TJDFT - 0707639-44.2023.8.07.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Primeira Turma Recursal, Dra. Rita de Cassia de Cerqueira Lima Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2024 14:30
Baixa Definitiva
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15/03/2024 14:30
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 14:30
Transitado em Julgado em 15/03/2024
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15/03/2024 02:16
Decorrido prazo de CELIA DA MOTA FERNANDES em 14/03/2024 23:59.
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27/02/2024 09:39
Juntada de Petição de manifestação
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22/02/2024 02:19
Publicado Ementa em 22/02/2024.
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22/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
RECURSO INOMINADO.
CONTRATO VERBAL.
EMPRÉSTIMO.
RELACIONAMENTO AMOROSO.
PROVA DOCUMENTAL.
APLICATIVO DE MENSAGEM.
WHATSAPP.
VALIDADE. 1.
Nos termos dos artigos 104 e 107 do Código Civil, a validade da declaração da vontade não dependerá de forma especial, salvo quando a lei exigir, sendo admitida a validade dos contratos verbais, desde que firmado por agente capaz, objeto lícito e determinável. 2.
Apesar de não haver contrato escrito, o recorrido comprovou o empréstimo firmado e a inadimplência da recorrente, sendo devida a quantia de R$ 10.400,00, conforme demonstram os prints das conversas por meio do aplicativo de WhatsApp, amplamente admitido na atualidade como meio de prova. 3.
Demonstrada a relação jurídica e o fato gerador da dívida cobrada na inicial, a ausência de comprovação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor enseja o acolhimento do pedido de cobrança. 4.
Recurso conhecido e não provido.
Sentença confirmada por seus próprios fundamentos.
Recorrente vencida condenada ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (Lei 9.099/95, art. 55).
Suspensa a cobrança diante da gratuidade de justiça deferida. -
20/02/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 16:12
Recebidos os autos
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15/02/2024 15:22
Conhecido o recurso de CELIA DA MOTA FERNANDES - CPF: *90.***.*39-87 (RECORRENTE) e não-provido
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09/02/2024 16:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/01/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 16:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/12/2023 15:08
Recebidos os autos
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27/11/2023 07:18
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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16/11/2023 18:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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16/11/2023 18:37
Juntada de Certidão
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16/11/2023 12:46
Recebidos os autos
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16/11/2023 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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