TJDFT - 0707983-25.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/10/2024 13:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/10/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de AMERICO JOAO FERRARI FILHO em 04/10/2024 23:59.
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04/10/2024 20:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0707983-25.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: AMERICO JOAO FERRARI FILHO REQUERIDO: MONDELEZ BRASIL LTDA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, verifiquei ter sido anexada apelação TEMPESTIVA da parte Requerente (ID nº 207043635) e da parte Requerida (ID nº 207130754).
Ficam as partes APELADAS intimadas a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo sem manifestação, o processo será remetido à Segunda Instância.
BRASÍLIA, DF, 11 de setembro de 2024 09:51:11.
SIMONE ANTUNES SANTOS Servidor Geral -
11/09/2024 09:56
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 22:41
Juntada de Petição de apelação
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09/08/2024 13:28
Juntada de Petição de apelação
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19/07/2024 03:00
Publicado Sentença em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:00
Publicado Sentença em 19/07/2024.
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18/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
16/07/2024 15:08
Recebidos os autos
-
16/07/2024 15:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/07/2024 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
15/07/2024 11:20
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 04:16
Decorrido prazo de AMERICO JOAO FERRARI FILHO em 09/07/2024 23:59.
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02/07/2024 03:11
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0707983-25.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: AMERICO JOAO FERRARI FILHO REQUERIDO: MONDELEZ BRASIL LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte REQUERIDA anexou aos autos Embargos de Declaração Tempestivos da Sentença ID nº 197380294.
Nos termos da Portaria n. 01/2017, deste Juízo, fica parte REQUERENTE intimada a se manifestar, no prazo de cinco dias ( artigo 1023 do CPC).
Brasília, DF (documento datado e assinado digitalmente).
SIMONE ANTUNES SANTOS Servidor Geral -
24/06/2024 18:42
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 04:51
Decorrido prazo de AMERICO JOAO FERRARI FILHO em 17/06/2024 23:59.
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29/05/2024 19:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/05/2024 02:33
Publicado Sentença em 23/05/2024.
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22/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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20/05/2024 17:48
Recebidos os autos
-
20/05/2024 17:48
Julgado procedente o pedido
-
14/03/2024 02:27
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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13/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Com efeito, o destinatário da prova é o Magistrado, a quem incumbe avaliar a conveniência, ou não, de sua produção, conforme estabelece o art. 370 do CPC.
Em outros termos, o juiz não é obrigado a acolher o pedido de produção de todas as provas requeridas pelas partes, especialmente quando aquelas constantes dos autos são suficientes para o seu convencimento (art. 371 do CPC).
No presente caso, considero que a legislação aplicada ao caso, bem como as provas documentais existentes nos autos são suficientes para o deslinde da questão, sendo desnecessária a dilação probatória requerida.
Desta forma, entendo que o feito comporta julgamento antecipado do mérito e, por isso, determino que os autos sejam conclusos para sentença, na forma do Art. 355, I, do CPC. -
11/03/2024 17:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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11/03/2024 10:44
Recebidos os autos
-
11/03/2024 10:44
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/03/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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15/02/2024 17:04
Juntada de Petição de réplica
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09/02/2024 19:08
Juntada de Petição de especificação de provas
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23/01/2024 04:56
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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17/01/2024 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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10/01/2024 19:50
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 21:13
Juntada de Petição de contestação
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03/11/2023 02:39
Publicado Ata em 03/11/2023.
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01/11/2023 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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25/10/2023 14:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/10/2023 14:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
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25/10/2023 14:07
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/10/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/10/2023 22:45
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:28
Recebidos os autos
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24/10/2023 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/10/2023 04:13
Decorrido prazo de MONDELEZ BRASIL LTDA em 16/10/2023 23:59.
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21/09/2023 02:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/09/2023 00:22
Publicado Certidão em 11/09/2023.
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08/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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06/09/2023 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/09/2023 15:26
Expedição de Mandado.
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05/09/2023 20:08
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 20:07
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/10/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/08/2023 02:37
Publicado Decisão em 23/08/2023.
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23/08/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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21/08/2023 10:13
Recebidos os autos
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21/08/2023 10:13
Concedida a gratuidade da justiça a AMERICO JOAO FERRARI FILHO - CPF: *50.***.*36-68 (REQUERENTE).
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21/08/2023 10:13
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/07/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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26/07/2023 20:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/07/2023 00:12
Publicado Decisão em 05/07/2023.
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04/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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30/06/2023 11:31
Recebidos os autos
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30/06/2023 11:31
Determinada a emenda à inicial
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29/06/2023 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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29/06/2023 17:46
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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27/06/2023 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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