TJDFT - 0707850-75.2022.8.07.0017
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher do Riacho Fundo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2024 18:14
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2024 18:09
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 18:39
Expedição de Carta.
-
11/07/2024 17:11
Recebidos os autos
-
11/07/2024 17:11
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Riacho Fundo.
-
08/07/2024 14:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/07/2024 13:28
Recebidos os autos
-
13/03/2024 16:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/02/2024 09:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2024 20:48
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 14:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2024 13:33
Recebidos os autos
-
29/01/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 13:33
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, inexistindo circunstância que exclua a tipicidade, a ilicitude ou mesmo a culpabilidade, e, uma vez comprovada a autoria, a materialidade e a subjetividade da ação, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR o réu VINÍCIUS ROBERTO SOUSA MARREIROS, já qualificado nos autos, como incurso nas penas do artigo 21 da lei de Contravenções Penais, na forma do artigo 5º, inciso III, da Lei 11.340/2006 e ABSOLVER o mesmo réu em relação ao crime previsto do artigo 147 do Código Penal, o que faço com fundamento no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
Outrossim, CONDENO-O, ademais, ao pagamento do valor mínimo de R$ 1.000,00 (mil) reais, para composição dos danos morais, com fulcro no art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal. (...).
Assim, fixo a pena definitivamente em 18 (dezoito dias) dias de prisão simples.
Fixo o regime aberto para o início do cumprimento da pena, em razão das circunstâncias favoráveis do sentenciado (art. 33, § 2º, "c" c/c § 3º, ambos do Código Penal).
O condenado não faz jus à substituição da pena privativa de liberdade em restritiva de direito, conforme a inteligência da Súmula 588/STJ.
O réu poderá apelar em liberdade, ante a ausência dos requisitos para decretação de sua prisão preventiva.
Custas pelo réu.
Em relação aos crimes de injúria, em consulta ao sistema informatizado deste Tribunal verifica-se que transcorreu o prazo decadencial sem a apresentação da queixa-crime, razão pela qual declaro extinta a punibilidade do autor, com fulcro no artigo 107, inciso IV, do Código Penal.
Mantenho em vigor as medidas protetivas de urgência até a extinção da pena pelo Juízo da Execução. (...).
Sentença publicada nesta data.
Registre-se e intimem-se.
FABRIZIANE FIGUEIREDO STELLET ZAPATA Juíza de Direito" -
26/01/2024 18:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/01/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRIZIANE FIGUEIREDO STELLET ZAPATA
-
25/01/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
20/01/2024 14:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2023 09:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/12/2023 14:19
Recebidos os autos
-
17/12/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2023 14:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/11/2023 20:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRIZIANE FIGUEIREDO STELLET ZAPATA
-
30/11/2023 20:32
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
25/11/2023 14:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2023 17:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2023 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 02:46
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 14:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2023 13:43
Recebidos os autos
-
08/11/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 13:42
Deferido em parte o pedido de Sob sigilo
-
03/11/2023 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRIZIANE FIGUEIREDO STELLET ZAPATA
-
30/10/2023 15:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/10/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 18:50
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 20:16
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/10/2023 14:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Riacho Fundo.
-
24/10/2023 17:57
Juntada de ata
-
19/10/2023 11:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2023 13:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2023 16:23
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 20:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2023 15:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 14:15
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 10:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 00:21
Publicado Intimação em 04/09/2023.
-
04/09/2023 00:21
Publicado Intimação em 04/09/2023.
-
01/09/2023 17:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2023 13:50
Expedição de Ofício.
-
01/09/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
31/08/2023 11:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2023 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 18:29
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 15:33
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/10/2023 14:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Riacho Fundo.
-
01/08/2023 13:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/07/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 18:23
Audiência de instrução e julgamento não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/07/2023 16:40, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Riacho Fundo.
-
06/07/2023 15:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2023 21:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 21:46
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 18:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2023 16:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2023 14:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/05/2023 18:57
Expedição de Ofício.
-
17/05/2023 16:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2023 00:21
Publicado Intimação em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:20
Publicado Intimação em 17/05/2023.
-
16/05/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
16/05/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 17:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/05/2023 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 20:16
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 16:30
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/07/2023 16:40, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Riacho Fundo.
-
28/02/2023 14:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 13:37
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 21:26
Recebidos os autos
-
13/02/2023 21:26
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
10/02/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRIZIANE FIGUEIREDO STELLET ZAPATA
-
09/02/2023 17:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 13:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/02/2023 01:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 02:45
Publicado Certidão em 02/02/2023.
-
02/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
31/01/2023 15:09
Juntada de Certidão
-
29/01/2023 23:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/01/2023 17:33
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
09/01/2023 13:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Riacho Fundo
-
20/12/2022 19:45
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 14:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
15/12/2022 19:46
Recebidos os autos
-
15/12/2022 19:46
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
15/12/2022 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRIZIANE FIGUEIREDO STELLET ZAPATA
-
14/12/2022 23:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2022 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 16:33
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 18:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/11/2022 20:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Riacho Fundo
-
15/11/2022 20:04
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
11/11/2022 08:10
Expedição de Alvará de Soltura .
-
10/11/2022 21:58
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/11/2022 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
10/11/2022 21:57
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
10/11/2022 21:57
Homologada a Prisão em Flagrante
-
10/11/2022 17:58
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 14:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/11/2022 11:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/11/2022 09:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2022 20:33
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 20:32
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/11/2022 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
09/11/2022 17:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2022 15:16
Juntada de laudo
-
09/11/2022 05:35
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
09/11/2022 02:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 02:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 02:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
09/11/2022 02:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2022
Ultima Atualização
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707825-93.2021.8.07.0018
Rosi Domingues Gonzaga
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Advogado: Rafael Papini Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/10/2021 15:51
Processo nº 0707840-66.2019.8.07.0007
Ezequias de Oliveira Chagas
Lotus Pneus e Rodas - EPP
Advogado: Ezequias de Oliveira Chagas Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/06/2019 09:12
Processo nº 0707823-49.2023.8.07.0020
Forte - Construtora Servicos e Tecnologi...
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Advogado: Jose Augusto Moreira dos Anjos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/04/2023 17:06
Processo nº 0707853-44.2023.8.07.0001
Maria Francisca Rodrigues Cardoso
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Rafael de Alencar Araripe Carneiro
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/12/2024 17:51
Processo nº 0707820-25.2021.8.07.0001
Sanchez e Sanchez Advogados Associados
Euselio Braz da Silva
Advogado: Izadora Cristina de Oliveira Guerra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/03/2021 15:10