TJDFT - 0707684-34.2022.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
DIREITO CIVIL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA.
PRELIMINAR DE OFÍCIO.
JULGAMENTO EXTRA PETITA.
DEFERIMENTO DE MEDIDA NÃO PEDIDA.
SENTENÇA PARCIALMENTE CASSADA.
TEORIA DA CAUSA MADURA.
VEÍCULO ZERO QUILÔMETRO.
VÍCIO.
EXISTÊNCIA.
REPARO.
PRODUTO IMPRÓPRIO PARA O USO A QUE SE DESTINA.
DIMINUIÇÃO DO VALOR.
PEDIDO DE RESCISÃO CONTRATUAL E RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO.
POSSIBILIDADE.
DIREITO POTESTATIVO DO CONSUMIDOR.
PRELIMINAR.
AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE.
REJEITADA.
MÉRITO.
DANOS MORAIS.
INOCORRENTES.
RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO.
NA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
REJULGAMENTO DE OFÍCIO.
SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1.
O julgador erra ao deferir providência totalmente estranha, não só ao pedido, mas também aos seus fundamentos, não guardando correlação com o julgamento da causa.
Trata-se de julgamento nulo, pois extra petita.
Preliminar suscitada de ofício.
Sentença parcialmente cassada. 2.
Conforme previsão no artigo 1.013 do Código de Processo Civil, declarada a nulidade de sentença por não ser ela congruente com os limites do pedido ou da causa de pedir, é possível ao Tribunal sanar os vícios e decidir a ação, desde que o processo esteja em condições de julgamento. 3.
Acerca da responsabilidade dos fornecedores em razão dos vícios de produtos de consumo duráveis e não duráveis dispõe o CDC que não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir a substituição do produto por outro da mesma espécie ou o ressarcimento.
Art. 18, § 1º, CDC. 3.1.
Verificando-se que não foi realizada a substituição da peça defeituosa, e sim o mero reparo, o que torna o veículo inadequado para os fins a que se destina e que lhe diminui o valor, é cabível o desfazimento contratual, com devolução do produto e reembolso da quantia paga. 4.
A violação ao princípio da dialeticidade recursal se dá quando as razões de apelo se mostram completamente dissociadas da matéria tratada na sentença, não sendo este o caso, inexiste a nulidade suscitada.
Princípio da dialeticidade não violado.
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente conhecido. 5.
Nem toda ordem de abalo psíquico ou perturbação emocional é apta a configurar dano moral, eis que este se relaciona diretamente com prejuízos ocasionados aos direitos da personalidade. 5.1.
A incapacidade do fornecedor de sanar o vício no produto no prazo legal e os dissabores sofridos pelo consumidor em decorrência dos reparos no produto não acarretam, por si, dano moral indenizável. 6.
Preliminar de nulidade de julgamento suscitada de ofício.
Sentença parcialmente cassada.
Aplicada a teoria da causa madura.
Pedido procedente.
Pedidos prejudicados.
Preliminar de não conhecimento rejeitada.
Recurso parcialmente conhecido e não provido.
Rejulgamento de ofício.
Sentença reformada. -
17/05/2024 19:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/05/2024 19:48
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 19:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/04/2024 14:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/04/2024 02:34
Publicado Certidão em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
17/04/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 03:34
Decorrido prazo de SAGA DETROIT COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 16/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 15:45
Juntada de Petição de apelação
-
06/04/2024 04:23
Decorrido prazo de FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. em 05/04/2024 23:59.
-
11/03/2024 17:02
Recebidos os autos
-
11/03/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 17:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/03/2024 20:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/02/2024 04:06
Decorrido prazo de SAGA DETROIT COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 16/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:29
Decorrido prazo de SAGA DETROIT COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 08/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 03:36
Decorrido prazo de RAIANE RUFINO SAMPAIO em 07/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 02:44
Publicado Certidão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 19:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/02/2024 15:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/02/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707684-34.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIANE RUFINO SAMPAIO REU: SAGA DETROIT COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA, FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que os Embargos de Declaração, opostos pela parte AUTORA, são tempestivos. (JD N. 184645435).
Nos termos da portaria deste Juízo, intime-se a parte adversa para, em até 5 (cinco) dias, se manifestar acerca dos Embargos de Declaração. (documento datado e assinado digitalmente) FABIO JUNIO SARAIVA DE SOUZA Servidor Geral -
31/01/2024 02:27
Publicado Certidão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707684-34.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIANE RUFINO SAMPAIO REU: SAGA DETROIT COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA, FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que os Embargos de Declaração, opostos pela parte RÉ FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. , são tempestivos.
Nos termos da portaria deste Juízo, intime-se a parte adversa para, em até 5 (cinco) dias, se manifestar acerca dos Embargos de Declaração. (documento datado e assinado digitalmente) FABIO JUNIO SARAIVA DE SOUZA Servidor Geral -
25/01/2024 14:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/01/2024 13:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/01/2024 17:32
Expedição de Certidão.
-
21/12/2023 17:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/12/2023 02:26
Publicado Sentença em 18/12/2023.
-
15/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
12/12/2023 18:15
Recebidos os autos
-
12/12/2023 18:15
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/11/2023 09:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/11/2023 14:22
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 14:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/10/2023 02:23
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
20/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 15:37
Recebidos os autos
-
18/10/2023 15:37
Outras decisões
-
11/10/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/10/2023 03:42
Decorrido prazo de RAIANE RUFINO SAMPAIO em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 03:42
Decorrido prazo de SAGA DETROIT COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 05/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:56
Publicado Certidão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
12/09/2023 13:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/09/2023 09:47
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 07:41
Juntada de Petição de laudo
-
30/08/2023 20:45
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 20:41
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 02:39
Publicado Decisão em 25/08/2023.
-
24/08/2023 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
22/08/2023 18:19
Recebidos os autos
-
22/08/2023 18:19
Outras decisões
-
07/08/2023 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/08/2023 01:14
Decorrido prazo de SAGA DETROIT COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 02/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:56
Publicado Certidão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 16:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/07/2023 12:39
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 16:04
Juntada de Petição de laudo
-
19/05/2023 01:18
Decorrido prazo de SAGA DETROIT COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 18/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 15:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/05/2023 01:09
Decorrido prazo de FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. em 16/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 00:15
Publicado Certidão em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 17:32
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 19:09
Expedição de Certidão.
-
05/04/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 00:34
Publicado Certidão em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
30/03/2023 14:27
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 07:53
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 02:40
Publicado Decisão em 15/03/2023.
-
15/03/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 14:49
Recebidos os autos
-
13/03/2023 14:49
Outras decisões
-
24/02/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/02/2023 01:27
Decorrido prazo de SAGA DETROIT COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 10/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 01:27
Decorrido prazo de RAIANE RUFINO SAMPAIO em 10/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 03:11
Decorrido prazo de FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. em 08/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 00:27
Publicado Certidão em 03/02/2023.
-
02/02/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
31/01/2023 17:27
Expedição de Certidão.
-
25/01/2023 08:40
Decorrido prazo de VICTOR SANTANA DA ROCHA em 23/01/2023 23:59.
-
07/12/2022 09:24
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 11:17
Expedição de Certidão.
-
28/11/2022 12:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/11/2022 12:23
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 00:34
Publicado Decisão em 04/11/2022.
-
03/11/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
03/11/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
28/10/2022 00:08
Publicado Decisão em 28/10/2022.
-
28/10/2022 00:08
Publicado Decisão em 28/10/2022.
-
27/10/2022 14:38
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
25/10/2022 15:23
Recebidos os autos
-
25/10/2022 15:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/10/2022 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/10/2022 10:49
Juntada de Petição de especificação de provas
-
05/10/2022 00:40
Decorrido prazo de RAIANE RUFINO SAMPAIO em 04/10/2022 23:59:59.
-
05/10/2022 00:40
Decorrido prazo de SAGA DETROIT COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 04/10/2022 23:59:59.
-
03/10/2022 17:04
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2022 00:16
Decorrido prazo de RAIANE RUFINO SAMPAIO em 30/09/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 01:04
Publicado Decisão em 27/09/2022.
-
27/09/2022 01:04
Publicado Decisão em 27/09/2022.
-
26/09/2022 14:01
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
23/09/2022 12:44
Recebidos os autos
-
23/09/2022 12:44
Outras decisões
-
13/09/2022 20:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/09/2022 00:13
Publicado Certidão em 09/09/2022.
-
08/09/2022 21:09
Juntada de Petição de réplica
-
08/09/2022 21:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/09/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
06/09/2022 14:03
Expedição de Certidão.
-
23/08/2022 17:54
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 17:11
Juntada de Petição de contestação
-
18/08/2022 02:26
Publicado Certidão em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
12/08/2022 15:23
Audiência de mediação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/08/2022 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/08/2022 15:20
Expedição de Certidão.
-
15/07/2022 09:30
Juntada de Petição de contestação
-
13/07/2022 17:20
Decorrido prazo de SAGA DETROIT COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 12/07/2022 23:59:59.
-
09/07/2022 14:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/06/2022 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2022 12:30
Expedição de Mandado.
-
09/06/2022 18:17
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2022 20:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/05/2022 00:59
Publicado Decisão em 17/05/2022.
-
17/05/2022 00:59
Publicado Certidão em 17/05/2022.
-
16/05/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
16/05/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
13/05/2022 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2022 12:52
Expedição de Certidão.
-
13/05/2022 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2022 17:29
Recebidos os autos do CEJUSC
-
12/05/2022 17:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
12/05/2022 17:29
Expedição de Certidão.
-
12/05/2022 17:29
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/08/2022 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/05/2022 12:41
Recebidos os autos
-
12/05/2022 12:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/05/2022 14:11
Recebidos os autos
-
11/05/2022 14:11
Decisão interlocutória - recebido
-
06/05/2022 17:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/05/2022 17:31
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2022
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707520-41.2023.8.07.0018
Elton Sanches de Souza Gomes
Distrito Federal
Advogado: Diana Cristina de Mesquita Miranda
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/06/2023 17:22
Processo nº 0707724-94.2023.8.07.0015
Fabiane Neres da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Jonathan Araujo de Sousa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/03/2024 15:37
Processo nº 0707628-12.2019.8.07.0018
Companhia de Desenvolvimento Habitaciona...
Rosely Pereira Ramos
Advogado: Reginaldo de Oliveira Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/08/2019 12:11
Processo nº 0707732-44.2022.8.07.0003
Policia Civil do Distrito Federal
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Bruno Nascimento Morato
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/12/2023 19:36
Processo nº 0707542-24.2021.8.07.0001
Jose Edilvon Figueiredo de Souza
Celio Valerio da Silva
Advogado: Jackson Alessandro de Andrade Caetano
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/03/2022 18:22