TJDFT - 0707946-84.2022.8.07.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/11/2024 16:22
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) para 1ª Instância
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05/11/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 15:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
05/11/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 09:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
04/11/2024 23:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/10/2024 02:15
Publicado Despacho em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
25/10/2024 08:31
Recebidos os autos
-
25/10/2024 08:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
25/10/2024 08:31
Recebidos os autos
-
25/10/2024 08:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
25/10/2024 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 16:26
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
24/10/2024 16:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
24/10/2024 16:25
Recebidos os autos
-
24/10/2024 16:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
24/10/2024 16:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 13:29
Evoluída a classe de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
-
09/10/2024 13:29
Evoluída a classe de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
08/10/2024 23:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/10/2024 23:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/09/2024 16:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
19/09/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 08:20
Recebidos os autos
-
19/09/2024 08:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
19/09/2024 08:20
Recebidos os autos
-
19/09/2024 08:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
19/09/2024 08:20
Recurso Especial não admitido
-
18/09/2024 11:50
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
18/09/2024 11:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
18/09/2024 11:46
Recebidos os autos
-
18/09/2024 11:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
18/09/2024 10:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 14:24
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
05/09/2024 14:21
Recebidos os autos
-
05/09/2024 14:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
05/09/2024 14:20
Transitado em Julgado em 16/08/2024
-
04/09/2024 23:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2024 02:18
Publicado Ementa em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CRIMINAL.
TRÁFICO DE DROGAS.
AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS.
DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA.
IMPOSSIBILIDADE.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
O testemunho policial e as imagens registradas pelo monitoramento da atividade evidenciam que o réu vendia entorpecentes, praticando a conduta descrita no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, não sendo crível que a droga apreendida era destinada tão somente para o consumo próprio. 2.
A afirmação de que o réu é usuário de drogas, por si só, não tem o condão de afastar o crime de tráfico de drogas, pois, não raro, pessoas envolvidas com a mercancia também consomem entorpecentes, razão pela qual a condição de usuário não conflita com a de traficante. 3.
Recurso conhecido e desprovido. -
16/08/2024 14:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 17:11
Conhecido o recurso de Sob sigilo e não-provido
-
15/08/2024 17:01
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
09/08/2024 00:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2024 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 04:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 14:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 16:50
Juntada de intimação de pauta
-
22/07/2024 16:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
22/07/2024 13:15
Recebidos os autos
-
17/07/2024 11:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNALDO CORREA SILVA
-
16/07/2024 19:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 14:31
Recebidos os autos
-
15/07/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 12:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNALDO CORREA SILVA
-
15/07/2024 12:06
Classe retificada de APELAÇÃO CRIMINAL (417) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)
-
12/07/2024 23:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2024 02:18
Publicado Ementa em 09/07/2024.
-
09/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
06/07/2024 12:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 18:06
Conhecido o recurso de Sob sigilo e não-provido
-
04/07/2024 17:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
17/06/2024 08:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 16:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
11/06/2024 10:50
Recebidos os autos
-
06/06/2024 15:54
Conclusos para Revisor(a) - Magistrado(a) SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
-
06/06/2024 15:34
Recebidos os autos
-
24/05/2024 11:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNALDO CORREA SILVA
-
24/05/2024 09:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 16:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2024 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 18:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 14:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 02:18
Publicado Despacho em 19/04/2024.
-
19/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 13:27
Expedição de Mandado.
-
17/04/2024 12:20
Recebidos os autos
-
17/04/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 12:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNALDO CORREA SILVA
-
17/04/2024 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 02:16
Publicado Certidão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
03/04/2024 18:55
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 16:04
Recebidos os autos
-
03/04/2024 16:04
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Criminal
-
01/04/2024 15:51
Recebidos os autos
-
01/04/2024 15:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
01/04/2024 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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