TJDFT - 0707764-21.2023.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2024 18:53
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 19:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/05/2024 02:43
Publicado Sentença em 03/05/2024.
-
02/05/2024 21:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 21:04
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 16:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707764-21.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE SOUSA DA SILVA GAMA, DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA SENTENÇA Trata-se de ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) proposta por ALEXANDRE SOUSA DA SILVA GAMA e DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL em face de QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA.
A parte devedora efetuou o depósito do valor residual devido (ID 191681619 ).
A parte credora sustentou que o valor não foi acrescido dos juros devidos (ID 192142365).
A decisão de ID 194797196 fixou que no caso concreto não se aplica os juros pretendidos, visto que os honorários são oriundos de obrigação de fazer já cumprida.
Intimado, o credor concordou com o depósito e pugnou pelo levantamento (ID 194860527).
Ante o exposto, em face do pagamento do débito, JULGO EXTINTA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA entre as partes em epígrafe, nos termos do art. 924, II, c/c art. 513, ambos do CPC.
Esta sentença transitará em julgado na data de sua assinatura, ante a ausência de interesse recursal.
Certifique a Secretaria.
Após, defiro o levantamento dos valores.
Cadastre-se o PRODEF como terceiro interessado, cujo dados se encontram na petição de ID 194860527, visto que o valor residual da execução refere-se a honorários sucumbenciais.
Após, expeça alvará levantamento eletrônico (transferência) no importe de R$ 1.215,82 (mil duzentos e quinze reais e oitenta e dois centavos), mais acréscimos legais, se houver, em favor do PRODEF, CNPJ: 09.***.***/0001-80 Tudo feito, dê-se baixa e arquivem-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
30/04/2024 19:23
Transitado em Julgado em 29/04/2024
-
30/04/2024 18:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/04/2024 03:39
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
29/04/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 15:54
Recebidos os autos
-
29/04/2024 15:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/04/2024 12:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
26/04/2024 17:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/04/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 15:09
Recebidos os autos
-
26/04/2024 15:09
Outras decisões
-
25/04/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
24/04/2024 18:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/04/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 16:58
Recebidos os autos
-
23/04/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
18/04/2024 22:20
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 02:49
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 09:31
Recebidos os autos
-
09/04/2024 09:31
Deferido o pedido de DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 12.***.***/0001-83 (EXEQUENTE).
-
05/04/2024 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
04/04/2024 17:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/04/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 18:58
Recebidos os autos
-
03/04/2024 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
01/04/2024 21:17
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:38
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707764-21.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE SOUSA DA SILVA GAMA, DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O 2º exequente anexa planilha de cálculos com o valor que entende devido a título de honorários sucumbenciais quanto ao montante ilíquido.
Defiro o pedido.
Intime-se a executada efetuar espontaneamente o pagamento do montante apontado no ID 188650323, acrescido de juros de mora, correção monetária e custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o débito, bem como de novos honorários advocatícios de 10%, nos moldes do § 1º do art. 523 do CPC, sob pena de início dos atos expropriatórios.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
08/03/2024 16:49
Recebidos os autos
-
08/03/2024 16:49
Deferido o pedido de DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 12.***.***/0001-83 (EXEQUENTE).
-
05/03/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
05/03/2024 16:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/02/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2024 10:40
Expedição de Certidão.
-
17/02/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 04:06
Decorrido prazo de QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 16/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 02:54
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707764-21.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE SOUSA DA SILVA GAMA, DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a executada para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte os comprovantes dos serviços descritos na petição de ID 181277804, tais como notas fiscais ou documentos similares.
Com a juntada, intime-se o exequente para manifestação.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
19/01/2024 13:12
Recebidos os autos
-
19/01/2024 13:12
Outras decisões
-
18/01/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
18/01/2024 17:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/01/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 17:23
Recebidos os autos
-
11/01/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
11/12/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:45
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 18:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/11/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 15:06
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 14:57
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 14:57
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 14:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/11/2023 14:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/11/2023 23:27
Recebidos os autos
-
14/11/2023 23:27
Deferido o pedido de ALEXANDRE SOUSA DA SILVA GAMA - CPF: *31.***.*53-84 (EXEQUENTE).
-
08/11/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
07/11/2023 19:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/10/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 16:23
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 10:18
Decorrido prazo de QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 09:09
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 10:14
Recebidos os autos
-
03/10/2023 10:14
Recebida a emenda à inicial
-
29/09/2023 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
29/09/2023 17:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/09/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 10:07
Publicado Certidão em 27/09/2023.
-
27/09/2023 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
27/09/2023 09:01
Recebidos os autos
-
27/09/2023 09:01
Determinada a emenda à inicial
-
25/09/2023 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
25/09/2023 17:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/09/2023 17:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/09/2023 16:02
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 15:54
Recebidos os autos
-
25/09/2023 15:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 23ª Vara Cível de Brasília.
-
19/09/2023 02:55
Publicado Certidão em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
15/09/2023 15:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/09/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 15:20
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 08:32
Recebidos os autos
-
10/07/2023 16:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/07/2023 16:44
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 15:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/06/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 14:09
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 22:31
Juntada de Petição de apelação
-
05/06/2023 00:19
Publicado Sentença em 05/06/2023.
-
02/06/2023 16:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 17:13
Recebidos os autos
-
31/05/2023 17:13
Julgado procedente o pedido
-
04/05/2023 09:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
03/05/2023 21:15
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 20:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/04/2023 00:37
Publicado Decisão em 25/04/2023.
-
24/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
19/04/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 12:03
Recebidos os autos
-
19/04/2023 12:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/03/2023 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
22/03/2023 18:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/03/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 12:45
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 20:03
Juntada de Petição de contestação
-
08/03/2023 17:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/03/2023 20:40
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 16:15
Recebidos os autos
-
07/03/2023 16:15
Deferido o pedido de ALEXANDRE SOUSA DA SILVA GAMA - CPF: *31.***.*53-84 (REQUERENTE).
-
07/03/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
05/03/2023 18:51
Juntada de Petição de manifestação
-
28/02/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 14:39
Recebidos os autos
-
28/02/2023 14:39
Determinada a emenda à inicial
-
24/02/2023 18:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2023 15:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
23/02/2023 13:30
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 11:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 23ª Vara Cível de Brasília
-
23/02/2023 00:07
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 00:02
Recebidos os autos
-
23/02/2023 00:02
Deferido o pedido de ALEXANDRE SOUSA DA SILVA GAMA - CPF: *31.***.*53-84 (AUTOR).
-
22/02/2023 23:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
22/02/2023 23:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
22/02/2023 23:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2023
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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