TJDFT - 0707775-75.2022.8.07.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Vera Lucia Andrighi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 08:33
Baixa Definitiva
-
30/05/2025 08:33
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 08:33
Transitado em Julgado em 29/05/2025
-
30/05/2025 02:17
Decorrido prazo de SEMPRE SAUDE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 02:17
Decorrido prazo de UNIMED VERTENTE DO CAPARAO COOP TRAB MEDICO LTDA em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 02:17
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 29/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 02:16
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 10:59
Recebidos os autos
-
06/05/2025 10:59
Homologada a Desistência do Recurso
-
06/05/2025 02:17
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 05/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 12:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
-
25/04/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:17
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Turma Cível Gabinete da Desembargadora Vera Andrighi APELAÇÃO CÍVEL (198) 0707775-75.2022.8.07.0004 APELANTE: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL APELADO: WITHENNY DE OLIVEIRA FRANCO, UNIMED VERTENTE DO CAPARAO COOP TRAB MEDICO LTDA, SEMPRE SAUDE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS DESPACHO Intime-se a apelante-ré Central Nacional Unimed - Cooperativa Central para, querendo, manifestar-se sobre as preliminares de intempestividade da apelação, de preclusão lógica e de inadequação da via eleita, suscitadas em contrarrazões (ids. 70776341 e 70776342), no prazo de 5 dias, arts. 10 e 933 do CPC.
Intime-se, ainda, a apelante-ré para, querendo, manifestar-se sobre o eventual não conhecimento do recurso por ofensa à coisa julgada, notadamente porque a questão da ilegitimidade já foi debatida nos autos nos pronunciamentos judiciais anteriores à r. sentença apelada, no prazo de 5 dias, arts. 10 e 933 do CPC.
Brasília - DF, 22 de abril de 2025 VERA ANDRIGHI Desembargadora -
22/04/2025 14:36
Recebidos os autos
-
22/04/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 18:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
-
11/04/2025 18:57
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
11/04/2025 08:02
Recebidos os autos
-
11/04/2025 08:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
11/04/2025 08:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707868-30.2021.8.07.0018
Servico de Limpeza Urbana - Slu
Eleida Teles da Silva
Advogado: Antonio de Araujo Torres
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/06/2022 13:27
Processo nº 0707766-98.2022.8.07.0009
Douglas Travassos de Oliveira Eireli - E...
Francisco Fabio da Silva
Advogado: David Goncalves de Andrade Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/05/2023 15:20
Processo nº 0707900-58.2023.8.07.0020
Vitreo Distribuidora de Titulos e Valore...
Maite Pontes de Lana
Advogado: Elisa Junqueira Figueiredo Taliberti
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/11/2023 13:22
Processo nº 0707771-04.2023.8.07.0004
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Gilberto Alves Xavier
Advogado: Roberta Henkes Thompson Flores
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/03/2024 13:46
Processo nº 0707750-42.2020.8.07.0001
Thyessa Neiva Martins
Luiz Carlos de Moura
Advogado: Bruna Luana Moura Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/02/2024 16:47