TJDFT - 0708064-80.2023.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2024 12:17
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2024 12:16
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 12:38
Recebidos os autos
-
07/11/2024 12:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
-
04/11/2024 16:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
04/11/2024 16:46
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 17:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/10/2024 12:08
Transitado em Julgado em 29/10/2024
-
30/10/2024 02:26
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR OLIVEIRA COSTA FILHO em 29/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 02:42
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL em 25/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:30
Publicado Intimação em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 15:23
Recebidos os autos
-
03/10/2024 15:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/10/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
01/10/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 02:30
Publicado Intimação em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 19:33
Recebidos os autos
-
31/07/2024 19:33
Outras decisões
-
31/07/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
31/07/2024 12:46
Expedição de Ofício.
-
26/07/2024 18:39
Expedição de Ofício.
-
12/07/2024 10:58
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 18:42
Recebidos os autos
-
14/06/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
11/06/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 14:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/06/2024 15:37
Recebidos os autos
-
10/06/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
04/06/2024 03:43
Publicado Intimação em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
03/06/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708064-80.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE RIBAMAR OLIVEIRA COSTA FILHO EXECUTADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da manifestação da parte devedora (ID 197994078), em que demonstrou a sua anuência quanto aos fundamentos lançados pela credora em ID 196727964, pugnando, na oportunidade, pela expedição da Requisição de Pequeno Valor nos moldes do cálculo de ID 193609923, reconheço a sua desistência quanto aos pedidos formulados em ID 196716833. À Secretaria, a fim de que adote as providências e formalidades necessárias para a expedição da Requisição de Pequeno valor, nos moldes da decisão de ID 189631677 e do cálculo elaborado pela Contadoria Judicial, coligido em ID 193609923.
Quanto ao pedido formulado em ID 196716844, intime-se a Associação dos Advogados da CAESB- ADVOCAESB, a fim de que, através de publicação dirigida ao subscritor eletrônico da referenciada peça (Mauricio Costa Pitanga Maia), no prazo de 5 (cinco) dias, juntem aos autos o ato procuratório em que foram outorgados poderes ao referenciado causídico.
Consigno, por oportuno, que o documento juntado em ID 196718601 não atende à determinação exarada no parágrafo anterior, eis que o Sr.
Mauricio Costa consta como tesoureiro da referenciada associação, não tendo sido constituído procurador. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
29/05/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 13:47
Recebidos os autos
-
29/05/2024 13:47
Outras decisões
-
27/05/2024 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
24/05/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 16:20
Recebidos os autos
-
23/05/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
14/05/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 16:56
Juntada de Petição de impugnação
-
25/04/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:45
Publicado Intimação em 22/04/2024.
-
20/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708064-80.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE RIBAMAR OLIVEIRA COSTA FILHO EXECUTADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, tendo em vista o retorno dos autos da Contadoria (ID: 193609921), e, conforme o determinado na Decisão de ID: 193460219, faço sejam intimadas as partes, no prazo de 15 (quinze) dias para que se manifestem.
BRASÍLIA, DF, 18 de abril de 2024 10:39:02.
DANIEL FERREIRA VEIGA Servidor Geral -
18/04/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 10:39
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 12:50
Recebidos os autos
-
17/04/2024 12:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
-
16/04/2024 14:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/04/2024 14:29
Recebidos os autos
-
16/04/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
15/04/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 03:45
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR OLIVEIRA COSTA FILHO em 11/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 02:52
Publicado Intimação em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 19:49
Recebidos os autos
-
22/03/2024 19:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
-
18/03/2024 02:48
Publicado Intimação em 18/03/2024.
-
16/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708064-80.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE RIBAMAR OLIVEIRA COSTA FILHO EXECUTADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a ausência de impugnação ao montante vindicado pela parte exequente, expeçam-se Requisições de Pequeno Valor, referentes aos valores devidos a título de obrigação principal e de honorários de sucumbência, tal como preconiza o artigo 535, § 3º, CPC.
Ressalto, por oportuno, que o Conselho Especial desta Corte declarou a inconstitucionalidade formal da Lei Distrital n.º 6.618/2020, de maneira que permaneceu vigente a legislação anterior - Lei Distrital n.º 3.624/2005.
Dessa forma, deve ser afastada a aplicação da Lei Distrital n.º 6.618/2020, em virtude da sua inconstitucionalidade formal, adequando-se, por consequência, a observância do disposto na Lei Distrital n.º 3.624/2005, que limita o valor de expedição de requisição de pequeno valor a 10 (dez) salários-mínimos, requisito verificado nestes autos (Acórdão 1819148, 07410249220238070000, Relator: ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 21/2/2024, publicado no DJE: 4/3/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Para tanto, remetam-se os autos à Contadoria Judicial, a fim de que o órgão auxiliar, observando as diretrizes das portarias GPR 7 de 02 de janeiro de 2019, apure o montante devido.
Atente-se a Contadoria Judicial quanto à necessidade de realizar separadamente o cálculo da obrigação principal e dos honorários sucumbenciais.
Apresentados os cálculos, intimem-se as partes, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, tenham ciência do montante apurado, bem como para que se manifestem, em caso de interesse.
Após, à Secretaria, a fim de que adote as providências e formalidades necessárias.
Intimem-se. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
14/03/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 14:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/03/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 17:02
Recebidos os autos
-
13/03/2024 17:02
Outras decisões
-
11/03/2024 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
11/03/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:41
Publicado Intimação em 19/02/2024.
-
17/02/2024 04:10
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR OLIVEIRA COSTA FILHO em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 04:09
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR OLIVEIRA COSTA FILHO em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708064-80.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE RIBAMAR OLIVEIRA COSTA FILHO EXECUTADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB DESPACHO À parte exequente, para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da petição de ID 186206740.
Transcorrido o referido prazo, voltem os autos conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
09/02/2024 16:32
Recebidos os autos
-
09/02/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
09/02/2024 11:57
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 15:16
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
06/02/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 03:07
Publicado Intimação em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
06/02/2024 03:03
Publicado Intimação em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 16:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/02/2024 16:02
Recebidos os autos
-
05/02/2024 16:02
Outras decisões
-
05/02/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
05/02/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:51
Publicado Intimação em 05/02/2024.
-
03/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 13:18
Recebidos os autos
-
02/02/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
02/02/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 12:44
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 19:28
Recebidos os autos
-
01/02/2024 19:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
-
01/02/2024 14:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/02/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 17:07
Transitado em Julgado em 29/01/2024
-
31/01/2024 17:00
Recebidos os autos
-
25/07/2023 19:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/07/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 09:04
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 17:03
Juntada de Petição de apelação
-
21/06/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 16:40
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB em 20/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 08:59
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 16:12
Juntada de Petição de apelação
-
23/05/2023 00:41
Publicado Intimação em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 15:15
Recebidos os autos
-
16/05/2023 15:15
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/05/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
08/05/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 10:32
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 18:31
Juntada de Petição de réplica
-
12/04/2023 00:18
Publicado Intimação em 12/04/2023.
-
11/04/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
31/03/2023 16:46
Recebidos os autos
-
31/03/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
29/03/2023 15:49
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 16:14
Juntada de Petição de contestação
-
28/02/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 16:02
Recebidos os autos
-
27/02/2023 16:02
Outras decisões
-
24/02/2023 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
24/02/2023 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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