TJDFT - 0707762-45.2023.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 20:37
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 02:42
Publicado Despacho em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 14:35
Recebidos os autos
-
04/09/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
01/09/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 02:40
Publicado Certidão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
20/08/2025 12:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERIDO), BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO SA - CNPJ: 31.***.***/0001-56 (REQUERIDO) em 19/08/2025.
-
19/08/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 02:49
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
13/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0707762-45.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FABIO BENTO FERNANDES REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA, BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO SA DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se após terem sido baixadas as negativações, perante o SERASA e SPC (ID 164004650) no ano de 2023, assim como liquidada a obrigação de pagar, o demandante noticiou (ID 239659550), que passou a ser alvo de cobranças, via e-mail, da plataforma SERVIÇO CENTRAL DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO (SCPC) na funcionalidade ACORDO CERTO.
Tais cobranças datam de 11/04/2025 (ID 239690710) e mencionam um possível "bloqueio" do CPF do autor em razão da dívida decretada nula.
Nesse compasso, tem-se que as mensagens recebidas denotam a realização de "cobranças", nas quais são apresentadas "propostas de acordo", com menção a suposto "bloqueio" do CPF do autor, perante o SCPC - Acordo Certo.
Os aludidos documentos não comprovam nova negativação do nome do demandante, mas apenas de que ele está sendo indevidamente cobrado por dívida, que já foi declarada nula nos presentes autos, não devendo prevalecer, portanto, a aludida conduta.
Desse modo, DETERMINO a intimação pessoal das partes rés para, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar de suas respectivas intimações, PROVIDENCIAREM a exclusão dos dados do autor da aludida plataforma de cobranças (ACORDO CERTO), vinculada ao SERVIÇO CENTRAL DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO (SCPC), sob pena de conversão da obrigação de fazer em perdas de danos no valor de R$2.000,00 (dois mil reais), sem prejuízo da adoção de medidas para alcançar o resultado prático buscado.
Intimem-se, pois, PESSOALMENTE, as partes executadas para cumprirem a obrigação de fazer ora determinada, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de incidência da penalidade supra.
Transcorrido o prazo, intime-se a parte autora para informar, no mesmo interregno, se a obrigação foi cumprida e requerer o que entender de direito, retornando os autos conclusos em seguida. -
08/08/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 14:26
Recebidos os autos
-
08/08/2025 14:26
Deferido o pedido de FABIO BENTO FERNANDES - CPF: *00.***.*63-77 (REQUERENTE).
-
05/08/2025 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
04/08/2025 22:03
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 02:40
Publicado Despacho em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 18:54
Recebidos os autos
-
24/07/2025 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
21/07/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 20:02
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 17:52
Recebidos os autos
-
03/07/2025 17:52
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERIDO)
-
02/07/2025 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
01/07/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 02:52
Publicado Despacho em 24/06/2025.
-
24/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0707762-45.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FABIO BENTO FERNANDES REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA, BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO SA DESPACHO Intimem-se os réus para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca das informações prestadas pelo autor na petição de ID 239659550, bem como sobre os documentos por ele juntados. -
18/06/2025 15:26
Recebidos os autos
-
18/06/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
17/06/2025 04:36
Processo Desarquivado
-
16/06/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 15:46
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2023 15:45
Transitado em Julgado em 23/10/2023
-
27/11/2023 23:34
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:39
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 18:03
Recebidos os autos
-
14/11/2023 18:03
Indeferido o pedido de FABIO BENTO FERNANDES - CPF: *00.***.*63-77 (REQUERENTE)
-
13/11/2023 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
10/11/2023 21:08
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 03:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 03:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 03:37
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO SA em 09/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 17:56
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 20:10
Expedição de Ofício.
-
25/10/2023 02:40
Publicado Sentença em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 16:04
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 15:57
Recebidos os autos
-
23/10/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 15:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/10/2023 22:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
20/10/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2023 04:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/09/2023 23:59.
-
01/10/2023 04:08
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO SA em 29/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 19:40
Recebidos os autos
-
27/09/2023 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 19:40
Deferido o pedido de FABIO BENTO FERNANDES - CPF: *00.***.*63-77 (REQUERENTE).
-
27/09/2023 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
26/09/2023 16:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/09/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:32
Publicado Despacho em 25/09/2023.
-
22/09/2023 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
21/09/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 19:37
Recebidos os autos
-
20/09/2023 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 14:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
20/09/2023 14:24
Recebidos os autos
-
14/07/2023 14:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/07/2023 13:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERIDO) em 14/07/2023.
-
12/07/2023 16:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/07/2023 12:38
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 08:37
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
23/06/2023 19:31
Recebidos os autos
-
23/06/2023 19:31
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
23/06/2023 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
23/06/2023 15:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERIDO) em 22/06/2023.
-
19/06/2023 19:22
Expedição de Certidão.
-
17/06/2023 01:38
Decorrido prazo de FABIO BENTO FERNANDES em 16/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 01:02
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO SA em 14/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 16:01
Juntada de Petição de recurso inominado
-
14/06/2023 11:32
Expedição de Ofício.
-
01/06/2023 00:39
Publicado Sentença em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 16:20
Recebidos os autos
-
30/05/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 16:20
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/05/2023 14:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
24/05/2023 18:17
Juntada de Petição de réplica
-
23/05/2023 01:31
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO SA em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 01:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 16:11
Juntada de Petição de contestação
-
12/05/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 18:58
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 16:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/05/2023 16:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
11/05/2023 16:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/05/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/05/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:30
Recebidos os autos
-
10/05/2023 00:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/05/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 00:49
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
23/03/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
15/03/2023 19:00
Recebidos os autos
-
15/03/2023 19:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/03/2023 18:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/05/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/03/2023 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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