TJDFT - 0707814-64.2021.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 03:32
Decorrido prazo de MARCO AURÉLIO NUNES PEREIRA - EI em 04/08/2025 23:59.
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31/07/2025 16:12
Juntada de Certidão
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28/07/2025 02:36
Publicado Despacho em 28/07/2025.
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26/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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23/07/2025 18:39
Recebidos os autos
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23/07/2025 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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22/07/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 03:20
Decorrido prazo de MARCO AURÉLIO NUNES PEREIRA - EI em 09/07/2025 23:59.
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02/07/2025 02:37
Publicado Despacho em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707814-64.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: MARCO AURÉLIO NUNES PEREIRA - EI e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Concedo às partes o prazo o prazo de 5 (cinco) dias, sendo para a autora manifestar acerca dos cálculos apresentados no ID 237819567 e acerca do valor remanescente informado pelo réu no ID 240460200 e para o réu manifestar acerca dos cálculos apresentados no ID 237819567 e fornecer os dados bancários para a transferência determinada na decisão de ID 237526043.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 27 de Junho de 2025.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
30/06/2025 13:48
Juntada de Petição de certidão
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27/06/2025 19:12
Recebidos os autos
-
27/06/2025 19:12
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 20:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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26/06/2025 20:36
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 03:13
Decorrido prazo de MARCO AURÉLIO NUNES PEREIRA - EI em 25/06/2025 23:59.
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25/06/2025 03:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/06/2025 23:59.
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24/06/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 02:31
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 14:37
Recebidos os autos
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30/05/2025 14:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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28/05/2025 18:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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28/05/2025 18:30
Juntada de Certidão
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28/05/2025 17:38
Recebidos os autos
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28/05/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 17:38
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
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28/05/2025 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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28/05/2025 12:39
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 03:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/05/2025 23:59.
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30/04/2025 03:03
Juntada de Certidão
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29/04/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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06/04/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 02:36
Publicado Decisão em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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28/03/2025 13:14
Recebidos os autos
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28/03/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 13:14
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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19/03/2025 02:41
Decorrido prazo de DJALMA NOGUEIRA DOS SANTOS FILHO em 18/03/2025 23:59.
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10/03/2025 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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10/03/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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09/03/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 15:07
Recebidos os autos
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28/02/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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26/02/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 02:24
Publicado Despacho em 20/02/2025.
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19/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707814-64.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: MARCO AURÉLIO NUNES PEREIRA - EI e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DESPACHO A fim de evitar eventual alegação de cerceamento de defesa, renovo o prazo para o autor se manifestar acerca da impugnação apresentada pelo réu no ID 218827561, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 17 de Fevereiro de 2025.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
17/02/2025 18:02
Recebidos os autos
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17/02/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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24/01/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 03:04
Decorrido prazo de MARCO AURÉLIO NUNES PEREIRA - EI em 23/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:08
Decorrido prazo de DJALMA NOGUEIRA DOS SANTOS FILHO em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:08
Decorrido prazo de MARCO AURÉLIO NUNES PEREIRA - EI em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:08
Decorrido prazo de DJALMA NOGUEIRA DOS SANTOS FILHO em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:08
Decorrido prazo de MARCO AURÉLIO NUNES PEREIRA - EI em 22/01/2025 23:59.
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05/12/2024 02:21
Publicado Certidão em 02/12/2024.
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05/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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04/12/2024 02:20
Publicado Certidão em 02/12/2024.
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03/12/2024 02:46
Publicado Decisão em 03/12/2024.
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02/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 16:22
Recebidos os autos
-
28/11/2024 16:22
Deferido o pedido de MARCO AURÉLIO NUNES PEREIRA - EI (EXEQUENTE).
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27/11/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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27/11/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 15:44
Juntada de Petição de impugnação
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10/10/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707814-64.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: MARCO AURÉLIO NUNES PEREIRA - EI e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública do Distrito Federal com base no título executivo de ID 179339484, o qual declarou prescrita a dívida ativa de nº *02.***.*58-13, extinguindo o crédito tributário nos termos do art. 156, inciso V, do CTN, bem assim, declarando nulo o parcelamento realizado mediante adesão ao Programa REFIS 2020, de nº 7600191726, pelo valor indicado na planilha de ID 212719993.
Retifique-se o valor da causa.
Manifeste-se o réu no prazo de trinta dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Não havendo impugnação, remetam-se os autos ao contador para atualizar o valor e indicar discriminadamente valor total do crédito, valor do principal corrigido, valor dos juros, percentual dos juros de mora, data-base, número de meses referentes a RRA (rendimentos recebidos acumuladamente, se cabível no caso do crédito requisitado), e contribuição previdenciária, em cumprimento da Portaria GPR 7/2019, deste Tribunal.
Em seguida, expeça-se precatório do valor principal em favor de MARCO AURÉLIO NUNES PEREIRA - EI.
Havendo apresentação de contrato de honorários advocatícios, fica deferida a reserva do percentual nele constante.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 01 de Outubro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
01/10/2024 14:27
Recebidos os autos
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01/10/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 14:27
Deferido o pedido de MARCO AURÉLIO NUNES PEREIRA - EI (EXEQUENTE).
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30/09/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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28/09/2024 15:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707814-64.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: MARCO AURÉLIO NUNES PEREIRA - EI e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública do Distrito Federal com base no título executivo de ID 179339484, o qual declarou prescrita a dívida ativa de nº *02.***.*58-13, extinguindo o crédito tributário nos termos do art. 156, inciso V, do CTN, bem assim, declarando nulo o parcelamento realizado mediante adesão ao Programa REFIS 2020, de nº 7600191726 e condenou o réu ao pagamento dos honorários advocatícios.
Verifica-se dos autos que houve o cumprimento da obrigação de fazer (ID 183825147) e expedição de precatório referente aos honorários advocatícios (ID 194505102).
No ID 210521058, o autor requer que sejam devolvidos os valores pagos em relação ao parcelamento realizado mediante adesão ao Programa REFIS 2020, declarado nulo.
Concedo ao autor o prazo de 15 (quinze) dias para emendar o pedido, nos termos dos artigos 534 e 535 do Código de Processo Civil, tendo em vista que o cumprimento é em desfavor da Fazenda Pública.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 20 de Setembro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
23/09/2024 06:47
Recebidos os autos
-
23/09/2024 06:47
Determinada a emenda à inicial
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19/09/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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19/09/2024 14:46
Processo Desarquivado
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12/09/2024 18:23
Arquivado Provisoramente
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11/09/2024 04:46
Processo Desarquivado
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10/09/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 16:13
Arquivado Provisoramente
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24/04/2024 15:40
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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24/04/2024 15:40
Juntada de Petição de ofício de requisição
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03/04/2024 16:49
Juntada de Certidão
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20/03/2024 03:47
Decorrido prazo de DJALMA NOGUEIRA DOS SANTOS FILHO em 19/03/2024 23:59.
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18/03/2024 16:14
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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16/03/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 03:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/03/2024 23:59.
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12/03/2024 02:59
Publicado Certidão em 12/03/2024.
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11/03/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0707814-64.2021.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARCO AURÉLIO NUNES PEREIRA - EI e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 7 de março de 2024 19:10:57.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
07/03/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 19:13
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 18:14
Recebidos os autos
-
07/03/2024 18:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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05/03/2024 05:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/03/2024 23:59.
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31/01/2024 21:20
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 02:26
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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30/01/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707814-64.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: MARCO AURÉLIO NUNES PEREIRA - EI e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Tendo em vista o cumprimento da obrigação de fazer e que o réu informou que não irá impugnar o valor requerido a título de honorários (ID 183825146), remetam-se os autos à contadoria e após, expeça-se a requisição de pagamento, conforme decisão de ID 180735095.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
26/01/2024 04:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/01/2024 23:59.
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17/01/2024 17:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/01/2024 17:48
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 17:30
Recebidos os autos
-
17/01/2024 17:30
Outras decisões
-
17/01/2024 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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16/01/2024 21:08
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 20:37
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 02:58
Publicado Decisão em 12/12/2023.
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11/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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06/12/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 16:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/12/2023 14:53
Recebidos os autos
-
06/12/2023 14:53
Deferido o pedido de MARCO AURÉLIO NUNES PEREIRA - EI (AUTOR).
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06/12/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
05/12/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:43
Publicado Certidão em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 13:04
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 15:45
Recebidos os autos
-
02/09/2022 12:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/08/2022 16:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/08/2022 16:31
Juntada de Certidão
-
04/08/2022 08:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/07/2022 15:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/06/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2022 12:52
Juntada de Certidão
-
16/06/2022 00:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/06/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 22:50
Juntada de Petição de apelação
-
13/05/2022 00:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/05/2022 23:59:59.
-
28/04/2022 00:23
Publicado Sentença em 28/04/2022.
-
27/04/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
25/04/2022 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 16:42
Recebidos os autos
-
25/04/2022 16:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/04/2022 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
21/04/2022 10:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/03/2022 20:49
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 20:49
Expedição de Certidão.
-
30/03/2022 10:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/03/2022 00:41
Publicado Sentença em 23/03/2022.
-
22/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
18/03/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 09:39
Recebidos os autos
-
18/03/2022 09:39
Julgado improcedente o pedido
-
09/03/2022 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
09/03/2022 11:12
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 10:45
Juntada de Petição de especificação de provas
-
16/02/2022 00:34
Publicado Certidão em 16/02/2022.
-
15/02/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
11/02/2022 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 20:57
Expedição de Certidão.
-
10/02/2022 09:32
Juntada de Petição de réplica
-
01/02/2022 00:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:16
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
11/01/2022 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
10/01/2022 13:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/12/2021 21:01
Expedição de Certidão.
-
15/12/2021 17:48
Juntada de Petição de contestação
-
01/12/2021 10:49
Decorrido prazo de MARCO AURÉLIO NUNES PEREIRA - EI em 30/11/2021 23:59:59.
-
12/11/2021 02:21
Publicado Despacho em 12/11/2021.
-
11/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
09/11/2021 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 09:15
Recebidos os autos
-
09/11/2021 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2021 00:26
Publicado Decisão em 08/11/2021.
-
06/11/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
05/11/2021 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
05/11/2021 12:31
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 14:35
Recebidos os autos
-
03/11/2021 14:35
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/10/2021 00:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
28/10/2021 00:10
Expedição de Certidão.
-
26/10/2021 14:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/10/2021 02:25
Publicado Decisão em 22/10/2021.
-
21/10/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
18/10/2021 14:46
Expedição de Certidão.
-
18/10/2021 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 14:42
Expedição de Certidão.
-
18/10/2021 09:01
Recebidos os autos
-
18/10/2021 09:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/10/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
14/10/2021 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
14/10/2021 11:36
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 14:08
Recebidos os autos
-
13/10/2021 14:08
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/10/2021 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2021
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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