TJDFT - 0707796-33.2022.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 21:40
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2025 21:39
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 14:45
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 14:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/03/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:34
Publicado Sentença em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 00:04
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 21:57
Transitado em Julgado em 26/03/2025
-
26/03/2025 18:01
Recebidos os autos
-
26/03/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 18:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/03/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 03:18
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 04:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
14/03/2025 04:30
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 02:37
Decorrido prazo de AGRIPINO JOSE DOS SANTOS em 11/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 18:37
Recebidos os autos
-
27/02/2025 18:37
Outras decisões
-
24/02/2025 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
21/02/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:39
Publicado Certidão em 18/02/2025.
-
17/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 02:24
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
13/02/2025 20:41
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 15:06
Recebidos os autos
-
12/02/2025 15:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
12/02/2025 06:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
11/02/2025 18:55
Recebidos os autos
-
11/02/2025 18:55
Outras decisões
-
28/01/2025 20:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
28/01/2025 03:25
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. em 27/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:24
Publicado Despacho em 19/12/2024.
-
18/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0707796-33.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AGRIPINO JOSE DOS SANTOS EXECUTADO: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.
DESPACHO Intimem-se as partes das impugnações realizadas pela parte contrária, informando se há algo mais a requerer, em 5 (cinco) dias.
Após, retornem conclusos.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente. -
16/12/2024 22:39
Recebidos os autos
-
16/12/2024 22:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
22/11/2024 16:28
Juntada de Petição de impugnação
-
22/11/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:21
Publicado Despacho em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 11:54
Recebidos os autos
-
11/11/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
25/10/2024 22:32
Recebidos os autos
-
25/10/2024 22:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
25/10/2024 20:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
25/10/2024 12:46
Recebidos os autos
-
25/10/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
10/10/2024 00:05
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. em 09/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:31
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707796-33.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AGRIPINO JOSE DOS SANTOS EXECUTADO: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram anexados os cálculos, conforme ID 212893887.
De ordem, ficam as partes intimadas para que se manifestem, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme decisão de ID 212311105.
BRASÍLIA-DF, 1 de outubro de 2024 20:33:50.
THAIS GARCIA MEIRELES Diretor de Secretaria -
01/10/2024 20:37
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 19:35
Recebidos os autos
-
30/09/2024 19:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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27/09/2024 12:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
27/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
27/09/2024 02:34
Publicado Intimação em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0707796-33.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AGRIPINO JOSE DOS SANTOS EXECUTADO: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.
DECISÃO Frente à divergência apontada na presente fase de cumprimento de sentença, REMETAM-SE os autos a Contadoria Judicial para apuração do débito.
Vindo aos autos os cálculos, intimem-se as partes para manifestação no prazo 5 (cinco) dias.
Havendo impugnação(ões), retornem os autos à Contadoria para manifestação.
Por fim, retornem os autos conclusos.
I.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
25/09/2024 15:13
Recebidos os autos
-
25/09/2024 15:13
Outras decisões
-
18/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. em 17/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
11/09/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 13:14
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:33
Publicado Intimação em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0707796-33.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AGRIPINO JOSE DOS SANTOS EXECUTADO: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.
DECISÃO O documento em anexo noticia o bloqueio INTEGRAL da quantia executada.
Declaro efetivada a penhora da importância de R$1.916,19, sendo que esta decisão substitui o Termo de Penhora correspondente.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, §5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
Desta forma, promovo a transferência do valor bloqueado para conta a disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Intimem o executado, por seu advogado constituído (art. 854, §2º, CPC), para ciência acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas, para, querendo: a) Impugnar penhora incorreta ou avaliação errônea, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 917, §1º, CPC); b) Comprovar que as quantias são impenhoráveis ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, §3º, CPC).
Decorrido o prazo de impugnação à penhora sem manifestação, INTIME-SE a parte exequente para dizer, desde logo, em nome de quem deverá ser expedido o alvará eletrônico de transferência, da parte exequente ou do patrono, sendo que este deverá ter necessariamente poderes para receber e dar quitação, bem como indique os dados bancários e/ou chave PIX (que deverá corresponder ao CPF ou CNPJ), CPF/CNPJ que deverá receber a transferência.
MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
26/08/2024 10:36
Recebidos os autos
-
26/08/2024 10:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/08/2024 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
20/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
15/08/2024 18:59
Recebidos os autos
-
15/08/2024 18:59
Deferido em parte o pedido de AGRIPINO JOSE DOS SANTOS - CPF: *76.***.*55-72 (EXEQUENTE)
-
05/08/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
05/08/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 16:26
Recebidos os autos
-
01/08/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 16:26
Outras decisões
-
19/07/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
19/07/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 04:57
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S/A em 15/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 12:15
Recebidos os autos
-
05/07/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
26/06/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 02:48
Publicado Certidão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707796-33.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AGRIPINO JOSE DOS SANTOS EXECUTADO: BANCO CETELEM S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram anexadas respostas à pesquisa no sistema INFOJUD.
Com espeque na Portaria n.º 02/2022 deste Juízo, fica a parte AUTORA/EXEQUENTE intimada para que se manifeste, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 05 dias, sob pena de suspensão do feito nos termos do art. 921, III do CPC.
BRASÍLIA-DF, 21 de junho de 2024 16:44:48.
DANILO GUEDES DOS SANTOS Servidor Geral -
21/06/2024 16:46
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 13:30
Juntada de consulta sisbajud
-
18/06/2024 03:46
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 11:36
Recebidos os autos
-
14/06/2024 11:36
Deferido o pedido de AGRIPINO JOSE DOS SANTOS - CPF: *76.***.*55-72 (EXEQUENTE).
-
24/05/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
24/05/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 03:31
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S/A em 23/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
04/05/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
01/05/2024 03:31
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S/A em 30/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 14:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/04/2024 21:50
Recebidos os autos
-
08/04/2024 21:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 21:50
Deferido o pedido de AGRIPINO JOSE DOS SANTOS - CPF: *76.***.*55-72 (AUTOR).
-
01/04/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
01/04/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 16:42
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 16:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/03/2024 10:01
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
20/03/2024 09:02
Recebidos os autos
-
20/03/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 09:02
Expedido alvará de levantamento
-
20/03/2024 09:02
Deferido o pedido de AGRIPINO JOSE DOS SANTOS - CPF: *76.***.*55-72 (AUTOR).
-
11/03/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
08/03/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:45
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
05/03/2024 19:08
Recebidos os autos
-
05/03/2024 19:08
Outras decisões
-
19/02/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
16/02/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 17:38
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 04:13
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S/A em 05/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:31
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
23/01/2024 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
15/01/2024 15:44
Recebidos os autos
-
15/01/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/01/2024 10:17
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
09/12/2023 20:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
04/12/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 03:03
Publicado Certidão de Trânsito em Julgado em 28/11/2023.
-
28/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 16:43
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 16:06
Recebidos os autos
-
24/11/2023 16:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
24/11/2023 15:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/11/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 15:31
Transitado em Julgado em 02/10/2023
-
24/11/2023 14:53
Recebidos os autos
-
08/03/2023 11:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/03/2023 11:54
Juntada de Certidão
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08/03/2023 10:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/02/2023 19:15
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 19:14
Juntada de Certidão
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28/02/2023 18:25
Juntada de Petição de apelação
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24/02/2023 03:07
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S/A em 23/02/2023 23:59.
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02/02/2023 02:29
Publicado Sentença em 02/02/2023.
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01/02/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
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31/01/2023 14:00
Juntada de Certidão
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27/01/2023 16:09
Recebidos os autos
-
27/01/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 16:09
Julgado improcedente o pedido
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17/01/2023 19:12
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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23/12/2022 13:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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30/11/2022 09:27
Recebidos os autos
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30/11/2022 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2022 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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14/11/2022 12:33
Juntada de Petição de especificação de provas
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14/11/2022 12:03
Juntada de Petição de petição
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09/11/2022 02:21
Publicado Certidão em 09/11/2022.
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08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
04/11/2022 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 17:34
Juntada de Certidão
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26/10/2022 16:16
Juntada de Petição de réplica
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04/10/2022 01:03
Publicado Certidão em 04/10/2022.
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03/10/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
30/09/2022 16:11
Juntada de Certidão
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30/09/2022 16:09
Expedição de Certidão.
-
09/09/2022 09:58
Juntada de Petição de petição
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09/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
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07/09/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2022 15:43
Recebidos os autos
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06/09/2022 15:43
Decisão interlocutória - recebido
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01/09/2022 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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26/08/2022 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2022
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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