TJDFT - 0707985-04.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 13:38
Arquivado Provisoramente
-
21/02/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 02:31
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 13:47
Recebidos os autos
-
19/02/2025 13:47
Determinado o arquivamento
-
19/02/2025 13:47
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
19/02/2025 13:47
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/02/2025 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
17/02/2025 23:37
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:27
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
07/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0707985-04.2023.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: GUILHERME AGUIAR ALVES EXECUTADO: IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com apoio na regra do impulso oficial - art. 2º, CPC, e princípios da economia, celeridade e concentração dos atos processuais, foi realizada pesquisa de bens da parte executada nos sistemas disponíveis ao Juízo, conforme extratos anexados, nos quais se constata: SISBAJUD A consulta restou negativa.
RENAJUD A consulta restou negativa.
PENHORA ONLINE A pesquisa PENHORA ONLINE localizou bem da parte devedora, razão pela qual intimo a parte credora para manifestar eventual interesse na penhora do imóvel encontrado na pesquisa.
Caso positivo, junte aos autos a matrícula atualizada do imóvel que pretende ver penhorado.
SNIPER Segue em anexo o resultado das consultas realizadas junto ao sistema SNIPER.
Assim, intimo a parte credora a indicar bens passíveis de penhora, caso tenha conhecimento.
Qualquer requerimento deverá vir acompanhado de planilha atualizada do débito.
Prazo 05 (cinco) dias, pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921 do CPC.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado eletronicamente - -
05/02/2025 09:28
Recebidos os autos
-
05/02/2025 09:28
Deferido o pedido de FLAVIO DA SILVA RODRIGUES ALMEIDA - CPF: *35.***.*70-00 (EXEQUENTE).
-
28/01/2025 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
07/01/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:23
Publicado Certidão em 12/12/2024.
-
11/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
09/12/2024 20:48
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 02:34
Decorrido prazo de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 05/12/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:33
Decorrido prazo de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
11/11/2024 14:37
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/11/2024 15:30
Recebidos os autos
-
08/11/2024 15:30
Deferido o pedido de FLAVIO DA SILVA RODRIGUES ALMEIDA - CPF: *35.***.*70-00 (AUTOR).
-
07/11/2024 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
06/11/2024 23:15
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:22
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
30/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
28/10/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 19:15
Recebidos os autos
-
25/10/2024 19:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
23/10/2024 14:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
23/10/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 06:40
Recebidos os autos
-
09/11/2023 15:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/11/2023 22:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/10/2023 02:38
Publicado Certidão em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 13:06
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 19:22
Juntada de Petição de apelação
-
27/09/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:31
Publicado Sentença em 18/09/2023.
-
15/09/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
13/09/2023 21:13
Recebidos os autos
-
13/09/2023 21:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/09/2023 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
12/09/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:31
Publicado Certidão em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
31/08/2023 12:34
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 19:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/08/2023 02:34
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
17/08/2023 14:53
Recebidos os autos
-
17/08/2023 14:53
Julgado procedente o pedido
-
04/08/2023 22:47
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:25
Publicado Despacho em 04/08/2023.
-
03/08/2023 10:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
03/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
01/08/2023 17:25
Recebidos os autos
-
01/08/2023 17:25
em cooperação judiciária
-
01/08/2023 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
31/07/2023 20:03
Juntada de Petição de especificação de provas
-
18/07/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:10
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
14/07/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
12/07/2023 15:24
Recebidos os autos
-
12/07/2023 15:24
Nomeado perito
-
12/07/2023 15:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/07/2023 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
06/07/2023 15:10
Juntada de Petição de réplica
-
28/06/2023 00:16
Publicado Certidão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
23/06/2023 18:23
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 17:36
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2023 06:45
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 16:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/06/2023 16:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
-
02/06/2023 16:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 02/06/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/06/2023 15:27
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/06/2023 00:24
Recebidos os autos
-
01/06/2023 00:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/04/2023 02:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/04/2023 00:08
Publicado Certidão em 17/04/2023.
-
14/04/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
13/04/2023 08:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2023 11:55
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 11:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/06/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/03/2023 13:35
Recebidos os autos
-
31/03/2023 13:35
Outras decisões
-
22/03/2023 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
22/03/2023 00:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/03/2023 00:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/03/2023 20:22
Decorrido prazo de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 28/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 13:45
Decorrido prazo de HOSPITAL ANCHIETA LTDA em 27/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 13:04
Publicado Decisão em 28/02/2023.
-
28/02/2023 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
28/02/2023 13:02
Publicado Decisão em 28/02/2023.
-
28/02/2023 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
28/02/2023 12:14
Publicado Decisão em 28/02/2023.
-
28/02/2023 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
27/02/2023 14:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2023 18:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2023 16:25
Expedição de Mandado.
-
24/02/2023 16:21
Expedição de Mandado.
-
24/02/2023 15:57
Recebidos os autos
-
24/02/2023 15:57
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/02/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
24/02/2023 14:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/02/2023 12:38
Recebidos os autos
-
24/02/2023 12:38
Declarada incompetência
-
24/02/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 11:52
Recebidos os autos
-
24/02/2023 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
24/02/2023 11:04
Juntada de Petição de laudo
-
24/02/2023 10:31
Juntada de Petição de laudo
-
24/02/2023 10:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
24/02/2023 10:08
Recebidos os autos
-
24/02/2023 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
24/02/2023 08:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
24/02/2023 08:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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