TJDFT - 0707920-10.2022.8.07.0012
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Silvanio Barbosa dos Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 14:17
Baixa Definitiva
-
11/09/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 14:16
Transitado em Julgado em 11/09/2025
-
11/09/2025 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/09/2025 23:59.
-
26/08/2025 02:16
Publicado Ementa em 26/08/2025.
-
26/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 15:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Ementa: DIREITO PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
HOMICÍDIO SIMPLES.
ABSOLVIÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI.
NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA.
ART. 474-A DO CPP.
AUSENCIA DE PREJUIZO.
REPERCUSSÃO GERAL.
TEMA CRIMINAL 1.087.
RECURSOS DESPROVIDOS.
I.
Caso em exame: 1.
Apelações criminais interpostas pelo Ministério Público e assistente de acusação contra a sentença que absolveu o réu do crime de homicídio simples, conforme decisão do Tribunal do Júri de São Sebastião/DF.
II.
Questão em discussão: 2.
Há uma questão em discussão: avaliar se deve ser reconhecida a nulidade posterior à pronúncia, por violação ao artigo 474-A do Código de Processo Penal.
III.
Razões de decidir: 3.
O Ministério Público e a assistente de acusação alegaram nulidade posterior à pronúncia consistente no fato de que o depoimento de testemunha da defesa, policial militar, teve como único objetivo macular a imagem da vítima, o que seria vedado pelo artigo 474-A do Código de Processo Penal. 4.
Não houve nulidade no julgamento, pois não foi demonstrado prejuízo efetivo à acusação, conforme o princípio “pas de nullité sans grief”, tendo em vista que a testemunha mencionou abordagens anteriores à vítima, e elucidou que não resultaram em inquéritos policiais e que não havia documentação formal sobre os fatos. 5.
O Superior Tribunal de Justiça tem reconhecido que, em determinadas situações, informações sobre a vítima podem ser importantes para a defesa, especialmente quando se alega legítima defesa.
Nessas circunstâncias, a Defesa tem a permissão para utilizar tais informações como parte de sua estratégia, desde que isso seja feito de maneira responsável, sem abusos ou exposição excessiva da vítima. (RHCn.181.336/SC, Rel.
Ministro Rogério Schietti, DJe de 13/12/2023; HCn.900929/SP, Rel.
Ministro Joel Ilan Paciornik, DJe de 06/08/2024. e RHC 214866/MG Ministro RIBEIRO DANTAS.
DJEN 29/05/2025). 6.
O Supremo Tribunal Federal, por maioria, apreciando o tema 1.087 da repercussão geral, fixou a seguinte tese: “O Tribunal de Apelação não determinará novo Júri quando tiver ocorrido a apresentação, constante em Ata, de tese conducente à clemência ao acusado, e esta for acolhida pelos jurados, desde que seja compatível com a Constituição, os precedentes vinculantes do Supremo Tribunal Federal e com as circunstâncias fáticas apresentadas nos autos”.
IV.
Dispositivo: 7.
Recurso desprovido. -
22/08/2025 17:59
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 17:34
Conhecido o recurso de e não-provido
-
21/08/2025 17:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
13/08/2025 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 14:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2025 14:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2025 16:12
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
06/08/2025 02:15
Publicado Despacho em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
06/08/2025 02:15
Publicado Intimação de Pauta em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 16:19
Juntada de intimação de pauta
-
04/08/2025 16:15
Deliberado em Sessão - Retirado
-
04/08/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 15:14
Recebidos os autos
-
04/08/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 14:20
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. Silvanio Barbosa dos Santos
-
04/08/2025 14:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2025 17:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2025 16:35
Expedição de Intimação de Pauta.
-
29/07/2025 16:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
29/07/2025 14:03
Recebidos os autos
-
22/07/2025 11:15
Conclusos ao revisor - Magistrado(a) JAIR OLIVEIRA SOARES
-
22/07/2025 09:40
Recebidos os autos
-
16/06/2025 18:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
-
16/06/2025 16:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2025 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 14:29
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 12:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2025 02:15
Publicado Certidão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 12:44
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 20:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2025 14:29
Recebidos os autos
-
16/05/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 11:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
-
15/05/2025 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 02:15
Publicado Certidão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 14:47
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 13:41
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
07/05/2025 13:13
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) para APELAÇÃO CRIMINAL (417)
-
05/05/2025 16:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
05/05/2025 15:23
Recebidos os autos
-
05/05/2025 15:23
Processo Reativado
-
01/07/2024 18:05
Baixa Definitiva
-
01/07/2024 18:02
Transitado em Julgado em 29/06/2024
-
29/06/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 02:17
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 17:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 17:50
Conhecido o recurso de Sob sigilo e não-provido
-
06/06/2024 17:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
04/06/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 10:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2024 14:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 13:39
Juntada de intimação de pauta
-
10/05/2024 13:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
07/05/2024 23:12
Recebidos os autos
-
03/05/2024 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 17:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
-
30/04/2024 16:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 01:15
Recebidos os autos
-
23/04/2024 01:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 16:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
-
19/04/2024 16:12
Classe Processual alterada de RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)
-
19/04/2024 16:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2024 14:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/04/2024 02:16
Publicado Ementa em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 12:02
Conhecido o recurso de Sob sigilo e não-provido
-
11/04/2024 18:53
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
13/03/2024 23:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 15:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
13/03/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 14:58
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
07/03/2024 21:53
Recebidos os autos
-
23/02/2024 11:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
-
22/02/2024 23:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 16:32
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
30/01/2024 19:27
Recebidos os autos
-
30/01/2024 19:27
Recebidos os autos
-
30/01/2024 19:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
30/01/2024 19:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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