TJDFT - 0707774-14.2023.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 02:46
Publicado Certidão em 12/09/2025.
-
12/09/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0707774-14.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: ANDREA CRISTINA OLIVEIRA DA CONCEICAO e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca dos cálculos da contadoria de ID 249447227.
Prazo comum: 10 (dez) dias.
BRASÍLIA, DF, 10 de setembro de 2025 14:49:34.
GUILHERME BORGES BARBOSA DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
10/09/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 14:47
Recebidos os autos
-
10/09/2025 14:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
10/09/2025 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 19:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
09/09/2025 19:10
Recebidos os autos
-
09/09/2025 19:10
Outras decisões
-
09/09/2025 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
09/09/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 02:42
Publicado Certidão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
18/08/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 03:25
Decorrido prazo de MAITE CRISTINE OLIVEIRA DA CONCEICAO em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 03:25
Decorrido prazo de ANDREA CRISTINA OLIVEIRA DA CONCEICAO em 13/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 00:31
Recebidos os autos
-
08/08/2025 00:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
29/07/2025 03:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 02:51
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 18:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
18/07/2025 18:53
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 16:59
Recebidos os autos
-
18/07/2025 16:59
Deferido o pedido de ANDREA CRISTINA OLIVEIRA DA CONCEICAO - CPF: *89.***.*51-91 (EXEQUENTE).
-
18/07/2025 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
18/07/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 16:03
Recebidos os autos
-
17/07/2025 16:03
Outras decisões
-
17/07/2025 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
15/07/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 16:41
Recebidos os autos
-
03/07/2025 16:41
Outras decisões
-
02/07/2025 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
17/06/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 02:38
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 15:12
Recebidos os autos
-
02/06/2025 15:11
Outras decisões
-
29/05/2025 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
07/05/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:37
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 02:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 09:14
Recebidos os autos
-
10/04/2025 09:14
Outras decisões
-
09/04/2025 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
07/04/2025 15:12
Recebidos os autos
-
07/04/2025 15:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
15/03/2025 02:34
Decorrido prazo de MAITE CRISTINE OLIVEIRA DA CONCEICAO em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 02:34
Decorrido prazo de ANDREA CRISTINA OLIVEIRA DA CONCEICAO em 14/03/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:42
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 09:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
14/02/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 15:11
Recebidos os autos
-
13/02/2025 15:11
Outras decisões
-
12/02/2025 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
10/02/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 15:52
Recebidos os autos
-
16/01/2025 15:52
Outras decisões
-
16/01/2025 00:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
15/01/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
27/11/2024 16:05
Recebidos os autos
-
27/11/2024 16:05
Outras decisões
-
26/11/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
25/11/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 15:13
Recebidos os autos
-
11/11/2024 15:13
Outras decisões
-
08/11/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
04/11/2024 17:24
Juntada de Petição de impugnação
-
25/10/2024 02:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ANDREA CRISTINA OLIVEIRA DA CONCEICAO em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de MAITE CRISTINE OLIVEIRA DA CONCEICAO em 03/10/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:13
Juntada de Petição de certidão
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707774-14.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Pensão (10359) REQUERENTE: DISTRITO FEDERAL REQUERIDO: ANDREA CRISTINA OLIVEIRA DA CONCEICAO, MAITE CRISTINE OLIVEIRA DA CONCEICAO DECISÃO Custas recolhidas.
Recebo o pedido de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, em conformidade com o artigo 534 do CPC.
Anote-se no sistema.
Intime-se a Fazenda Pública, na forma do artigo 535 do CPC, para, se for o caso, apresentar impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias, tendo como devedor DISTRITO FEDERAL, nos termos do v. acórdão.
Em caso de impugnação, intime-se a parte credora para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, ou caso venha a ser rejeitada, expeça-se precatório ou ordem de requisição, conforme o caso, nos termos do artigo 535, § 3º, I, do CPC.
O pagamento de obrigação da RPV, se for o caso, será processado por este Juízo, nos termos do artigo 3º da Portaria Conjunta TJDFT n. 61/2018, e será realizado no prazo de 2 (dois) meses, contados da entrega da requisição, conforme o artigo 535, § 3º, inciso II, do CPC.
Com a juntada aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, venham os autos conclusos para sentença extintiva e liberação da importância.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD.
Depois da resposta, retornem os autos conclusos.
Por sua vez, no que concerne aos honorários relativos ao cumprimento de sentença, fixo-os em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução a favor do advogado da parte exequente, pois essa verba é cabível em sede de cumprimento de sentença coletivo, nos termos do enunciado sumular n. 345 do c.
STJ.
DEFIRO o destaque relativamente aos honorários contratuais, nos termos do contrato juntado aos autos o qual deverá ser destacado no bojo do precatório e/ou RPV.
No que tange ao reembolso das custas adiantadas, embora a Fazenda Pública seja isenta do pagamento das custas processuais pelo Decreto-Lei n. 500/1969, essa isenção legal não a desonera de ressarcir a parte vencedora do litígio das despesas realizadas.
Portanto, deve o ente público reembolsar as custas adiantadas pelo vencedor na demanda (Lei n. 9.289/1996, artigo 4º, parágrafo único).
Não havendo impugnação aos cálculos ora apresentados, ficam desde já homologados.
No caso de RPV, decorrido 2 (dois) meses para pagamento sem notícia de depósito, INTIME-SE o Executado para em 10 (dez) dias, já contada a dobra legal, a fim de que junte comprovante.
Decorrido in albis esse último prazo, retornem os autos imediatamente conclusos para sequestro de valores.
Se PRECATÓRIO, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para adequação dos cálculos não impugnados à Portaria GPR nº 7/2019 e Resolução nº 303/2019 do C.
CNJ.
Após, expeça-se a requisição.
Ao Cartório Judicial Único: ANOTE-SE no sistema a parte executante dos honorários advocatícios.
Caso necessário, PROMOVA-SE a alteração do valor dado à causa.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
11/09/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 18:29
Recebidos os autos
-
10/09/2024 18:29
Outras decisões
-
10/09/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
09/09/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:37
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:37
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707774-14.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Pensão (10359) REQUERENTE: DISTRITO FEDERAL REQUERIDO: ANDREA CRISTINA OLIVEIRA DA CONCEICAO, MAITE CRISTINE OLIVEIRA DA CONCEICAO DECISÃO O pedido para cumprimento de sentença está sujeito ao recolhimento das custas processuais, conforme disposto no art. 184, parágrafo 3º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Prazo de 10 (dez) dias, pena de arquivamento.
Decorrido o prazo, sem manifestação, arquivem-se.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
03/09/2024 23:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 14:42
Recebidos os autos
-
03/09/2024 14:42
Determinada a emenda à inicial
-
02/09/2024 21:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
02/09/2024 21:12
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
02/09/2024 14:18
Recebidos os autos
-
02/09/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2024 23:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
30/08/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:36
Decorrido prazo de ANDREA CRISTINA OLIVEIRA DA CONCEICAO em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:35
Decorrido prazo de MAITE CRISTINE OLIVEIRA DA CONCEICAO em 31/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 03:57
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:57
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
23/07/2024 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
19/07/2024 23:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 23:38
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 14:26
Recebidos os autos
-
12/03/2024 13:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/03/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 20:47
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 03:01
Publicado Certidão em 20/02/2024.
-
19/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
15/02/2024 23:27
Expedição de Certidão.
-
12/02/2024 13:22
Juntada de Petição de apelação
-
10/02/2024 03:45
Decorrido prazo de ANDREA CRISTINA OLIVEIRA DA CONCEICAO em 09/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:34
Decorrido prazo de MAITE CRISTINE OLIVEIRA DA CONCEICAO em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:34
Decorrido prazo de ANDREA CRISTINA OLIVEIRA DA CONCEICAO em 24/01/2024 23:59.
-
12/01/2024 16:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/12/2023 02:41
Publicado Sentença em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 14:17
Recebidos os autos
-
13/12/2023 14:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/12/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
09/12/2023 12:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/11/2023 02:24
Publicado Sentença em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 13:39
Recebidos os autos
-
27/11/2023 13:39
Julgado procedente o pedido
-
20/11/2023 09:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
13/11/2023 13:21
Juntada de Petição de alegações finais
-
12/11/2023 22:18
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 03:18
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 17:41
Recebidos os autos
-
31/10/2023 17:41
Outras decisões
-
30/10/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
29/10/2023 22:11
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2023 04:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 08:52
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 14:08
Recebidos os autos
-
29/09/2023 14:08
Outras decisões
-
27/09/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
26/09/2023 23:43
Juntada de Petição de contestação
-
25/09/2023 16:43
Recebidos os autos
-
25/09/2023 16:43
Outras decisões
-
23/09/2023 20:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
22/09/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 03:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 02:05
Decorrido prazo de MAITE CRISTINE OLIVEIRA DA CONCEICAO em 08/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:22
Publicado Ofício entre Órgãos Julgadores em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
28/08/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 18:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/08/2023 14:22
Recebidos os autos
-
25/08/2023 14:22
Outras decisões
-
25/08/2023 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
24/08/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:32
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
02/08/2023 21:01
Recebidos os autos
-
02/08/2023 21:01
Outras decisões
-
01/08/2023 20:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
01/08/2023 19:24
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 01:07
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
07/07/2023 09:18
Recebidos os autos
-
07/07/2023 09:18
Determinada a emenda à inicial
-
06/07/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
06/07/2023 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Procuração/Substabelecimento • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Procuração/Substabelecimento • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Procuração/Substabelecimento • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707808-40.2023.8.07.0001
Thiago Guardabassi Guerrero
Banco do Brasil S/A
Advogado: Alexandre Augusto Forcinitti Valera
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/02/2023 10:42
Processo nº 0707768-59.2022.8.07.0012
Luiz Filipe Lago de Carvalho
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Luiz Filipe Lago de Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/11/2022 00:01
Processo nº 0707814-36.2022.8.07.0016
Vitor Dolabela de Lima Goncalves
Mm Turismo &Amp; Viagens S.A &Quot;Em Recuperacao...
Advogado: Eugenio Costa Ferreira de Melo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/02/2022 16:11
Processo nº 0707847-59.2022.8.07.0005
Evanda de Lisboa Paiva
Sao Cristovao Investimentos e Participac...
Advogado: Daniele Santana Teles
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/06/2022 16:03
Processo nº 0707764-43.2018.8.07.0018
Carlos Frederico de Faria Pereira
Atrium &Amp; Tao Empreendimentos Imobiliario...
Advogado: Carlos Frederico de Faria Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/08/2018 13:24