TJDFT - 0707958-61.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 06:00
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2025 04:44
Processo Desarquivado
-
24/07/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 13:52
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 15:50
Recebidos os autos
-
06/05/2025 15:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
11/04/2025 02:59
Decorrido prazo de DOMINGOS FERREIRA DE LIMA em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:59
Decorrido prazo de FERNANDA RABELO GOMES em 10/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 10:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
09/04/2025 10:30
Transitado em Julgado em 09/04/2025
-
09/04/2025 02:32
Publicado Sentença em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707958-61.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIA MARIA VIEIRA DE LIMA, FERNANDA RABELO GOMES, DOMINGOS FERREIRA DE LIMA EXECUTADO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
SENTENÇA Verifico que o executado satisfez a obrigação, e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isto posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Custas remanescentes, se houver, pelo executado.
Sem honorários.
Determino que se procedam às anotações de praxe e, após o recolhimento das custas processuais, se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
07/04/2025 12:36
Recebidos os autos
-
07/04/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 12:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/04/2025 20:27
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/04/2025 16:45
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 16:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/04/2025 02:37
Publicado Certidão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 07:37
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 03:15
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 14:02
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/03/2025 02:42
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 23:10
Recebidos os autos
-
21/03/2025 23:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 23:10
Recebida a emenda à inicial
-
20/03/2025 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/03/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:31
Publicado Despacho em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 13:20
Recebidos os autos
-
28/02/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 11:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/02/2025 21:02
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:41
Publicado Certidão em 18/02/2025.
-
17/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
13/02/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 02:43
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 10/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 02:40
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
04/02/2025 14:08
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 14:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/02/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
31/01/2025 19:11
Recebidos os autos
-
31/01/2025 19:11
Outras decisões
-
31/01/2025 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/01/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 02:46
Publicado Certidão em 28/01/2025.
-
27/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
23/01/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 03:11
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:11
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 22/01/2025 23:59.
-
20/12/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:48
Publicado Sentença em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 13:10
Recebidos os autos
-
29/11/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 13:10
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
28/11/2024 02:31
Decorrido prazo de RESTAURANTE E LANCHONETE PRATA LTDA - ME em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:31
Decorrido prazo de RESTAURANTE E LANCHONETE PRATA LTDA - ME em 27/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 26/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 14:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/11/2024 01:22
Publicado Sentença em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 21:52
Recebidos os autos
-
29/10/2024 21:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 21:51
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
23/09/2024 10:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de RESTAURANTE E LANCHONETE PRATA LTDA - ME em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de RESTAURANTE E LANCHONETE PRATA LTDA - ME em 20/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 18/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
10/09/2024 18:28
Recebidos os autos
-
10/09/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 18:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/09/2024 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/09/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 21:08
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:30
Publicado Despacho em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
25/08/2024 21:39
Recebidos os autos
-
25/08/2024 21:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2024 21:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 21/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 17:41
Recebidos os autos
-
30/07/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/07/2024 18:45
Recebidos os autos
-
26/07/2024 18:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/07/2024 09:56
Recebidos os autos
-
26/07/2024 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/07/2024 19:16
Recebidos os autos
-
25/07/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/07/2024 17:29
Juntada de Petição de réplica
-
02/07/2024 09:00
Publicado Despacho em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 22:15
Recebidos os autos
-
27/06/2024 22:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 22:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/06/2024 18:36
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 17:15
Recebidos os autos
-
27/06/2024 17:15
Juntada de Petição de certidão
-
25/10/2023 08:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/10/2023 08:37
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 03:45
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 23/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 16:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/10/2023 17:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/09/2023 02:47
Publicado Certidão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
27/09/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 11:27
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 21:24
Juntada de Petição de apelação
-
23/09/2023 03:47
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 22/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 01:56
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 08/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 19:08
Juntada de Petição de apelação
-
04/09/2023 00:33
Publicado Sentença em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
31/08/2023 14:08
Recebidos os autos
-
31/08/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 14:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
31/08/2023 12:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
31/08/2023 01:35
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 30/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 06:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 13:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/08/2023 08:02
Publicado Sentença em 17/08/2023.
-
17/08/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 15:53
Recebidos os autos
-
15/08/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 15:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/07/2023 16:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/07/2023 01:47
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 25/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 01:00
Decorrido prazo de RESTAURANTE E LANCHONETE PRATA LTDA - ME em 19/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:25
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 21:00
Recebidos os autos
-
07/07/2023 21:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 21:00
Outras decisões
-
07/07/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/06/2023 20:35
Juntada de Petição de réplica
-
30/06/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 00:27
Publicado Certidão em 09/06/2023.
-
08/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 11:07
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 01:22
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 05/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 12:27
Juntada de Petição de contestação
-
04/05/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 17:25
Recebidos os autos
-
03/05/2023 17:25
Concedida a gratuidade da justiça a RESTAURANTE E LANCHONETE PRATA LTDA - ME - CNPJ: 04.***.***/0001-80 (REQUERENTE).
-
03/05/2023 17:25
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/05/2023 16:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/04/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 15:51
Recebidos os autos
-
28/04/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 08:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
-
27/04/2023 22:35
Recebidos os autos
-
27/04/2023 22:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 20:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
27/04/2023 20:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
27/04/2023 20:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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