TJDFT - 0707889-35.2023.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mauricio Silva Miranda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2024 18:25
Baixa Definitiva
-
26/04/2024 18:25
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 18:24
Transitado em Julgado em 24/04/2024
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25/04/2024 19:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 19:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/04/2024 23:59.
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04/04/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 02:20
Publicado Ementa em 05/03/2024.
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04/03/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO.
CONSTITUCIONAL.
PROCESSO CIVIL.
ADMINISTRATIVO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
SERVIDOR DO DISTRITO FEDERAL.
VACÂNCIA.
VIABILIDADE.
LEI COMPLEMENTAR Nº 840/2011.
SEGURANÇA CONCEDIDA.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
A interpretação conjunta dos arts. 54 e 37, ambos da Lei Complementar n. 840/2011, leva à conclusão de que a vacância é uma forma de impedir a completa desvinculação do servidor público estável do cargo anteriormente ocupado por ele. 2. “In casu”, revela-se legítima a Vacância do servidor impetrante no cargo de Técnico de Enfermagem junto à Secretaria de Saúde do DF, ante a impossibilidade de acumulação do cargo com o de Enfermeiro de Família e Comunidade junto à Secretaria de Saúde, devido à incompatibilidade de horários.
A Vacância representa ao servidor a possibilidade de se ver assegurado em eventual necessidade de recondução ao cargo anterior, o que deixará de ocorrer se for exonerado. 3.
Recurso voluntário e remessa necessária conhecidos e não providos. -
29/02/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 12:44
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (APELANTE) e não-provido
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29/02/2024 12:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
18/01/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 17:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
18/01/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 17:04
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/12/2023 15:23
Recebidos os autos
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12/12/2023 10:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
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12/12/2023 06:24
Recebidos os autos
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12/12/2023 06:24
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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12/12/2023 06:22
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
-
06/12/2023 09:16
Recebidos os autos
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06/12/2023 09:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
06/12/2023 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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