TJDFT - 0707802-21.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2024 18:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/06/2024 18:54
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 20:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/05/2024 02:44
Publicado Certidão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
12/05/2024 12:24
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 13:50
Juntada de Petição de apelação
-
10/04/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:16
Publicado Sentença em 02/04/2024.
-
01/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Gizadas estas considerações e desnecessárias outras tantas, confirmo a decisão liminar e julgo PROCEDENTE o pedido para: a. declarar a inexistência da dívida decorrente da transação constante na fatura de cartão de crédito do autor (final 8882) no valor de R$ 19.915,45, realizada em 15/03/2023 (conforme ID n. 161159382), e os consectários dela decorrente (multa, juros, impostos, correção monetária, taxa etc.). b. condenar o réu a pagar ao autor R$ 5.000,00 a título de danos morais, corrigido monetariamente a e acrescido de juros de mora de 1% a.m. desde a fixação.
Declaro resolvido o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Arcará o réu com as custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação (art. 85, §2º, do CPC).
Transitada em julgado e recolhidas as custas, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se. -
25/03/2024 18:18
Recebidos os autos
-
25/03/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 18:18
Julgado procedente o pedido
-
15/03/2024 02:37
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 15:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
14/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0707802-21.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CLEBER DE LIMA PORTO REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO A decisão de ID n. 183779268 determinou a intimação do banco requerido para a produção de provas, consistente em apresentar imagens e/ou vídeos da câmera do terminal utilizado para realizar as transações, de forma a verificar se foi ou não o autor quem as realizou.
No ID n. 186573534 o Banco informou que não tem interesse na produção da prova.
Nesse caso, o banco requerido arcará com a não produção da prova determinada.
Declaro encerrada a instrução processual.
Anote-se conclusão para sentença, observada a ordem cronológica.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
12/03/2024 10:47
Recebidos os autos
-
12/03/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 10:46
Outras decisões
-
01/03/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
15/02/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:41
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
16/01/2024 18:06
Recebidos os autos
-
16/01/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 18:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/01/2024 11:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
27/11/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 02:48
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 14:11
Recebidos os autos
-
31/10/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 14:10
Outras decisões
-
25/10/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
25/09/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 02:29
Publicado Decisão em 15/09/2023.
-
14/09/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
12/09/2023 11:34
Recebidos os autos
-
12/09/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 11:34
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU)
-
05/09/2023 12:56
Juntada de Petição de réplica
-
04/09/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
15/08/2023 07:21
Publicado Certidão em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
10/08/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 11:24
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 15:24
Juntada de Petição de contestação
-
19/07/2023 00:46
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
13/07/2023 16:56
Recebidos os autos
-
13/07/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 16:56
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/07/2023 16:56
Concedida a gratuidade da justiça a CLEBER DE LIMA PORTO - CPF: *99.***.*18-72 (REQUERENTE).
-
07/07/2023 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
28/06/2023 09:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/06/2023 00:08
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
13/06/2023 14:39
Recebidos os autos
-
13/06/2023 14:39
Determinada a emenda à inicial
-
06/06/2023 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707830-46.2020.8.07.0020
G44 Brasil S.A
Flavio Freitas Pereira Mendes
Advogado: Tiago do Vale Pio
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/02/2023 12:46
Processo nº 0707804-91.2023.8.07.0004
Felipe Soares Matos
Felipe Soares Matos
Advogado: Flavia Martins Borges
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/11/2023 10:07
Processo nº 0707955-66.2023.8.07.0001
Esther Mara Anderle
Condominio Jardins dos Tapiriris
Advogado: Janaina Elisa Beneli
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/02/2023 19:43
Processo nº 0707861-84.2020.8.07.0014
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Gladson Bernardo Melo
Advogado: Sabrina Avelino Soares
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/12/2020 18:47
Processo nº 0707815-33.2022.8.07.0012
Paulo Henrique Martins de SA
Ylm Seguros S.A.
Advogado: Jaco Carlos Silva Coelho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/10/2022 16:09