TJDFT - 0707833-29.2018.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Renato Rodovalho Scussel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2024 00:00
Intimação
Órgão Terceira Turma Recursal DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO DISTRITO FEDERAL Processo N.
RECURSO INOMINADO CÍVEL 0765537-76.2023.8.07.0016 RECORRENTE(S) FRANCISCO COSTA DE OLIVEIRA RECORRIDO(S) DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN Relator Juiz MARCO ANTONIO DO AMARAL Acórdão Nº 1822289 EMENTA RECURSO INOMINADO.
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
PROCESSUAL CIVIL.
COISA JULGADA.
REPETIÇÃO DE AÇÃO IDÊNTICA À ANTERIOR COM SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO.
INADMISSIBILIDADE.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Trata-se de Recurso Inominado interposto em face da sentença que determinou o arquivamento do presente feito, sem resolução de mérito, sob fundamento de tratar-se de repetição de demanda já julgada e transitada em julgado. 2.
Recurso recebido apenas em seu efeito devolutivo, eis que não demonstrada a probabilidade de dano irreparável ou de difícil reparação a ensejar a atribuição de efeito suspensivo, conforme art. 43 da Lei nº 9.099/95. 3.
Recurso tempestivo, adequado à espécie e acompanhado de preparo, ficando, assim, prejudicado o pedido de gratuidade de justiça formulado pelo recorrente.
Contrarrazões apresentadas no ID 55345445. 4.
Em 27/06/2023, o ora recorrente ajuizou o feito nº 0734467-41.2023.8.07.0016 perante o 2º Juizado Especial da Fazenda Pública, com vistas à anulação do Auto de Infração nº SA03512831.
Referida ação restou julgada improcedente, com o devido trânsito em julgado certificado, sendo, por fim, remetida ao arquivo. 5.
A demanda ora em análise, assim como a ação nº 0734467-41.2023.8.07.0016, possuem as mesmas partes, causa de pedir e pedidos, o que caracteriza repetição de ação já definitivamente julgada com resolução de mérito, em ofensa à coisa julgada material, consoante artigo 508, do CPC. 6.
Como bem pontuou o Juízo de origem, o autor ajuizou a presente demanda após o trânsito em julgado de demanda idêntica à presente.
Tentou, com isso, novo julgamento, pretensamente mais favorável ao que obteve nos autos nº 0734467-41.2023.8.07.0016, em dolosa tentativa de levar a erro o Poder Judiciário, o que não pode ser tolerado.
Correta, portanto, a aplicação de multa por litigância de má-fé, com fulcro no artigo 80, do CPC. 7.
Dessa forma, não merece reparos a sentença de extinção baseada na coisa julgada.
Isso porque se trata de processo envolvendo as mesmas partes, o mesmo pedido e causa de pedir. 8.
RECURSO CONHECIDO e NÃO PROVIDO.
Sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. 9.
Condenado o recorrente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, consoante artigo 55 da Lei 9.099/95. 10.
A súmula de julgamento servirá de acórdão, consoante disposto no artigo 46 da Lei 9.099/95.
ACÓRDÃO Acordam os Senhores Juízes da Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, MARCO ANTONIO DO AMARAL - Relator, MARGARETH CRISTINA BECKER - 1º Vogal e EDI MARIA COUTINHO BIZZI - 2º Vogal, sob a Presidência do Senhor Juiz DANIEL FELIPE MACHADO, em proferir a seguinte decisão: CONHECIDO.
DESPROVIDO.
UNÂNIME., de acordo com a ata do julgamento e notas taquigráficas.
Brasília (DF), 04 de Março de 2024 Juiz MARCO ANTONIO DO AMARAL Relator RELATÓRIO Dispensado o relatório (Lei n. 9099/95, Art. 46).
VOTOS O Senhor Juiz MARCO ANTONIO DO AMARAL - Relator A súmula de julgamento servirá de acórdão, conforme inteligência dos artigos 2º e 46 da Lei 9.099/95.
A Senhora Juíza MARGARETH CRISTINA BECKER - 1º Vogal Com o relator A Senhora Juíza EDI MARIA COUTINHO BIZZI - 2º Vogal Com o relator DECISÃO CONHECIDO.
DESPROVIDO.
UNÂNIME. -
22/09/2023 14:46
Baixa Definitiva
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22/09/2023 14:46
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 17:15
Transitado em Julgado em 20/09/2023
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21/09/2023 02:16
Decorrido prazo de CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MULTIPLO S/A em 20/09/2023 23:59.
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23/08/2023 00:07
Publicado Ementa em 23/08/2023.
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23/08/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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21/08/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 16:16
Conhecido o recurso de CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MULTIPLO S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-89 (EMBARGANTE) e não-provido
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17/08/2023 15:29
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/07/2023 18:32
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 18:32
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 16:16
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/07/2023 15:49
Recebidos os autos
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07/07/2023 14:16
Recebidos os autos
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20/06/2023 17:34
Conclusos para decisão - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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20/06/2023 17:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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20/06/2023 17:22
Recebidos os autos
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20/06/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 18:20
Conclusos para despacho - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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16/06/2023 18:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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16/06/2023 18:10
Expedição de Certidão.
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16/06/2023 18:03
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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16/06/2023 18:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/05/2023 00:06
Publicado Ementa em 31/05/2023.
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31/05/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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29/05/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 14:44
Conhecido em parte o recurso de CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MULTIPLO S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-89 (APELANTE) e não-provido
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25/05/2023 13:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/04/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 14:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/04/2023 16:39
Recebidos os autos
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24/02/2023 16:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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24/02/2023 16:49
Recebidos os autos
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24/02/2023 16:49
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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21/02/2023 20:27
Recebidos os autos
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21/02/2023 20:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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21/02/2023 20:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2023
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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