TJDFT - 0707898-34.2022.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 11:29
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2025 11:29
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 03:24
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 12/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 02:41
Publicado Certidão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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04/08/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 13:06
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 10:55
Recebidos os autos
-
22/04/2025 15:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/04/2025 16:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/04/2025 03:04
Decorrido prazo de ANDERSON VASCONCELOS DE MORAES em 02/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 18:42
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 15:19
Juntada de Petição de apelação
-
29/03/2025 03:00
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 28/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:24
Publicado Sentença em 12/03/2025.
-
11/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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07/03/2025 14:25
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
07/03/2025 14:03
Recebidos os autos
-
07/03/2025 14:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de ANDERSON VASCONCELOS DE MORAES em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 11/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
29/01/2025 18:04
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/01/2025 17:22
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 16:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/01/2025 14:58
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0707898-34.2022.8.07.0017 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) AUTOR: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A REQUERIDO ESPÓLIO DE: JOAQUIM ARAUJO DE MORAES, ANDERSON VASCONCELOS DE MORAES REPRESENTANTE LEGAL: KEILA MARIA VASCONCELOS MORAES REU: ABILIO VASCONCELOS DE MORAIS, FRANCINETE VASCONCELOS DE MORAES, ROSA MARIA VASCONCELOS DA SILVA, EVALDO VASCONCELOS DE MORAES, JOSE JOAQUIM VASCONCELOS DE MORAES, KEILA MARIA VASCONCELOS MORAES SENTENÇA SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A requereu a desistência da presente ação movida em desfavor de ESPÓLIO DE JOAQUIM ARAUJO DE MORAES, ANDERSON VASCONCELOS DE MORAES, ABILIO VASCONCELOS DE MORAIS, FRANCINETE VASCONCELOS DE MORAES, ROSA MARIA VASCONCELOS DA SILVA, EVALDO VASCONCELOS DE MORAES, JOSE JOAQUIM VASCONCELOS DE MORAES, KEILA MARIA VASCONCELOS MORAES, partes qualificadas nos autos, conforme ID 220870077.
A certidão de ID 221027444 determinou a intimação do réu, tendo em vista que já tinha sido ofertada resposta (art. 485, § 4º, CPC).
O réu anuiu com a desistência ID 221091116 e ID 221089409.
Não se há de falar em condenação do autor em honorários na hipótese em razão da inexistência de efetividade da liquidação ante a demonstração da ausência de bens para futura execução, o que foi noticiado na defesa à presente liquidação.
Dessa forma, houve superveniente falta de interesse processual.
Nessa hipótese, incumbe à parte ré o pagamento das despesas processuais.
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência ante a falta de interesse processual e extingo o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VI do CPC.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários de sucumbência, que arbitro em 10% sobre o atualizado da causa (R$9.987,50, em 14/11/2023 - ID 178307542), nos termos do § 2º do art. 85 o CPC, pro rata.
Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se intimem-se.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 7 de janeiro de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5 -
07/01/2025 17:15
Recebidos os autos
-
07/01/2025 17:15
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
18/12/2024 12:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
16/12/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 02:22
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0707898-34.2022.8.07.0017 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) AUTOR: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A REQUERIDO ESPÓLIO DE: JOAQUIM ARAUJO DE MORAES, ANDERSON VASCONCELOS DE MORAES REPRESENTANTE LEGAL: KEILA MARIA VASCONCELOS MORAES REU: ABILIO VASCONCELOS DE MORAIS, FRANCINETE VASCONCELOS DE MORAES, ROSA MARIA VASCONCELOS DA SILVA, EVALDO VASCONCELOS DE MORAES, JOSE JOAQUIM VASCONCELOS DE MORAES, KEILA MARIA VASCONCELOS MORAES CERTIDÃO Nos termos da portaria n. 2/2024, fica a parte autora intimada a apresentar réplica à contestação.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
21/11/2024 22:11
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:21
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 29/10/2024.
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28/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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24/10/2024 16:53
Recebidos os autos
-
24/10/2024 16:53
Deferido o pedido de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A - CNPJ: 31.***.***/0001-05 (AUTOR).
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02/10/2024 00:01
Juntada de Petição de contestação
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18/09/2024 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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18/09/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 10:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/08/2024 02:21
Publicado Intimação em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0707898-34.2022.8.07.0017 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2024, fica a parte autora intimada a promover a citação dos réus, uma vez que não houve cumprimento das diligências, consoante certidão exarada pelo Oficial de Justiça(ID 206109276 ABILIO, ID 206172469 FRANCINETE; ID 208855720 ANDERSON; KEILA), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
27/08/2024 17:24
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 18:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2024 08:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2024 22:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2024 16:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2024 10:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2024 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 03:11
Publicado Intimação em 25/07/2024.
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24/07/2024 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0707898-34.2022.8.07.0017 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei pesquia via INFOSEG, dos herdeiros da parte requerida.
Tendo encontrado os dados dos herdeiros: Abilio, Francinete, Rosa, Evaldo, José, Keila e Anderson, conforme pesquisa em anexo.
Encaminho os autos para a expedição, conforme determinação.
Em pesquisa pelos dados dos herdeiros: Manoel, Eliete, Ivonete, Edileuza, Ivanildo, Erivaldo, não encontrei dados qualificatórios suficientes para a pesquisa via Infoseg.
Nos termos da portaria n. 2/2023, fica a parte autora intimada a juntar dados qualificatórios dos herdeiros acima descrito para a pesquisa de endereços, no prazo de 5 dias.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
22/07/2024 14:07
Juntada de Certidão
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22/07/2024 13:57
Juntada de Certidão
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08/07/2024 02:35
Publicado Decisão em 08/07/2024.
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05/07/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0707898-34.2022.8.07.0017 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) AUTOR: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A REU: JOAQUIM ARAUJO DE MORAES REPRESENTANTE LEGAL: KEILA MARIA VASCONCELOS MORAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro, por ora, o pedido do autor de ID 201292251, para que uma das herdeiras do réu seja intimada para informar os dados dos demais sucessores do requerido, pois há meios mais céleres de se obter essas informações.
Lado outro, uma vez obtidos esses dados, defiro, desde já, o pedido do autor para que seja feita a habilitação dos herdeiros no polo passivo. À secretaria para que: 1) consulte nos sistemas eletrônicos os nomes e CPF dos herdeiros vinculados ao réu, cujos primeiros nomes são Abilio, Mancel, Francinete, Eliete, Ivonete, Rosa, Evaldo, José, Edileuza, Ivanildo, Erivaldo, Anderson; 2) anote a sucessão processual no polo passivo, devendo esses herdeiros figurarem no polo passivo em lugar do requerido JOAQUIM; 3) cite-se e intimem-se os herdeiros para juntarem contestação, em até 15 dias, sob pena de revelia.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 1º de julho de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
01/07/2024 19:26
Recebidos os autos
-
01/07/2024 19:26
Deferido em parte o pedido de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A - CNPJ: 31.***.***/0001-05 (AUTOR)
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21/06/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
21/06/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 03:31
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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17/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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13/06/2024 16:59
Juntada de Certidão
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07/06/2024 09:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/06/2024 09:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Riacho Fundo
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07/06/2024 09:07
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/06/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/06/2024 00:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/06/2024 20:26
Recebidos os autos
-
06/06/2024 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 20:26
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 17:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
06/06/2024 02:28
Recebidos os autos
-
06/06/2024 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/05/2024 14:52
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 03:04
Publicado Certidão em 16/04/2024.
-
15/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
11/04/2024 19:36
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 18:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/04/2024 02:42
Publicado Certidão em 11/04/2024.
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10/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
08/04/2024 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 19:30
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 19:29
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/06/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/04/2024 18:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152)
-
04/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
01/04/2024 16:30
Recebidos os autos
-
01/04/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 16:30
Embargos de Declaração Acolhidos
-
11/03/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
11/03/2024 14:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/02/2024 17:36
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
26/02/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 13:03
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:25
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
19/02/2024 14:47
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
19/02/2024 14:23
Recebidos os autos
-
19/02/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 14:23
Determinado o arquivamento
-
19/02/2024 14:23
Indeferido o pedido de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A - CNPJ: 31.***.***/0001-05 (REU)
-
15/02/2024 14:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
15/02/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:16
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
10/01/2024 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
08/01/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
03/01/2024 16:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/11/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 15:53
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 04:19
Processo Desarquivado
-
16/11/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 10:09
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2023 10:08
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 22:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/09/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 15:29
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 14:04
Recebidos os autos
-
27/09/2023 14:04
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
-
27/09/2023 13:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/09/2023 13:14
Transitado em Julgado em 26/09/2023
-
27/09/2023 10:49
Decorrido prazo de JOAQUIM ARAUJO DE MORAES em 26/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 01:19
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 30/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 01:38
Publicado Sentença em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
02/08/2023 18:26
Recebidos os autos
-
02/08/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 18:26
Embargos de Declaração Acolhidos
-
01/08/2023 01:41
Decorrido prazo de JOAQUIM ARAUJO DE MORAES em 31/07/2023 23:59.
-
31/07/2023 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
31/07/2023 12:56
Decorrido prazo de JOAQUIM ARAUJO DE MORAES - CPF: *20.***.*54-53 (AUTOR ESPÓLIO DE) em 27/07/2023.
-
28/07/2023 01:12
Decorrido prazo de JOAQUIM ARAUJO DE MORAES em 27/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 17:49
Recebidos os autos
-
07/07/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 17:49
Outras decisões
-
04/07/2023 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
03/07/2023 12:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/06/2023 00:23
Publicado Sentença em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 19:58
Recebidos os autos
-
26/06/2023 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 19:58
Extinto o processo por desistência
-
22/06/2023 15:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
20/06/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:17
Publicado Certidão em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
29/05/2023 15:08
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 17:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/05/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 13:33
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 19:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2023 00:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/04/2023 17:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/04/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 13:03
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 01:50
Decorrido prazo de JOAQUIM ARAUJO DE MORAES em 03/04/2023 23:59.
-
08/03/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2023 12:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2023 13:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/01/2023 18:57
Recebidos os autos
-
27/01/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 18:57
Determinada a emenda à inicial
-
02/12/2022 12:07
Juntada de Petição de contestação
-
30/11/2022 14:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
30/11/2022 12:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/11/2022 18:56
Recebidos os autos
-
18/11/2022 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 18:56
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/11/2022 11:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível do Riacho Fundo
-
11/11/2022 08:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2022 08:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2022 02:49
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 02:38
Recebidos os autos
-
11/11/2022 02:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/11/2022 02:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
11/11/2022 00:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
11/11/2022 00:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2022
Ultima Atualização
06/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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