TJDFT - 0707804-91.2023.8.07.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Jose Eustaquio de Castro Teixeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2024 12:19
Baixa Definitiva
-
26/07/2024 12:18
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 12:16
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
26/07/2024 02:15
Decorrido prazo de FELIPE SOARES MATOS em 25/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 04:05
Decorrido prazo de UNIAO EDUCACIONAL DO PLANALTO CENTRAL LTDA em 24/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 07:47
Publicado Ementa em 04/07/2024.
-
04/07/2024 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
02/07/2024 12:38
Conhecido o recurso de UNIAO EDUCACIONAL DO PLANALTO CENTRAL LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-12 (EMBARGANTE) e provido
-
02/07/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 19:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
07/06/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 16:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
05/06/2024 02:16
Decorrido prazo de FELIPE SOARES MATOS em 04/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 14:03
Recebidos os autos
-
03/06/2024 12:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
31/05/2024 14:22
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
29/05/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:19
Publicado Despacho em 22/05/2024.
-
22/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 14:55
Recebidos os autos
-
20/05/2024 14:55
Determinada Requisição de Informações
-
20/05/2024 12:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
17/05/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 02:16
Publicado Ementa em 10/05/2024.
-
10/05/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
10/05/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 17:15
Conhecido o recurso de UNIAO EDUCACIONAL DO PLANALTO CENTRAL LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-12 (EMBARGANTE) e provido em parte
-
07/05/2024 17:15
Conhecido o recurso de FELIPE SOARES MATOS - CPF: *84.***.*55-57 (EMBARGANTE) e não-provido
-
07/05/2024 15:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
10/04/2024 15:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
10/04/2024 13:21
Recebidos os autos
-
03/04/2024 18:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
03/04/2024 18:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/04/2024 17:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/03/2024 09:41
Publicado Despacho em 22/03/2024.
-
22/03/2024 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
20/03/2024 14:48
Recebidos os autos
-
20/03/2024 14:48
Determinada Requisição de Informações
-
20/03/2024 14:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
20/03/2024 14:09
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
19/03/2024 18:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/03/2024 15:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/03/2024 02:16
Publicado Ementa em 13/03/2024.
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12/03/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA.
INTERESSE PROCESSUAL.
AUSÊNCIA.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Nos termos do art. 382 do Código de Processo Civil, no procedimento da ação de produção antecipada de prova, a parte autora deve declinar as razões que justificam a necessidade de antecipação da prova e mencionar com precisão os fatos sobre os quais a prova há de recair, a fim de tornar possível a análise judicial do interesse processual. 2.
O interesse processual evidencia-se pela necessidade, utilidade e adequação do provimento jurisdicional para os fins colimados, o que não se verifica na presente hipótese. 3.
Recurso conhecido e não provido. -
07/03/2024 17:10
Conhecido o recurso de FELIPE SOARES MATOS - CPF: *84.***.*55-57 (APELANTE) e não-provido
-
07/03/2024 16:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
28/02/2024 02:18
Publicado Certidão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707804-91.2023.8.07.0004 CERTIDÃO DE RETIRADA DE PAUTA DE JULGAMENTO VIRTUAL E INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO PRESENCIAL (§ 6º do art. 4º da Portaria GPR 841/2021, incluído pela Portaria GPR 1625/2023) CERTIFICO E DOU FÉ que o presente processo foi retirado da pauta da 5.ª Sessão de julgamento virtual e será incluído na 3.ª Sessão de julgamento presencial, prevista para acontecer no dia 07 de março de 2024, a partir das 13:30 horas, diante do pedido realizado (ID 56132437), para fins de sustentação oral, nos termos do § 6º do art. 4º da Portaria GPR 841/2021, incluído pela Portaria GPR 1625/2023, ressaltando que o pedido de sustentação oral deverá ser formulado pessoalmente na sala 334 do Palácio da Justiça, até o início da sessão, EXCETO quanto ao Advogado com domicílio profissional em cidade diversa deste ente Distrital, o qual poderá requerer inscrição para realização de sustentação oral por videoconferência, por meio petição nos respectivos autos do processo, até o dia anterior da sessão, conforme disposto no art. 937, § 4º, do Código de Processo Civil.
Art. 4º Não serão incluídos na Sessão Virtual, ou dela serão excluídos, os seguintes processos: (...) § 6º Os processos retirados de pauta virtual, a pedido, para fins de sustentação oral presencial ficam incluídos na sessão presencial imediatamente posterior, independentemente de intimação. (Inserido pela Portaria GPR 1625 de 29/06/2023) (g.n.).
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas por meio do telefone nº 3103-4939 ou pelo Balcão Virtual (https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/).
Brasília/DF, 26 de fevereiro de 2024.
Verônica Reis da Rocha Verano Diretora de Secretaria da Oitava Turma Cível -
26/02/2024 14:37
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
26/02/2024 12:17
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 12:17
Deliberado em Sessão - Retirado
-
23/02/2024 18:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/02/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 14:08
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
12/01/2024 13:21
Recebidos os autos
-
12/12/2023 18:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
12/12/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 02:17
Publicado Decisão em 05/12/2023.
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05/12/2023 02:17
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
04/12/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
29/11/2023 23:48
Recebidos os autos
-
29/11/2023 23:48
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FELIPE SOARES MATOS - CPF: *84.***.*55-57 (APELANTE).
-
24/11/2023 16:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
24/11/2023 16:00
Recebidos os autos
-
24/11/2023 16:00
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
-
22/11/2023 10:07
Recebidos os autos
-
22/11/2023 10:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
22/11/2023 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
01/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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