TJDFT - 0707779-36.2023.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador James Eduardo da Cruz de Moraes Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 16:57
Baixa Definitiva
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03/07/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 16:43
Transitado em Julgado em 02/07/2025
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03/07/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/07/2025 23:59.
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13/05/2025 02:15
Publicado Ementa em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
ATO ADMINISTRATIVO.
SUSPENSÃO DE LICENÇA PARA O DESEMPENHO DE MANDATO CLASSISTA.
PRETERIÇÃO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA.
NULIDADE.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
VALOR DA CAUSA MUITO BAIXO.
FIXAÇÃO POR EQUIDADE.
OBSERVÂNCIA DA TABELA DA OAB.
I.
Decisão do Ministério do Trabalho a respeito de registro sindical autoriza a suspensão de Licença para o Desempenho de Mandato Classista do servidor cuja categoria profissional passou a ser representada por outro sindicato.
II.
Não pode subsistir, por ofensa ao contraditório e à ampla defesa, suspensão de Licença para o Desempenho de Mandato Classista que não foi precedida sequer da intimação do servidor diretamente afetado, presente o disposto no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal, e no artigo 2º da Lei 9.784/1999.
III.
Salvo quando desafia a razoabilidade e a proporcionalidade, o arbitramento de honorários de sucumbência por equidade deve observar a “valores recomendados pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil”, nos termos do artigo 85, §§ 8º e 8º-A, do Código de Processo Civil.
IV.
Apelação do Autor provida.
Apelação do Réu desprovida. -
09/05/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2025 02:17
Publicado Certidão em 12/02/2025.
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16/02/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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14/02/2025 14:25
Conhecido o recurso de SINDETRAN DF SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ATIVIDADES DE TRANSITO, POLICIAMENTO E FISCALIZACAO DE TRANSITO DAS EMPRESAS E AUTARQUIAS DO DF - CNPJ: 37.***.***/0001-35 (APELANTE) e provido
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14/02/2025 14:24
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (APELANTE) e não-provido
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14/02/2025 00:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/02/2025 00:00
Intimação
SECRETARIA DA 4ª TURMA CÍVEL INTIMAÇÃO PAUTA DE JULGAMENTO SESSÃO 03/2025 PROCESSOS ADIADOS - PLENÁRIO VIRTUAL O Excelentíssimo Senhor SÉRGIO ROCHA, Desembargador Presidente da 4ª Turma Cível, na forma da lei, etc.
INTIMA o representante judicial da parte para que fique ciente de que o presente processo teve o julgamento expressamente adiado para a 3ª Sessão Ordinária - Plenário Virtual – Processo Judicial eletrônico – Pje, nos termos do art. 935 do CPC c/c art. 4º, § 3º, da Portaria GPR 841/2021 - TJDFT, sessão com início no dia 06/02/2025, às 13h30min, e término no dia 13/02/2025, às 19h.
Cientificando-o(s) de que este Juízo têm sua sede na Praça Municipal, Bloco A, 4º Andar, Sala 413, Brasília/DF.
Brasília/DF, 10 de fevereiro de 2025 ALBERTO SANTANA GOMES Diretor de Secretaria da 4ª Turma Cível - TJDFT -
10/02/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 16:11
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 22:36
Deliberado em Sessão - Adiado
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05/12/2024 13:14
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 17:08
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/11/2024 12:17
Recebidos os autos
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02/04/2024 16:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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02/04/2024 16:49
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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02/04/2024 16:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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25/03/2024 19:59
Recebidos os autos
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25/03/2024 19:59
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 14:52
Recebidos os autos
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18/03/2024 14:52
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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11/03/2024 13:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
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11/03/2024 13:24
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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07/03/2024 20:20
Recebidos os autos
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07/03/2024 20:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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07/03/2024 20:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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