TJDFT - 0707920-10.2022.8.07.0012
1ª instância - Vara Criminal e Tribunal do Juri de Sao Sebastiao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 14:17
Recebidos os autos
-
05/05/2025 15:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/05/2025 15:22
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 18:18
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 18:15
Cancelada a movimentação processual
-
25/04/2025 18:15
Desentranhado o documento
-
24/04/2025 14:13
Recebidos os autos
-
24/04/2025 14:13
Outras decisões
-
22/04/2025 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
22/04/2025 12:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2025 15:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 15:15
Recebidos os autos
-
03/04/2025 15:15
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
02/04/2025 19:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2025 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
01/04/2025 14:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/03/2025 23:57
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 13:51
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 01:11
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 01:08
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/10/2023 14:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião.
-
28/03/2025 01:07
Julgado improcedente o pedido
-
28/03/2025 01:05
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 18:09
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 17:49
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 13:07
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 17:21
Expedição de Ofício.
-
26/03/2025 16:25
Recebidos os autos
-
26/03/2025 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
24/03/2025 16:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2025 18:05
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
20/03/2025 09:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2025 22:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2025 16:44
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 15:59
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 16:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2025 14:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2025 14:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/03/2025 16:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/03/2025 02:23
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
15/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
14/03/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 18:08
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 16:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2025 16:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2025 15:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2025 16:04
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 16:02
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 11:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2025 02:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 15:21
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 14:57
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 02:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:25
Publicado Certidão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 16:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião Número do processo: 0707920-10.2022.8.07.0012 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO: Em segredo de justiça REU: GIL PAULO SIQUEIRA DE MELO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, de ordem do MM.
Juiz de Direito, designei a audiência abaixo listada nos autos em referência: Tipo: Sessão do Tribunal do Júri Sala: Plenário Data: 27/03/2025 Hora: 10:00 São Sebastião/DF, 23 de agosto de 2024.
FELIPE NUNES MESQUITA Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião / Cartório / Servidor Geral -
26/02/2025 18:25
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 18:16
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 15:59
Recebidos os autos
-
25/02/2025 15:59
Outras decisões
-
25/02/2025 15:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/02/2025 16:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2025 12:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
17/02/2025 12:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/02/2025 09:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/02/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 17:10
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 13:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2025 12:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2025 12:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2025 12:34
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2025 16:00
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 03:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 18:43
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
22/01/2025 14:58
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2025
-
07/01/2025 16:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião Número do processo: 0707920-10.2022.8.07.0012 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO: Em segredo de justiça REU: GIL PAULO SIQUEIRA DE MELO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, de ordem do MM.
Juiz de Direito, designei a audiência abaixo listada nos autos em referência: Tipo: Sessão do Tribunal do Júri Sala: Plenário Data: 27/03/2025 Hora: 10:00 São Sebastião/DF, 23 de agosto de 2024.
FELIPE NUNES MESQUITA Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião / Cartório / Servidor Geral -
30/12/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 16:23
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 16:21
Sessão do Tribunal do Juri designada em/para 27/03/2025 10:00 Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião.
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20/08/2024 14:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 02:42
Publicado Intimação em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:42
Publicado Intimação em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRTJSSB Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião Número do processo: 0707920-10.2022.8.07.0012 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO: Em segredo de justiça REU: GIL PAULO SIQUEIRA DE MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de embargos de declaração interpostos pelo réu contra a decisão de saneamento do feito, por não ter supostamente se ocupado de analisar a o pedido de disponibilização do sistema de projeção em Plenário.
Com vistas, o Ministério Público não se opôs ao pleito.
Essa, a síntese do pleito recursal.
A seguir, a decisão.
Impõe-se realçada, num primeiro momento, a satisfação dos pressupostos reclamados à admissão do recurso, diante do fato de ter sido ele interposto tempestivamente, por quem tinha, a respeito, interesse e legitimidade.
Com isso, pode-se empreender a análise da questão de fundo suscitada, em amparo à postulação.
Nesse sentido, é forçoso concluir que não há, na decisão, a imperfeição sugerida pelo embargante.
Com efeito, como bem destacado pelo Ministério Público, em relação à utilização de recurso de mídia audiovisual, este se trata de um simples meio de exibição da prova e não da prova em si.
Assim, não se faz necessário decisão de deferimento de sua utilização.
Nessa senda, cumpre registrar que este Tribunal do Júri disponibiliza projetor multimídia, razão pela qual as partes podem trazer o seu próprio "notebook" com encaixe HDMI para vídeo e saída de áudio para conectar cabo P2, a fim de otimizar a utilização do referido "datashow".
Obviamente a exibição de provas em si, estará adstrita àquelas previamente deferidas, observados os termos do art. 479 do Código de Processo Penal.
Do exposto, admito o recurso interposto, porquanto satisfeitos os pressupostos a tanto reclamados, e nego-lhe provimento.
Intimem-se.
GUILHERME MARRA TOLEDO Juiz de Direito Substituto Decisão datada e assinada eletronicamente -
18/08/2024 13:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 15:41
Recebidos os autos
-
16/08/2024 15:41
Embargos de declaração não acolhidos
-
16/08/2024 15:41
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
15/08/2024 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
14/08/2024 17:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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13/08/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 16:35
Recebidos os autos
-
13/08/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
13/08/2024 12:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRTJSSB Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião Número do processo: 0707920-10.2022.8.07.0012 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO: Em segredo de justiça REU: GIL PAULO SIQUEIRA DE MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Em conformidade com o art. 423, inciso II, do Código de Processo Penal, segue relatório do processado.
O Ministério Público ofereceu denúncia contra GIL PAULO SIQUEIRA DE MELO, atribuindo-lhe a autoria da conduta prevista no art. 121, caput, do Código Penal, de acordo com as razões expostas na peça acusatória abaixo transcrita (ID 141594091): “[...] No dia 30 de outubro de 2022, por volta das 4h30, na Avenida São Sebastião, Bairro Morro Azul, nas proximidades do estabelecimento comercial “Major Lounge”, nesta cidade de São Sebastião/DF, o denunciado, de forma consciente e voluntária, com vontade de matar, efetuou disparos de arma de fogo contra a vítima Em segredo de justiça, causando-lhe as lesões descritas em laudo que será oportunamente juntado, que foram a causa eficiente de sua morte.
Consta do incluso inquérito policial que Gil Paulo, o acusado, e David Williank, a vítima, estavam dentro do estabelecimento comercial “Major Lounge”.
Desentenderam-se dentro de contexto ainda não totalmente esclarecido.
Já saindo do local, o acusado se encontrava dentro de veículo de transporte particular por aplicativo, quando foi abordado pela vítima.
Houve nova discussão, seguida de agressão da vítima contra o acusado, com um soco.
O acusado, então, efetuou um disparo de arma fogo contra a vítima, matando-a [...]”.
A denúncia foi regularmente recebida (ID n. 141664020).
O acusado foi devidamente citado (ID n. 143152958) e apresentou resposta à acusação (ID n. 144400994).
Decisão saneadora de ID n. 144529914.
No curso da instrução criminal, foram ouvidos Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, ADRYALISSON SILVA ROCHA, JEFFERSON LUAN FERREIRA PRIMO e Em segredo de justiça (ID. 174748796).
O acusado foi interrogado (ID n. 174748796).
Em alegações finais, o Ministério Público postulou pela pronúncia nos termos da denúncia (ID n. 175420595).
Da mesma forma, o assistente de acusação requereu a pronúncia do acusado nos termos do art. 121, caput, do Código Penal (ID n. 175902519).
A defesa, por sua vez, requereu a absolvição ou impronúncia.
Argumentou, em síntese, ausência de elemento subjetivo (ID n. 176773963).
O acusado foi pronunciado (ID 177623136).
O recurso em sentido estrito interposto pela Defesa (ID 178632029), teve o seu provimento negado (ID 202570958).
Os embargos de declaração opostos (ID 202570969), igualmente, não foram providos (ID 202570987).
Na fase do art. 422 do CPP, o MPDFT e a Defesa se manifestaram (IDs 203675942 e 206265055), quedando-se inerte o assistente de acusação (ID 205214470). É o relatório.
Fundamento.
Decido.
Compulsando os autos, verifico que não há nulidade a ser sanada, estando o processo apto para julgamento pelo Tribunal do Júri.
Juntem-se a FAP e a folha de passagens do réu e da vítima devidamente atualizadas.
Designe-se data para realização do julgamento do acusado pelo Tribunal do Júri.
Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defesa.
Defiro a intimação das testemunhas arroladas, com cláusula de imprescindibilidade.
Expeçam-se as diligências necessárias.
Requisitem-se e intimem-se as testemunhas e o acusado.
Se necessário, expeça-se precatória.
Defiro o pedido das partes para disponibilização da arma de fogo apreendida nos autos (ID 141272146) para apresentação em Plenário.
Providências pela Secretaria.
As testemunhas residentes fora do Distrito Federal serão apenas convidadas para a Sessão do Júri, uma vez que não estão obrigadas ao comparecimento: “[...] Residindo as testemunhas em comarca diversa daquela em que tramita a ação penal por homicídio, sua presença na sessão de julgamento do Tribunal do Júri é de responsabilidade das partes, no caso a defesa, inexistindo preceito legal que as obrigue a ali comparecer [...]” (HC 26.528/SC, Rel.
Ministro PAULO GALLOTTI, SEXTA TURMA, julgado em 20/05/2004, DJ 09/05/2005, p. 477).
Ademais, eventual incorreção no endereço não justificará o adiamento da sessão, nos termos do art. 461 do Código de Processo Penal.
Fixo o prazo para cumprimento da deprecata em 30 (trinta) dias.
Ficam as partes intimadas a atualizarem os endereços das testemunhas arroladas, cientes de que a não localização por falta de atualização do endereço não justificará o adiamento do julgamento, na forma do art. 461 do Código de Processo Penal.
Prazo comum: 5 (cinco) dias.
As partes deverão verificar, ainda, se os laudos de exame de local e de corpo delito (direto ou indireto) já foram providenciados, entre outras perícias, tudo para o bem da celeridade e regularidade processual.
O jurado integrante do Conselho de Sentença tem livre acesso aos autos em qualquer momento da Sessão Plenária.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
GUILHERME MARRA TOLEDO Juiz de Direito Substituto Decisão datada e assinada eletronicamente -
12/08/2024 14:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2024 11:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 18:02
Recebidos os autos
-
08/08/2024 18:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/08/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
02/08/2024 12:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2024 02:33
Publicado Certidão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRTJSSB Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião Número do processo: 0707920-10.2022.8.07.0012 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO: Em segredo de justiça REU: GIL PAULO SIQUEIRA DE MELO CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo de manifestação do assistente de acusação.
De ordem fica a Defesa intimada para manifestação na forma do art. 422 do CPP.
São Sebastião/DF 24 de julho de 2024.
KATIANA GERMANIA PEREIRA GOMES Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião / Direção / Diretor de Secretaria -
24/07/2024 21:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 03:19
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
18/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRTJSSB Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião Número do processo: 0707920-10.2022.8.07.0012 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO: Em segredo de justiça REU: GIL PAULO SIQUEIRA DE MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Defiro o pedido da Defesa (ID 203910407).
Aguarde-se a manifestação do assistente de acusação e, após, intime-se a Defesa para manifestação na forma do art. 422 do CPP.
GUILHERME MARRA TOLEDO Juiz de Direito Substituto Decisão assinada eletronicamente -
16/07/2024 19:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 12:41
Recebidos os autos
-
16/07/2024 12:41
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
15/07/2024 13:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
12/07/2024 10:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2024 03:52
Publicado Certidão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
12/07/2024 03:51
Publicado Certidão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRTJSSB Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião Número do processo: 0707920-10.2022.8.07.0012 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO: Em segredo de justiça REU: GIL PAULO SIQUEIRA DE MELO CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, faço vista dos presentes autos à DEFESA para manifestação na fase do art. 422 do CPP.
São Sebastião/DF 10 de julho de 2024.
KATIANA GERMANIA PEREIRA GOMES Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião / Direção / Diretor de Secretaria -
10/07/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 16:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2024 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 19:25
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 19:23
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 18:04
Recebidos os autos
-
01/07/2024 18:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2024 19:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/01/2024 04:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/01/2024 23:59.
-
19/12/2023 02:57
Publicado Intimação em 19/12/2023.
-
19/12/2023 02:57
Publicado Intimação em 19/12/2023.
-
19/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
19/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 17:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/12/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 08:44
Recebidos os autos
-
15/12/2023 08:44
Outras decisões
-
13/12/2023 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
13/12/2023 19:34
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 18:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 16:38
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 15:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2023 14:25
Recebidos os autos
-
12/12/2023 14:25
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
12/12/2023 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
12/12/2023 04:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 08:14
Publicado Intimação em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
05/12/2023 15:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 15:52
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 15:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2023 08:32
Publicado Certidão em 04/12/2023.
-
01/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 18:45
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 09:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 02:43
Publicado Certidão em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
22/11/2023 16:17
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 16:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2023 13:37
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 09:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 07:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/11/2023 19:34
Recebidos os autos
-
20/11/2023 19:34
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
20/11/2023 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
20/11/2023 11:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/11/2023 02:46
Publicado Certidão em 13/11/2023.
-
11/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 17:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2023 16:46
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 16:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2023 14:57
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 13:58
Recebidos os autos
-
09/11/2023 13:58
Proferida Sentença de Pronúncia
-
30/10/2023 19:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS ALBERTO SILVA
-
30/10/2023 17:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2023 02:36
Publicado Intimação em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 00:51
Juntada de Certidão
-
22/10/2023 11:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/10/2023 02:38
Publicado Intimação em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
17/10/2023 18:49
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 17:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 08:35
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 03:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 03:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 02:26
Publicado Intimação em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:26
Publicado Intimação em 11/10/2023.
-
10/10/2023 18:36
Expedição de Ata.
-
10/10/2023 15:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2023 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
10/10/2023 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 18:15
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 02:28
Publicado Certidão em 09/10/2023.
-
06/10/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 17:03
Recebidos os autos
-
06/10/2023 17:03
Outras decisões
-
06/10/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS ALBERTO SILVA
-
05/10/2023 16:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/10/2023 15:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 18:05
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 08:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2023 11:13
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 15:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2023 12:42
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 11:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 14:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2023 02:25
Publicado Certidão em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
14/09/2023 02:31
Publicado Certidão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 19:26
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 09:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
12/09/2023 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2023 22:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 22:46
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 18:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2023 18:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2023 08:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2023 20:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2023 16:31
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 16:14
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 03:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 01:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:22
Publicado Certidão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
19/07/2023 16:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 16:49
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 16:43
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 16:07
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 12:49
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 13:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2023 00:45
Publicado Intimação em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
20/05/2023 09:32
Recebidos os autos
-
20/05/2023 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 12:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS ALBERTO SILVA
-
15/05/2023 11:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2023 03:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 17:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2023 00:42
Publicado Intimação em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
05/05/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 14:09
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 13:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2023 00:45
Publicado Certidão em 11/04/2023.
-
11/04/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
04/04/2023 13:12
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 12:51
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 13:04
Recebidos os autos
-
03/04/2023 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 11:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS ALBERTO SILVA
-
03/04/2023 10:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/03/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 12:58
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 23:25
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 14:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2023 23:59
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 01:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 01:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 01:26
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 00:31
Publicado Certidão em 14/03/2023.
-
13/03/2023 15:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
10/03/2023 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/03/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 18:22
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 18:21
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/10/2023 14:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião.
-
07/03/2023 00:34
Publicado Intimação em 07/03/2023.
-
07/03/2023 00:34
Publicado Intimação em 07/03/2023.
-
07/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
07/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
03/03/2023 18:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/03/2023 15:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/03/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 13:05
Recebidos os autos
-
03/03/2023 13:05
Outras decisões
-
03/03/2023 00:16
Publicado Certidão em 03/03/2023.
-
02/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
01/03/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
28/02/2023 21:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2023 21:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 18:18
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 18:16
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 18:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/02/2023 03:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 02:28
Publicado Decisão em 24/02/2023.
-
24/02/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
23/02/2023 07:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/02/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 19:55
Recebidos os autos
-
16/02/2023 19:55
Outras decisões
-
16/02/2023 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS ALBERTO SILVA
-
16/02/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 17:13
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 15:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2023 15:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2023 13:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 13:23
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 10:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
15/02/2023 16:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/02/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 16:38
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 17:35
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 14:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2023 02:39
Publicado Intimação em 31/01/2023.
-
30/01/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
26/01/2023 19:46
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 19:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2023 22:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2023 01:13
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
18/01/2023 19:51
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 19:46
Expedição de Ofício.
-
04/01/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2023
-
02/01/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/01/2023 12:43
Juntada de Certidão
-
29/12/2022 15:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/12/2022 15:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/12/2022 01:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 16:42
Recebidos os autos
-
13/12/2022 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 15:38
Publicado Intimação em 09/12/2022.
-
09/12/2022 01:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS ALBERTO SILVA
-
08/12/2022 12:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/12/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
07/12/2022 10:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2022 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 15:35
Recebidos os autos
-
06/12/2022 15:35
Outras decisões
-
05/12/2022 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS ALBERTO SILVA
-
05/12/2022 11:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2022 11:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/11/2022 02:28
Publicado Certidão em 29/11/2022.
-
30/11/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
25/11/2022 12:47
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 12:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/11/2022 16:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2022 15:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/11/2022 13:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/11/2022 21:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2022 17:08
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 14:44
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 14:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2022 13:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2022 12:07
Recebidos os autos
-
08/11/2022 12:07
Outras decisões
-
07/11/2022 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS ALBERTO SILVA
-
07/11/2022 16:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2022 15:13
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
04/11/2022 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 19:46
Expedição de Ofício.
-
04/11/2022 19:22
Recebidos os autos
-
04/11/2022 19:22
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
04/11/2022 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS ALBERTO SILVA
-
04/11/2022 13:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 13:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2022 13:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/11/2022 18:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/11/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 13:53
Juntada de Certidão
-
02/11/2022 14:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/11/2022 12:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião
-
01/11/2022 12:41
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
31/10/2022 16:32
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
-
31/10/2022 13:42
Juntada de Certidão
-
30/10/2022 19:03
Juntada de Certidão
-
30/10/2022 13:07
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/10/2022 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
30/10/2022 13:07
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
30/10/2022 13:07
Homologada a Prisão em Flagrante
-
30/10/2022 12:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/10/2022 11:58
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/10/2022 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
30/10/2022 11:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/10/2022 11:45
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
30/10/2022 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2022 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2022 09:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
30/10/2022 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2022
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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