/06/2023.
-
24/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 13:23
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 19:02
Juntada de Petição de contestação
-
21/06/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 16:05
Juntada de Petição de contestação
-
31/05/2023 17:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
31/05/2023 17:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
31/05/2023 17:40
Recebidos os autos
-
31/05/2023 17:40
Homologada a Transação
-
31/05/2023 15:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
31/05/2023 15:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/05/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/05/2023 11:27
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
31/05/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:15
Recebidos os autos
-
30/05/2023 00:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/05/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2023 03:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/04/2023 04:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/03/2023 07:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/03/2023 00:44
Publicado Certidão em 23/03/2023.
-
23/03/2023 00:12
Publicado Decisão em 23/03/2023.
-
22/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
22/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
20/03/2023 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2023 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2023 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2023 14:24
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 14:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/05/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/03/2023 10:03
Recebidos os autos
-
20/03/2023 10:03
Outras decisões
-
17/03/2023 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
17/03/2023 16:06
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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