TJDFT - 0707914-48.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 10:34
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 17:20
Expedição de Ofício.
-
08/09/2025 09:02
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 09:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 03/09/2025.
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04/09/2025 03:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/09/2025 23:59.
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21/08/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 02:43
Publicado Certidão em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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11/08/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 15:18
Recebidos os autos
-
08/08/2025 15:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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31/07/2025 13:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
31/07/2025 13:07
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/07/2025 23:59.
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05/07/2025 03:28
Decorrido prazo de GLAYSON NOGUEIRA MORAES em 04/07/2025 23:59.
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11/06/2025 02:39
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0707914-48.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: GLAYSON NOGUEIRA MORAES Polo passivo: DISTRITO FEDERAL Interessado: EXEQUENTE: GLAYSON NOGUEIRA MORAES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Vistos etc.
Cuida-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pelo Distrito Federal em face da decisão ID 235252308 que julgou improcedente a impugnação do Distrito Federal ao cumprimento de sentença e determinou a expedição dos requisitórios, no valor total.
Sustenta, como lastro de sua irresignação, que a decisão está eivada de omissão, pois não considerou o seu recurso de agravo de instrumento n. 0701973-06.2025.8.07.0000, que questiona a metodologia de cálculo.
Assim, haveria parcela controversa que não pode ser expedida.
Contrarrazões ID 238294430. É o relato do necessário.
DECIDO.
Porquanto tempestivos, recebo os embargos de declaração.
Como cediço, os embargos de declaração estão previstos art. 1022, II, CPC e servem para sanar eventuais vícios de contradição, omissão, obscuridade ou erro material.
No caso em apreço, observo não haver a omissão apontada pelo embargante.
Em que pese estar sendo discutida a metodologia de cálculo no AGI 0701973-06.2025.8.07.0000, o Distrito Federal não apresentou os cálculos da parcela incontroversa, sendo inviável, portanto, a sua expedição.
Desse modo, na ausência do valor incontroverso, os requisitórios devem ser expedidos em sua integralidade, haja vista que não foi deferido efeito suspensivo ao agravo interposto.
Diante de tais razões, NÃO ACOLHO os embargos opostos.
Intimem-se.
Preclusa esta decisão, cumpram-se as ordens precedentes.
BRASÍLIA, DF, 6 de junho de 2025 15:19:16.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC -
06/06/2025 16:04
Recebidos os autos
-
06/06/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 16:04
Embargos de declaração não acolhidos
-
04/06/2025 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
04/06/2025 11:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/06/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 02:36
Publicado Despacho em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0707914-48.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: GLAYSON NOGUEIRA MORAES Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intime-se a parte embargada para apresentar CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, vindo resposta ou transcorrido o prazo sem manifestação, façam os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 23 de maio de 2025 10:49:52.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC -
23/05/2025 11:51
Recebidos os autos
-
23/05/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
21/05/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 19:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/05/2025 02:38
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707914-48.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: GLAYSON NOGUEIRA MORAES Polo passivo: DISTRITO FEDERAL Interessado: EXEQUENTE: GLAYSON NOGUEIRA MORAES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. Últimos cálculos ID 232072655.
A parte exequente concordou e o Distrito Federal não se manifestou.
Assim, homologo os cálculos acima e julgo IMPROCEDENTE a impugnação do Distrito Federal ao cumprimento de sentença.
Expeçam-se os requisitórios: - Um precatório para GLAYSON NOGUEIRA MORAES - CPF: *16.***.*67-91, no montante de R$ 56.009,87 (cinquenta e seis mil, nove reais, oitenta e centavos), referente ao valor principal mais as custas.
Desse valor principal, haverá o decote de 20%, conforme contrato de honorários contratuais ID 164919950, totalizando R$ 11.138,83 (onze mil, um cento e trinta e oito reais, oitenta e três centavos), a ser pago para M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS, CNPJ 04.***.***/0001-60. - Uma requisição de pequeno valor (RPV) para M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS, CNPJ 04.***.***/0001-60, no montante de R$ 5.569,42 (cinco mil, quinhentos e sessenta e nove reais, quarenta e dois centavos), referente aos honorários sucumbenciais.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o Distrito Federal para comprovar o depósito do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório, sob pena de constrição legal.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora.
Tudo feito, arquivem-se os autos provisoriamente até o pagamento do precatório e o julgamento do AGI 0701973-06.2025.8.07.0000.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 9 de maio de 2025 17:11:43.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC -
09/05/2025 17:23
Recebidos os autos
-
09/05/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 17:23
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
09/05/2025 17:23
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/05/2025 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
09/05/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/05/2025 23:59.
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23/04/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 02:29
Publicado Certidão em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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09/04/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 14:53
Recebidos os autos
-
08/04/2025 14:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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25/03/2025 13:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
25/03/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 03:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:34
Decorrido prazo de GLAYSON NOGUEIRA MORAES em 20/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 15:20
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
30/01/2025 02:36
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
29/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 13:12
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/01/2025 17:14
Recebidos os autos
-
27/01/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 17:14
Deferido em parte o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
27/01/2025 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
27/01/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 03:12
Decorrido prazo de GLAYSON NOGUEIRA MORAES em 22/01/2025 23:59.
-
11/12/2024 02:37
Decorrido prazo de GLAYSON NOGUEIRA MORAES em 10/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 02/12/2024.
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29/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
27/11/2024 15:41
Recebidos os autos
-
27/11/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 15:41
Não conhecidos os embargos de declaração
-
27/11/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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27/11/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 15:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/11/2024 07:29
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
13/11/2024 21:16
Recebidos os autos
-
13/11/2024 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 21:16
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
13/11/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
13/11/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 14:28
Recebidos os autos
-
21/02/2024 18:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/02/2024 18:36
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 11:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/01/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
27/01/2024 04:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/01/2024 23:59.
-
29/11/2023 19:33
Juntada de Petição de apelação
-
07/11/2023 02:53
Publicado Sentença em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 17:30
Recebidos os autos
-
31/10/2023 17:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/10/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
26/10/2023 20:09
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 09:57
Publicado Despacho em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
29/09/2023 17:38
Recebidos os autos
-
29/09/2023 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
28/09/2023 20:17
Juntada de Petição de réplica
-
06/09/2023 01:15
Publicado Certidão em 06/09/2023.
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06/09/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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04/09/2023 13:24
Expedição de Certidão.
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03/09/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 00:46
Publicado Decisão em 14/07/2023.
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14/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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12/07/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 13:30
Recebidos os autos
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12/07/2023 13:30
Outras decisões
-
11/07/2023 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
11/07/2023 16:25
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
11/07/2023 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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