TJDFT - 0707966-44.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/02/2025 14:19
Arquivado Definitivamente
-
03/02/2025 14:17
Transitado em Julgado em 03/02/2025
-
01/02/2025 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/01/2025 23:59.
-
14/12/2024 02:37
Decorrido prazo de EVERTON LUIZ DE OLIVEIRA em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de EVERTON LUIZ DE OLIVEIRA em 02/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:44
Decorrido prazo de EVERTON LUIZ DE OLIVEIRA em 25/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 02:26
Publicado Sentença em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
18/11/2024 14:40
Recebidos os autos
-
18/11/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 14:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/11/2024 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
14/11/2024 21:27
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 29/10/2024.
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28/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
28/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707966-44.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: DISTRITO FEDERAL Polo passivo: EVERTON LUIZ DE OLIVEIRA MAXIMILIANO KOLBE NOWSHADI SANTOS (CPF: *22.***.*68-20); EVERTON LUIZ DE OLIVEIRA (CPF: *01.***.*22-01); Nome: EVERTON LUIZ DE OLIVEIRA Endereço: Trecho 05 Chácara 214, 1, trecho 5, chácara 214 B, casa 1, Setor de Habitações Individuais Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 71536-328 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Tendo em vista a existência de agendamento junto à Procuradoria Geral do DF, conforme informado pelo exequente ao ID 215462989, suspendo o curso do cumprimento de sentença em desfavor de EVERTON LUIZ DE OLIVEIRA até 05/11/2024, data prevista no comprovante de agendamento colacionado pelo Distrito Federal (ID 215462990), com fulcro no art. 922.
Findo o prazo, intime-se a parte autora para informar quanto ao adimplemento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção pelo pagamento.
BRASÍLIA, DF, 24 de outubro de 2024 12:30:31.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito W -
24/10/2024 16:40
Recebidos os autos
-
24/10/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 16:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
24/10/2024 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
23/10/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 15/10/2024.
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14/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707966-44.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: EVERTON LUIZ DE OLIVEIRA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); INSTITUTO QUADRIX (CPF: 08.***.***/0001-43); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM Bloco I, s/n, Ed.
Sede da PGDF, Setor Complementar Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-090 Nome: INSTITUTO QUADRIX Endereço: SHN Quadra 2 Bloco F, Sala 1605, n. 87, Ed.
Executive Office Tower, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70702-906 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Cumprimento de Sentença apresentado pelo Distrito Federal contra Everton Luiz de Oliveira.
Parte isenta de custas.
Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença e o valor da causa para R$ 6.300,62 (seis mil e trezentos reais e sessenta e dois centavos).
Invertam-se os polos, e dê-se baixa em INSTITUTO QUADRIX.
Intime-se o executado para o pagamento do débito, acrescido das custas processuais, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, na forma do § 1º, do artigo 523, do Código de Processo Civil.
Havendo o pagamento dentro do prazo, fica o executado dispensado do pagamento dos honorários e da multa referida.
Assim, caso confirmado o depósito, intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de seu silêncio importar em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente o executado, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525, do Código de Processo Civil, a versar somente sobre as hipóteses elencadas em seu § 1º, observando-se, em relação aos cálculos, os §§ 4º e 5º.
Passados os prazos de pagamento e impugnação, sem manifestação, ficam homologados os cálculos iniciais apresentados dos percentuais de multa e honorários advocatícios acima mencionados, promovendo-se, a Serventia, busca no SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD (3 últimas declarações) até o montando do débito.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 10 de outubro de 2024 14:54:32.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito W -
10/10/2024 16:32
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/10/2024 15:28
Recebidos os autos
-
10/10/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 15:28
Deferido em parte o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO)
-
03/10/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
03/10/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de EVERTON LUIZ DE OLIVEIRA em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de INSTITUTO QUADRIX em 18/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
06/09/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 17:13
Recebidos os autos
-
24/10/2023 14:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/10/2023 14:35
Juntada de Certidão
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23/10/2023 15:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/10/2023 03:27
Decorrido prazo de INSTITUTO QUADRIX em 17/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:32
Decorrido prazo de EVERTON LUIZ DE OLIVEIRA em 28/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 14:30
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 01:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/09/2023 10:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2023 10:53
Expedição de Mandado.
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10/09/2023 10:43
Expedição de Certidão.
-
10/09/2023 10:40
Expedição de Mandado.
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10/09/2023 10:30
Expedição de Certidão.
-
10/09/2023 10:24
Expedição de Mandado.
-
06/09/2023 00:21
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
05/09/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
01/09/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 18:55
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 17:45
Recebidos os autos
-
01/09/2023 17:45
Indeferido o pedido de EVERTON LUIZ DE OLIVEIRA - CPF: *01.***.*22-01 (REQUERENTE)
-
01/09/2023 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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01/09/2023 17:41
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 17:09
Juntada de Petição de apelação
-
09/08/2023 00:26
Publicado Sentença em 09/08/2023.
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08/08/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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04/08/2023 17:45
Recebidos os autos
-
04/08/2023 17:45
Julgado improcedente o pedido
-
03/08/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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03/08/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 00:30
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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28/07/2023 19:29
Recebidos os autos
-
28/07/2023 19:29
Gratuidade da justiça não concedida a EVERTON LUIZ DE OLIVEIRA - CPF: *01.***.*22-01 (REQUERENTE).
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28/07/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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28/07/2023 08:49
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 00:46
Publicado Decisão em 14/07/2023.
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14/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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12/07/2023 13:43
Recebidos os autos
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12/07/2023 13:43
Determinada a emenda à inicial
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12/07/2023 07:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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