TJDFT - 0707834-15.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Cuida-se de cumprimento de sentença manejado por CELY SILVA ALVES ANGELO em desfavor da CONSTRUTORA E INCORPORADORA RC LTDA.
Nos termos da petição de ID 238667636, o exequente requer a penhora do imóvel de matrícula n 13.949, Sala Comercial n. 1.101, Situada no 11ª Andar Pavimento do Edifício CYLLENÊO DE ARAUJO, sito à Rua Engenheiro Portela, n. 222, Centro, sendo juntado a certidão de ônus conforme ID. 238667643.
Da análise da citada certidão, verifica-se que constam Registros de Penhora, R-14-13.949 e R -16-13.949 decorrentes dos autos nº 0093885-85.2016.8.09.0162 e autos n. 0220171-11.2016.8.09.0162, em curso na 2ª Vara Cível da Comarca de Valparaiso de Goiás -GO e R-13 -13.949 decorrente dos autos n. 0002500-90.2016.8.07.00007 em trâmite na 4ª Vara Cível de Taguatinga/DF.
Veja: Ante o exposto, a fim de assegurar o resultado prático de eventual ato expropriatório, DETERMINO ao exequente que providencie, no prazo de 15 (quinze) dias, a juntada de certidões de inteiro teor referentes aos autos 0093885-85.2016.8.09.0162 e autos n. 0220171-11.2016.8.09.0162, em curso na 2ª Vara Cível da Comarca de Valparaiso de Goiás -GO e R-13 -13.949 decorrente dos autos n. 0002500-90.2016.8.07.00007 em trâmite na 4ª Vara Cível de Taguatinga/DF.
Vindo certidões, voltem os autos conclusos.
Para atendimento, suspendo o feito por 30 (trinta) dias.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
11/09/2025 08:43
Recebidos os autos
-
11/09/2025 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
06/06/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
08/05/2025 10:26
Recebidos os autos
-
08/05/2025 10:26
Deferido em parte o pedido de CELY SILVA ALVES ANGELO - CPF: *39.***.*83-04 (EXEQUENTE)
-
18/02/2025 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
03/02/2025 19:40
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
11/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
06/12/2024 10:34
Recebidos os autos
-
06/12/2024 10:34
Indeferido o pedido de CELY SILVA ALVES ANGELO - CPF: *39.***.*83-04 (EXEQUENTE)
-
24/10/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
23/10/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Considerando que a consulta ao sistema SISBAJUD - "teimosinha" restou infrutífera, passo a análise dos demais pedidos de ID 196596209.
Em relação à penhora dos veículos indicados ao ID 12954660, indefiro o pedido.
Isso porque, em consulta ao RENAJUD, observo registros de diversas penhoras pretéritas, inclusive oriundas de débitos trabalhistas, o que indica que qualquer valor patrimonial sobre o bem, será primeiramente utilizado para pagamento daqueles débitos.
O processo de execução norteia-se pelo princípio da efetividade e a experiência deste juízo demonstra que a medida se mostra inócua, ou seja, sem qualquer efeito prático.
Para análise do pedido de penhora do imóvel indicado ao ID 196596210, deve o autor trazer CRI atualizado do imóvel.
Assim, intime-se o autor para juntar CRI atualizado do imóvel ou indicar bens passíveis de constrição com vistas à satisfação de seu crédito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, §1º, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
02/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
30/09/2024 10:33
Recebidos os autos
-
30/09/2024 10:33
Deferido em parte o pedido de CONSTRUTORA E INCORPORADORA RC LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-14 (REU)
-
21/08/2024 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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21/08/2024 10:40
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 02:35
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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02/07/2024 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, DEFIRO EM PARTE os pedidos formulados no ID 196596209, razão pela qual DETERMINO a consulta de bens da parte executada através do sistema SISBAJUD, utilizando-se da funcionalidade “teimosinha”, pelo prazo de até 30 (trinta) dias, até o limite do valor atualizado de R$ 189.270,93 (ID 185907264).
Escoado o prazo da consulta, sendo ela frutífera, e/ou, antes de escoado esse prazo, sendo bloqueado valor suficiente para o adimplemento integral da obrigação, intime-se a parte executada, através de seu(a) advogado(a), caso constituído(a) nos autos, para, caso queira, em até 05 (cinco) dias, apresentar impugnação ao bloqueio (art. 854, § 3º, do CPC), sob pena de conversão do bloqueio em penhora, independentemente da lavratura de termo nos autos.
Transcorrido o prazo da consulta, sendo ela infrutífera, retornem os autos conclusos para apreciação dos demais pedidos constantes da petição de ID 196596209.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
26/06/2024 18:57
Recebidos os autos
-
26/06/2024 18:57
Deferido em parte o pedido de CELY SILVA ALVES ANGELO - CPF: *39.***.*83-04 (AUTOR)
-
24/05/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
13/05/2024 21:15
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:22
Publicado Certidão em 22/04/2024.
-
19/04/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
15/04/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 10:00
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
08/04/2024 17:43
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
20/03/2024 03:33
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E INCORPORADORA RC LTDA em 19/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 16:03
Publicado Despacho em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
20/02/2024 08:09
Recebidos os autos
-
20/02/2024 08:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
02/02/2024 04:18
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E INCORPORADORA RC LTDA em 01/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 02:29
Publicado Certidão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
09/01/2024 14:45
Recebidos os autos
-
09/01/2024 14:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
08/01/2024 14:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/12/2023 18:35
Recebidos os autos
-
19/12/2023 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
04/12/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 02:40
Publicado Certidão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 18:06
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 16:05
Recebidos os autos
-
31/10/2023 16:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
26/10/2023 02:50
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
25/10/2023 16:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/10/2023 16:35
Recebidos os autos
-
24/10/2023 16:35
Outras decisões
-
05/10/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
30/09/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:07
Publicado Certidão em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
04/09/2023 13:23
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 19:42
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
21/08/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:06
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
18/07/2023 13:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/07/2023 13:07
Recebidos os autos
-
14/07/2023 13:07
Outras decisões
-
03/07/2023 15:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
28/06/2023 09:26
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E INCORPORADORA RC LTDA em 27/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 22:06
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 00:23
Publicado Certidão em 20/06/2023.
-
19/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
15/06/2023 16:15
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 10:46
Recebidos os autos
-
27/04/2023 16:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/04/2023 16:14
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 23:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/04/2023 19:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/03/2023 00:14
Publicado Certidão em 30/03/2023.
-
29/03/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
27/03/2023 15:53
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 01:10
Decorrido prazo de CELY SILVA ALVES ANGELO em 21/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 01:08
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E INCORPORADORA RC LTDA em 21/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 05:27
Publicado Sentença em 28/02/2023.
-
27/02/2023 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
24/02/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 01:21
Publicado Despacho em 24/02/2023.
-
23/02/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
14/02/2023 18:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
14/02/2023 18:30
Recebidos os autos
-
14/02/2023 18:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/02/2023 15:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
14/02/2023 14:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
14/02/2023 08:58
Recebidos os autos
-
14/02/2023 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 16:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
10/02/2023 18:42
Juntada de Petição de apelação
-
09/02/2023 03:10
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E INCORPORADORA RC LTDA em 08/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 02:43
Publicado Certidão em 01/02/2023.
-
01/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
30/01/2023 16:36
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 13:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/01/2023 00:56
Publicado Sentença em 23/01/2023.
-
24/01/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
19/12/2022 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
19/12/2022 10:25
Recebidos os autos
-
19/12/2022 10:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/11/2022 19:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
16/11/2022 19:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
16/11/2022 18:40
Recebidos os autos
-
16/11/2022 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 00:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/09/2022 12:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
21/09/2022 05:17
Decorrido prazo de CELY SILVA ALVES ANGELO em 20/09/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 05:17
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E INCORPORADORA RC LTDA em 20/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 01:06
Publicado Decisão em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
12/09/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
09/09/2022 12:00
Recebidos os autos
-
09/09/2022 12:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/08/2022 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
30/08/2022 23:50
Juntada de Petição de réplica
-
08/08/2022 00:36
Publicado Certidão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
26/07/2022 23:35
Juntada de Petição de contestação
-
06/07/2022 19:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/06/2022 00:25
Publicado Decisão em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
22/06/2022 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2022 11:10
Expedição de Certidão.
-
22/06/2022 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2022 14:54
Recebidos os autos
-
21/06/2022 14:54
Decisão interlocutória - recebido
-
21/06/2022 14:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/06/2022 10:56
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
10/06/2022 00:17
Decorrido prazo de CELY SILVA ALVES ANGELO em 09/06/2022 23:59:59.
-
09/06/2022 21:47
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 00:27
Publicado Decisão em 19/05/2022.
-
19/05/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
17/05/2022 09:14
Recebidos os autos
-
17/05/2022 09:14
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/05/2022 13:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
09/05/2022 13:57
Juntada de Certidão
-
08/05/2022 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2022
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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