TJDFT - 0707986-93.2022.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 20:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
08/09/2025 20:41
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/09/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2025 03:28
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 02:45
Publicado Decisão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
04/09/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 18:43
Recebidos os autos
-
03/09/2025 18:43
Outras decisões
-
19/08/2025 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
19/08/2025 11:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/08/2025 08:37
Recebidos os autos
-
19/08/2025 08:37
Determinada a emenda à inicial
-
01/08/2025 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
31/07/2025 04:45
Processo Desarquivado
-
30/07/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 13:08
Arquivado Definitivamente
-
13/07/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 02:36
Publicado Certidão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
01/07/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 11:51
Expedição de Petição.
-
01/07/2025 11:51
Expedição de Petição.
-
01/07/2025 09:30
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 02:44
Publicado Certidão de Trânsito em Julgado em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 19:44
Recebidos os autos
-
30/06/2025 19:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
29/06/2025 18:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
29/06/2025 18:05
Transitado em Julgado em 26/06/2025
-
27/06/2025 15:17
Recebidos os autos
-
12/01/2025 20:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/01/2025 20:33
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 14:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/12/2024 02:47
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 17:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/11/2024 02:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 11/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 16:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S/A em 30/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 20:38
Juntada de Petição de apelação
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 15/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S/A em 09/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:34
Publicado Sentença em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
09/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
09/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
07/10/2024 14:55
Recebidos os autos
-
07/10/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 14:55
Embargos de Declaração Acolhidos
-
01/10/2024 16:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
01/10/2024 16:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 01/10/2024.
-
30/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
26/09/2024 16:45
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 22:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/09/2024 02:25
Publicado Sentença em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:25
Publicado Sentença em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:25
Publicado Sentença em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
14/09/2024 19:16
Recebidos os autos
-
14/09/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2024 19:16
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/08/2024 23:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
27/08/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 26/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 22:32
Juntada de Petição de alegações finais
-
14/08/2024 18:13
Juntada de Petição de alegações finais
-
02/08/2024 09:12
Juntada de Petição de alegações finais
-
01/08/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 16:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:24
Publicado Intimação em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0707986-93.2022.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TAMARA MEDEIROS DE ARAUJO REU: PRIMAVIA MOTORS LTDA, CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S/A, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DECISÃO Intimadas as partes para se manifestarem sobre o laudo pericial de ID 198861904, não discordaram do seu teor.
Da análise do laudo pericial impugnado, verifica-se que o mesmo cumpre os requisitos insculpidos no art. 473, do CPC.
Ademais, é elucidativo quanto aos pontos controvertidos da lide fixados na decisão saneadora, bem como quanto aos quesitos formulados pelas partes.
Diante do exposto, rejeito a impugnação da autora e homologo o laudo pericial de ID 198861904.
Defiro o levantamento da quantia de R$ 2.660,00 (dois mil seiscentos e sessenta reais), correspondente ao valor remanescente dos honorários, mais acréscimos legais, se houver, em favor do perito DIEGO CARVALHO MARANHAO - CPF: *09.***.*64-02, a serem retirados da conta judicial vinculada aos autos, mediante transferência bancária para o Banco: Banco do Brasil Agencia: 3421-5 Conta corrente: 29208-7 CPF: *09.***.*64-02.
Expeça-se alvará eletrônico.
Sem prejuízo, intimo as partes para apresentarem alegações finais, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
25/07/2024 19:02
Recebidos os autos
-
25/07/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 19:02
Outras decisões
-
11/07/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
09/07/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 18:31
Recebidos os autos
-
04/07/2024 18:31
Cancelada a movimentação processual
-
04/07/2024 18:31
Desentranhado o documento
-
04/07/2024 18:30
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
04/07/2024 04:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 03/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 04:17
Decorrido prazo de PRIMAVIA MOTORS LTDA em 02/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 08:19
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
25/06/2024 08:19
Publicado Certidão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707986-93.2022.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TAMARA MEDEIROS DE ARAUJO REU: PRIMAVIA MOTORS LTDA, CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S/A, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexado pelo perito o LAUDO, conforme ID 198861904.
De ordem, ficam as partes intimadas para que se manifestem acerca da perícia ora juntada, no prazo COMUM de 10 (DEZ) dias.
Após, façam os autos conclusos.
BRASÍLIA-DF, 10 de junho de 2024 22:20:06.
THAIS GARCIA MEIRELES Diretor de Secretaria -
20/06/2024 17:46
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 22:20
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 23:56
Juntada de Petição de laudo
-
24/04/2024 02:52
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
23/04/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 10:51
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 10:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/04/2024 15:00
Recebidos os autos
-
22/04/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 15:00
Expedido alvará de levantamento
-
22/04/2024 15:00
Deferido o pedido de DIEGO CARVALHO MARANHAO - CPF: *09.***.*64-02 (PERITO).
-
12/04/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 02:51
Publicado Certidão em 12/04/2024.
-
11/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
09/04/2024 22:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
09/04/2024 22:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 22:45
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 22:27
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2024 19:17
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 17:34
Recebidos os autos
-
04/04/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 23:06
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
19/03/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 09:38
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
15/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0707986-93.2022.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TAMARA MEDEIROS DE ARAUJO REU: PRIMAVIA MOTORS LTDA, CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S/A, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DECISÃO Decisão de ID 176857346 nomeou como perito o engenheiro mecânico DIEGO CARVALHO MARANHAO (CPF: *09.***.*64-02, email: [email protected], que apresentou proposta de honorários periciais no valor de R$ 5.600,00 que foi impugnada pela requerida PRIMAVIA MOTORS LTDA (petição de ID 179677916).
Diante da controvérsia acerca do valor dos honorários periciais, o perito nomeado foi intimado novamente e apresentou nova proposta de honorários periciais, no valor de R$ 5.320,00.
Intimadas, as partes concordaram com o novo valor apresentado.
Em face da ausência de critérios objetivos para a fixação de honorários periciais, deve ser observada a razoabilidade e a proporcionalidade, a fim de que a remuneração do profissional seja compatível e proporcional com o trabalho a ser realizado.
Diante disso, considero que o valor requerido pelo perito nomeado, a título de honorários periciais, mostra-se condizente com o trabalho a ser efetuado pelo mesmo na situação em tela.
Portanto, considero estar dentro da razoabilidade, inclusive para que não se reduza o valor a ponto de se configurar em desrespeito à qualificação do perito e de seu trabalho, além do tempo a ser utilizado.
Homologo, dessa forma, os honorários periciais no valor de R$ 5.320,00 (cinco mil, trezentos e vinte reais).
Venha, pois, o depósito pela requerida PRIMAVIA VEÍCULOS LTDA, no prazo de 15 dias, sob pena de se considerar que houve desistência da prova produzida, suportando, consequentemente, o ônus de sua ausência.
SANTA MARIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
09/02/2024 19:38
Recebidos os autos
-
09/02/2024 19:38
Outras decisões
-
30/01/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
30/01/2024 04:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 29/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:48
Decorrido prazo de CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S/A em 23/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 21:32
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:46
Publicado Certidão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
13/12/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 09:09
Juntada de Certidão
-
10/12/2023 00:17
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 19:49
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:36
Publicado Despacho em 04/12/2023.
-
01/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 22:04
Recebidos os autos
-
29/11/2023 22:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 22:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 22:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 04:11
Decorrido prazo de CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S/A em 27/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 19:19
Juntada de Petição de impugnação
-
20/11/2023 02:40
Publicado Certidão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
16/11/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 18:50
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 23:13
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:42
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
06/11/2023 02:42
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
04/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
04/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
03/11/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 14:18
Recebidos os autos
-
31/10/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 14:18
Outras decisões
-
11/10/2023 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
09/10/2023 17:09
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:35
Publicado Despacho em 29/09/2023.
-
28/09/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
26/09/2023 17:27
Recebidos os autos
-
26/09/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
09/09/2023 03:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 08/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 22:08
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 19:24
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:47
Publicado Despacho em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
21/08/2023 15:14
Recebidos os autos
-
21/08/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 19:57
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
07/08/2023 14:17
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 01:47
Decorrido prazo de ALEXANDRE BOLZAN GUTIERREZ MARTINS em 31/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 16:31
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 17:35
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 01:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 05/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 20:15
Juntada de Petição de impugnação
-
26/06/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:30
Publicado Certidão em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 13:26
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 22:32
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 21:25
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 18:20
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:22
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
23/05/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
28/04/2023 01:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 27/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 01:45
Decorrido prazo de CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S/A em 24/04/2023 23:59.
-
24/03/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 18:59
Recebidos os autos
-
21/03/2023 18:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/03/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
03/03/2023 22:06
Juntada de Petição de especificação de provas
-
03/03/2023 00:57
Decorrido prazo de CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S/A em 02/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 02:30
Publicado Certidão em 24/02/2023.
-
24/02/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
23/02/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 16:23
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 12:00
Juntada de Petição de réplica
-
31/01/2023 02:28
Publicado Certidão em 31/01/2023.
-
30/01/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
10/01/2023 11:31
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 02:59
Decorrido prazo de PRIMAVIA MOTORS LTDA em 06/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 14:13
Decorrido prazo de PRIMAVIA MOTORS LTDA em 05/12/2022 23:59.
-
05/12/2022 23:47
Juntada de Petição de contestação
-
02/12/2022 12:37
Juntada de Petição de contestação
-
30/11/2022 02:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 29/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 20:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/11/2022 01:08
Decorrido prazo de TAMARA MEDEIROS DE ARAUJO em 08/11/2022 23:59:59.
-
27/10/2022 00:37
Publicado Certidão em 27/10/2022.
-
27/10/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
25/10/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 13:43
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 13:14
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 13:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2022 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 18:55
Juntada de Petição de contestação
-
07/10/2022 20:41
Recebidos os autos
-
07/10/2022 20:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/10/2022 20:41
Decisão interlocutória - recebido
-
06/10/2022 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
05/10/2022 15:09
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 00:37
Publicado Decisão em 14/09/2022.
-
14/09/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
09/09/2022 18:39
Recebidos os autos
-
09/09/2022 18:39
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
31/08/2022 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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