TJDFT - 0707959-52.2023.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 02:41
Publicado Certidão em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0707959-52.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: CLAUDIA REGINA MAGALHAES Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2025 19:06:45.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
05/09/2025 19:07
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 19:07
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 16:48
Recebidos os autos
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04/09/2025 16:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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02/09/2025 03:48
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 01/09/2025 23:59.
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26/08/2025 02:59
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707959-52.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CLAUDIA REGINA MAGALHAES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em análise dos autos, verifico que houve requerimento de destaque dos honorários (ID 224862316), contudo, ainda, sem análise.
Desse modo, tendo em vista a juntada do contrato de honorários no ID 165009038, defiro a requerida reserva no percentual de 10%.
Remetam-se os autos à Contadoria para a devida inclusão.
Com o retorno, dê-se vistas às partes.
Não havendo outras manifestações, expeça-se os requisitórios, Havendo RPV: a) fica o IPREV intimado a efetuar o pagamento, no prazo de dois meses.
Transcorrido o prazo sem manifestação, intime-se o IPREV para que comprove o pagamento no prazo de 5 (cinco) dias; b) fica deferida a realização de bloqueio de ativos via SISBAJUD, em caso de inadimplemento da RPV; c) fica a parte credora intimada a, oportunamente, informar seus dados bancários para operacionalizar eventual transferência de valor; d) fica deferida expedição de ofício de transferência para a(s) conta(s) indicada(s) pelo(s) respectivo(s) credor(es).
Pendendo precatório a ser adimplido, arquivem os autos provisoriamente.
Satisfeito o pagamento integral do crédito, arquivem-se definitivamente os autos.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2025 14:07:12.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
21/08/2025 15:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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21/08/2025 14:45
Recebidos os autos
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21/08/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 14:45
Outras decisões
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21/08/2025 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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21/08/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 02:50
Publicado Certidão em 13/08/2025.
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13/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0707959-52.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: CLAUDIA REGINA MAGALHAES Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 8 de agosto de 2025 15:03:36.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
08/08/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 17:43
Recebidos os autos
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06/08/2025 17:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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31/07/2025 15:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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31/07/2025 15:24
Decorrido prazo de CLAUDIA REGINA MAGALHAES - CPF: *91.***.*61-04 (EXEQUENTE), DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 31/07/2025.
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31/07/2025 03:27
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/07/2025 23:59.
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08/07/2025 03:32
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 07/07/2025 23:59.
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05/07/2025 03:28
Decorrido prazo de CLAUDIA REGINA MAGALHAES em 04/07/2025 23:59.
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11/06/2025 02:39
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707959-52.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CLAUDIA REGINA MAGALHAES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela parte executada contra a decisão de ID 235613776, em que alega haver contradição na análise da decisão (ID 236753591).
A parte exequente se manifestou em petição de ID 238415057. É o relatório.
DECIDO.
Embargos opostos tempestivamente, motivo pelo qual deles conheço.
No mérito, merecem provimento em razão da existência de contradição constante na referida decisão.
Conforme se verifica, decisão guerreada apesar de ter homologado a planilha de cálculos apresentada pelo Distrito Federal, deixou de fixar os honorários sucumbenciais sob o argumento de que a quantia cobrada em excesso seria irrisória.
No entanto, com razão o ente público, uma vez que a regra processual é a fixação dos referidos honorários e cabe ao executado renunciar à execução dos honorários.
Ante o exposto, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para retificar a decisão ID 235613776.
Sendo assim, condeno a parte exequente em honorários sucumbenciais no montante de 10% sobre a diferença do valor principal executado e o valor principal constante na planilha de ID 230273256, homologada na decisão embargada.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 6 de junho de 2025 15:27:32.
Assinado digitalmente, nesta data.
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06/06/2025 16:05
Recebidos os autos
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06/06/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 16:05
Embargos de Declaração Acolhidos
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05/06/2025 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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04/06/2025 23:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/05/2025 02:36
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707959-52.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CLAUDIA REGINA MAGALHAES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À parte embargada para que, no prazo legal, apresente contrarrazões.
BRASÍLIA, DF, 23 de maio de 2025 16:50:07.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
23/05/2025 17:59
Recebidos os autos
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23/05/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 17:59
Outras decisões
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23/05/2025 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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23/05/2025 08:30
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 03:18
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 22/05/2025 23:59.
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22/05/2025 12:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/05/2025 02:41
Publicado Decisão em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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13/05/2025 17:58
Recebidos os autos
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13/05/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 17:58
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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13/05/2025 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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12/05/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 02:35
Publicado Certidão em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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05/05/2025 15:38
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 02:29
Publicado Decisão em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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09/04/2025 17:13
Recebidos os autos
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09/04/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 17:13
Outras decisões
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09/04/2025 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALANNA DO CARMO SANKIO
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08/04/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 03:00
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 03/04/2025 23:59.
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28/03/2025 02:37
Publicado Certidão em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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25/03/2025 17:59
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 11:47
Juntada de Petição de impugnação
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14/02/2025 12:56
Publicado Decisão em 13/02/2025.
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14/02/2025 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707959-52.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CLAUDIA REGINA MAGALHAES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença.
Anote-se e comunique-se.
Intime(m)-se o DISTRITO FEDERAL e outros a impugnar(em), caso queira(m), o requerimento em apreço, nos termos do art. 535 do CPC.
Apresentada impugnação, intime-se o credor para manifestação.
Após, retornem os autos conclusos.
Identificado excesso de execução, o devedor deverá alegar de plano o valor que reputa correto, sob pena de não conhecimento da impugnação.
Atente-se o credor ao fato de que na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios (Súmula n. 519/STJ).
Não havendo qualquer oposição ao pedido sub examine, expeça-se, de imediato, Requisição de Pequeno Valor – RPV ou Precatório, conforme o caso.
Intime-se o DISTRITO FEDERAL a efetuar o pagamento, no prazo de 2 (dois meses).
Transcorrido in albis o prazo para pagamento da RPV, intime-se o DF a comprovar o pagamento no prazo de 5 (cinco) dias.
Inerte, diligencie-se junto ao Sistema SISBAJUD para a realização de sequestro de verba pública em numerário suficiente para o adimplemento do débito.
Fica deferida expedição de alvará de levantamento ou ofício de transferência para a(s) conta(s) indicada(s) pelo(s) respectivo(s) credor(es).
Pendendo apenas RPV ou precatório a ser adimplido, arquivem os autos provisoriamente.
Tudo quitado e nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos definitivamente, com as cautelas de praxe.
Defiro a devolução das custas adiantadas.
BRASÍLIA, DF, 7 de fevereiro de 2025 15:42:05.
Assinado digitalmente, nesta data. -
08/02/2025 02:31
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/02/2025 23:59.
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07/02/2025 16:04
Recebidos os autos
-
07/02/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 16:04
Outras decisões
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07/02/2025 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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07/02/2025 08:46
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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05/02/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:37
Publicado Certidão em 23/01/2025.
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22/01/2025 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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14/01/2025 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 19:23
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 18:40
Recebidos os autos
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15/07/2024 15:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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13/07/2024 04:02
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 12/07/2024 23:59.
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04/07/2024 12:23
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 03:55
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 03/07/2024 23:59.
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03/07/2024 14:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/06/2024 02:57
Publicado Certidão em 21/06/2024.
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20/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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18/06/2024 16:54
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 04:56
Decorrido prazo de CLAUDIA REGINA MAGALHAES em 17/06/2024 23:59.
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07/06/2024 03:41
Decorrido prazo de CLAUDIA REGINA MAGALHAES em 06/06/2024 23:59.
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29/05/2024 09:34
Juntada de Petição de apelação
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23/05/2024 02:42
Publicado Sentença em 23/05/2024.
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22/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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20/05/2024 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 18:17
Recebidos os autos
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20/05/2024 18:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/05/2024 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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20/05/2024 10:30
Expedição de Certidão.
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18/05/2024 12:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/05/2024 02:54
Publicado Sentença em 14/05/2024.
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13/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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09/05/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 17:53
Recebidos os autos
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09/05/2024 17:53
Julgado procedente em parte do pedido
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26/04/2024 04:01
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 25/04/2024 23:59.
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19/04/2024 08:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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19/04/2024 08:46
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 03:30
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 18/04/2024 23:59.
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19/04/2024 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/04/2024 23:59.
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11/04/2024 03:26
Decorrido prazo de CLAUDIA REGINA MAGALHAES em 10/04/2024 23:59.
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03/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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26/03/2024 19:47
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 19:14
Recebidos os autos
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26/03/2024 19:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/03/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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23/03/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 14:50
Recebidos os autos
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14/03/2024 14:50
Outras decisões
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14/03/2024 05:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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14/03/2024 03:40
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 13/03/2024 23:59.
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11/03/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:24
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
19/02/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 17:28
Juntada de Petição de réplica
-
23/01/2024 04:47
Publicado Certidão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
11/01/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 12:03
Juntada de Petição de contestação
-
08/11/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 16:33
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:32
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 14:35
Recebidos os autos
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24/10/2023 14:35
Outras decisões
-
24/10/2023 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
24/10/2023 11:46
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 03:55
Decorrido prazo de CLAUDIA REGINA MAGALHAES em 23/10/2023 23:59.
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05/10/2023 09:02
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 18:08
Recebidos os autos
-
02/10/2023 18:08
Outras decisões
-
29/09/2023 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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28/09/2023 08:04
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 08:02
Publicado Certidão em 21/09/2023.
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21/09/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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19/09/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 14:55
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 15:25
Juntada de Petição de réplica
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06/09/2023 01:14
Publicado Certidão em 06/09/2023.
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06/09/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 09:52
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 15:36
Juntada de Petição de contestação
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14/07/2023 00:49
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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12/07/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 14:32
Recebidos os autos
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12/07/2023 14:32
Outras decisões
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11/07/2023 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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11/07/2023 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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